Rafael Augusto Vialta
Rafael Augusto Vialta
Número da OAB:
OAB/SP 291881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Augusto Vialta possui 275 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
275
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG, TJGO
Nome:
RAFAEL AUGUSTO VIALTA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
275
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (98)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
APELAçãO CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 275 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000684-81.2021.5.02.0068 RECLAMANTE: PAULO CESAR SOARES SANTOS RECLAMADO: DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d76d59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, CERTIFICANDO, para os devidos fins, nos termos do art. 109 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, que as medidas coercitivas impulsionadas por este Juízo ou requeridas pela parte exequente, restauram exauridas, atestando-se o insucesso das pesquisas patrimoniais realizadas, a inexistência de depósitos judiciais ou recursais passíveis de liberação, eis que se tratam de valores controvertidos passíveis de discussão em sede recursal, bem como a devida inclusão dos executados no BNDT. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo/SP, 03 de julho de 2025 Gisela Maria Rodrigues de Oliveira Diretora de Secretaria DECISÃO Ante os termos da CERTIDÃO supra e, considerando que o exequente quedou-se inerte quanto à determinação para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, SOBRESTE-SE o feito, nos exatos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST n. 47/2023, referente à Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, até o término do fluxo da prescrição intercorrente estabelecido de forma expressa pelo art. 11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), in verbis: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000372-29.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JADERSON WELSON ALVES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ed18a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos Chamo o feito à ordem. Em primeiro lugar, necessário esclarecer que as reclamadas RFM CONSTRUTORA LTDA e GATTAZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP (responsáveis subsidiárias) requereram o parcelamento da quota parte da execução que lhes cabia, sendo que os débitos foram integralmente quitados, com determinação de exclusão das aludidas reclamadas. Ocorre que, em consulta à conta judicial, verificou-se ainda haver depósito de valores que, ao que parece, são estorno referente ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do autor (alvará expedido em 31/01/2024 - ID.cfd35db) Assim, esclareça o advogado da parte autora, se recebeu o alvará de ID.cfd35db (R$ 2.222,12), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mais, antes do cumprimento da pesquisa SISBAJUD de id.beeb9a5, determino: Deverá o exequente, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc, deduzidos os valores já quitados pelas reclamadas subsidiárias. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000372-29.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JADERSON WELSON ALVES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ed18a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos Chamo o feito à ordem. Em primeiro lugar, necessário esclarecer que as reclamadas RFM CONSTRUTORA LTDA e GATTAZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP (responsáveis subsidiárias) requereram o parcelamento da quota parte da execução que lhes cabia, sendo que os débitos foram integralmente quitados, com determinação de exclusão das aludidas reclamadas. Ocorre que, em consulta à conta judicial, verificou-se ainda haver depósito de valores que, ao que parece, são estorno referente ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do autor (alvará expedido em 31/01/2024 - ID.cfd35db) Assim, esclareça o advogado da parte autora, se recebeu o alvará de ID.cfd35db (R$ 2.222,12), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mais, antes do cumprimento da pesquisa SISBAJUD de id.beeb9a5, determino: Deverá o exequente, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc, deduzidos os valores já quitados pelas reclamadas subsidiárias. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JADERSON WELSON ALVES DE ALBUQUERQUE
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-16.2024.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ventlar Industria e Comercio Ltda - Brnpar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a ação, com fundamento artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC. Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em razão do reconhecimento do pedido, observando-se o art. 90, § 4º do CPC. Intime-se o perito sobre o julgamento da ação e o cancelamento da perícia. P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000065-13.2022.5.02.0038 RECLAMANTE: JOSEILTON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94d11b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 03 de julho de 2025. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO Visto. Intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca das pesquisas patrimoniais. Determino à Secretaria a retirada do sigilo dos documentos juntados, EXCLUSIVAMENTE, ao patrono do autor, lembrando que são informações sigilosas e protegidas pela Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). No silêncio, os autos deverão aguardar na Tarefa Sobrestamento pelo decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEILTON PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004655-29.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Labinas Rodrigues - Intimar a parte autora para esclarecer o pedido de fls. 118/119, tendo em vista que são dois os requeridos a serem citados, informando o endereço para ambos, além de complementar a taxa recolhida, se o caso. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118914-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Gabriel Flavio Cavalcanti - Agravado: Loteamento Jardim Pitangueiras Caçapava Spe Ltda - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO, AO LADO DO NÃO APONTAMENTO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO VERIFICADOS. ART. 300 DO CPC. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS, DIANTE DO DESINTERESSE DA PARTE NA MANUTENÇÃO DA AVENÇA. PARTE RÉ QUE DEVERÁ TAMBÉM SE ABSTER DE LANÇAR O NOME DO AUTOR NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar dos Santos (OAB: 336787/SP) - Leandro de Marchi (OAB: 335340/SP) - Rafael Augusto Vialta (OAB: 291881/SP) - Ianara Fonseca Coutinho (OAB: 291865/SP) - 5º andar