Tatyana Aline Pereira De Gomes Leal
Tatyana Aline Pereira De Gomes Leal
Número da OAB:
OAB/SP 291888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatyana Aline Pereira De Gomes Leal possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018765-46.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Wiluey Queiroz de Sousa, - Apdo/Apte: Ld Comércio e Serviços Eireli - Vistos. 1. Fls. 237/252: Nas razões recursais, o apelante Wiluey Queiroz de Sousa pleiteou a concessão do benefício da gratuidade de justiça. O pedido pela gratuidade da justiça restou prejudicado, uma vez que o recorrente não cumpriu o comando de fls. 312 (ver certidão de fls. 314). Ainda assim, impossível reconhecer de plano a deserção sem, antes, conceder oportunidade para a parte apelante preparar adequadamente o seu recurso. É essa a lógica do sistema atual. Destarte, com fulcro nos artigos 1.007, § 2º e 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, abro o prazo de 5 (CINCO) DIAS para o referido recorrente recolher corretamente o preparo de seu recurso, sob pena de deserção. 2. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e, após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Vinicius Gama Toffoli de Oliveira (OAB: 453701/SP) - Danielle Alves Hirata (OAB: 482612/SP) - Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175953-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: J. P. V. F. - Agravada: R. C. C. C. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de ação indenizatória, manteve a decisão de remessa dos autos à Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Sustenta o agravante a necessidade de reforma da decisão recorrida, argumentando que a ação indenizatória carece de relação com a matéria da referida unidade judicial. Argumenta que o Ministério Público deixou de intervir no feito por entender ausentes situações de violência atual e vulnerabilidade da mulher, o que reforça a incongruência da decisão recorrida. Aduz que a própria autora se manifestou nos autos e pediu o prosseguimento do feito na vara cível, informando que eventual situação de violência seria apurada "em ação em apartado" e que a presente ação tem fundamento na cobrança de supostos "bens devidos à autora". Esse é o breve relato. O presente agravo de instrumento é intempestivo e, portanto, não pode ser conhecido porque a hipótese revela erro da advogada subscritora. O Código de Processo Civil dispõe que os recursos devem ser interpostos no prazo que a lei assinalar para tanto, a fim de que não se perpetuem as demandas indefinidamente. O prazo para interposição de recurso de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias é de 15 dias a contar da publicação (art. 1003, §, 5º, do CPC). O próprio agravante reconhece que formulou pedido de reconsideração em relação à decisão de fls. 370/371, publicada em 18/12/2024, portanto há cerca de seis meses. Assim, considerando que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso, o prazo para este recurso deve ser contado desde a intimação da r. decisão de fls. 370/371, daí sua flagrante intempestividade. De outro lado, nota-se erro grosseiro quanto à via recursal eleita para manifestação do inconformismo em questão. Preceitua o art. 222 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo: Os conflitos de jurisdição e de competência, entre autoridades judiciárias da Justiça Comum do Estado, e os conflitos de atribuição, entre autoridades administrativas de diferentes Poderes do Estado ou dos Municípios, serão dirimidos pela Câmara Especial, ressalvada a competência do Órgão Especial. Cuida-se de questão relativa à competência para processamento e julgamento de ação indenizatória. A controvérsia envolve determinação de competência absoluta entre juízos diversos, matéria que deve ser veiculada mediante suscitação de conflito de competência perante a Câmara Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. Tratando-se o conflito de competência de instituto processual completamente diverso do agravo de instrumento, quanto à competência para julgamento e aos requisitos de admissibilidade, ainda que tempestivo o recurso estaria prejudicada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a manifesta inadequação da via eleita. Pelo exposto, por decisão monocrática, NÃO SE CONHECE do recurso. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Filipe Robles Ribeiro (OAB: 93967/RS) - Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005818-28.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elio Fujio Kamata - Denerval Fontes de Sousa e outros - Vistos. Defiro o derradeiro prazo suplementar de cinco dias. Uma vez decorrido, deverá a parte autora se manifestar independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. - ADV: TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL (OAB 291888/SP), TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL (OAB 291888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023112-41.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ld Comércio e Serviços Eireli - Apelado: Matheus Freitas dos Santos - Apelada: Annelise Harue Kanashiro - Vistos. - Por primeiro, torne-se sem efeito a documentação indicada na petição de pág.383. Há questão processual pendente de apreciação, prévia à análise do recurso, vez que a acionada-recorrente não promoveu o recolhimento do preparo, propugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita. Sendo insuficientes os documentos apresentados para embasar o pedido, assino à recorrente o prazo de 05 dias para que traga aos autos os documentos que reputar aptos a comprovar sua condição financeira, entre eles, última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal (IRPJ), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício, bem como o extrato atualizado de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras referentes aos últimos 03 meses. Pondere-se que o exercício de atividade empresarial afasta, a priori, a alegada hipossuficiência. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP) - Johni Igor Maehiga de Lima (OAB: 495203/SP) - Sergio Zagarino Junior (OAB: 316939/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001048-66.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Oliviera dos Santos - 1. Defiro a dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido este prazo, tonem na fila de urgentes. Intimem-se. Santos, 16 de junho de 2025. - ADV: TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL (OAB 291888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028587-12.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Conceito Ld Comércio e Serviços Eireli - Apelado: Eudes da Silva Badaró - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Não conheceram do recurso. V. U. - PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. HIPÓTESE EM QUE SE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. RÉ QUE OPTOU PELA INÉRCIA. DESERÇÃO EVIDENTE. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP) - Fabio Vinicius Paiva Zaloti (OAB: 334538/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028587-12.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Conceito Ld Comércio e Serviços Eireli - Apelado: Eudes da Silva Badaró - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Não conheceram do recurso. V. U. - PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. HIPÓTESE EM QUE SE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. RÉ QUE OPTOU PELA INÉRCIA. DESERÇÃO EVIDENTE. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP) - Fabio Vinicius Paiva Zaloti (OAB: 334538/SP) - 5º andar
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