Tatyana Aline Pereira De Gomes Leal
Tatyana Aline Pereira De Gomes Leal
Número da OAB:
OAB/SP 291888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatyana Aline Pereira De Gomes Leal possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2175953-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014541-86.2020.8.26.0562; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: J. P. V. F.; Advogado: Filipe Robles Ribeiro (OAB: 93967/RS); Agravada: R. C. C. C.; Advogada: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2175953-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Santos; 3ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014541-86.2020.8.26.0562; Indenização por Dano Moral; Agravante: J. P. V. F.; Advogado: Filipe Robles Ribeiro (OAB: 93967/RS); Agravada: R. C. C. C.; Advogada: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2175953-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Santos; 3ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014541-86.2020.8.26.0562; Indenização por Dano Moral; Agravante: J. P. V. F.; Advogado: Filipe Robles Ribeiro (OAB: 93967/RS); Agravada: R. C. C. C.; Advogada: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012214-66.2023.8.26.0562 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eudes da Silva Badaró - Conceito Ld Comercio e Servicos Eireli - Vistos. Fls. 244: Em que pese o alegado pela parte embargada, a decisão de fls. 241/242 é clara ao consignar que a parte embargante não comprovou o depósito dos honorários periciais, requisito necessário ao regular prosseguimento do feito. Ademais, não há nos autos qualquer concessão de gratuidade judiciária à parte embargante. Assim, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 241/242, no prazo assinalado, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL (OAB 291888/SP), FABIO VINICIUS PAIVA ZALOTI (OAB 334538/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0418949-82.1999.8.26.0053 (053.99.418949-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Espolio de Regina Carneiro - - Espolio de Edmundo Delta - - Luiz Carlos Villaverde e outros - Rafael Gomes de Andrade - - Maria Léa Camardella - - Denyse Dal Fabbro Reis Dias - - Jose Guilherme Gregori Siqueira Dias - - RENATO SIQUEIRA REIS DIAS - - Fernando Siqueira Reis Dias - - Ricardo Siqueira Reis Dias - - Isabella Dal Fabbro Reis Dias e outro - Municipalidade de São Paulo e outro - Execução nº 2007/002460 Vistos. 1. Fls. 2.172/2.193 e 2.72/2.276: A impugnação fundada na insuficiência dos depósitos por não se ter utilizado o IPCA-E por todo o período já foi apreciada por este Juízo por meio da decisão de fls. 2.248/2.252, pendente somente a impugnação quanto à insuficiência no pagamento da verba sucumbencial. A parte exequente sustenta erro no cálculo da sucumbência pelo fato de a DEPRE, ao proceder com a atualização, excluiu e abateu da base de cálculo os valores recebidos pelos coautores em virtude de pagamento de preferência e de acordos celebrados, sem a inclusão da verba sucumbencial. Os documentos acostados com a petição de fls.2.172/2.193 não demonstram que a DEPRE deixou de incluir a verba sucumbencial nos cálculos, pois, conforme exposto pela parte exequente, houve pagamento de preferências e de acordos, que devem ser descontados do cálculo final realizado pela DEPRE. Ao contrário, os cálculos e comprovantes de depósitos existentes na Certidão de fls. 2.160/2.161 atestam que a DEPRE considerou honorários advocatícios de 10% sobre o saldo devedor a cada atualização e quando da dedução de depósito, também houve a consideração dos honorários sucumbenciais. Nota-se que há cálculo próprio referente aos honorários de sucumbência (cálculos constantes no último link da certidão de fls. 2.160/2.161), no qual considerou toda a verba honorária sucumbencial devida e se observou os mesmos critérios aplicados aos cálculos dos credores, não existindo abatimento ou dedução indevida para ser reconhecida. Pelo todo exposto, REJEITO a impugnação oposta pela parte exequente. Sem condenação em honorários sucumbenciais pela rejeição da impugnação, já que se trata de mero incidente processual, tal qual já se verificava com a exceção de pré-executividade, aplicando-se o teor da Súmula 519 do STJ e as teses firmadas pelo Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.134.186/RS (Temas repetitivos ns. 407, 408, 409 e 410), observada a disciplina pertinente quanto aos créditos sujeitos à sistemática de precatórios ou RPV, não superadas pelo advento do art. 85, § 7º do CPC (que se refere à fixação dos honorários no próprio cumprimento de sentença e não em sua impugnação), que por sinal apenas reafirmava o que já constava do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997, inserido pela Medida Provisória n. 2.180/2001, com a exegese conferida pelo Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme à Constituição (RE 420.816 (Relator p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno - j. 29.9.2004, DJ 10.12.2006). Em idêntico sentido, a jurisprudência reiterada do mesmo Tribunal da Cidadania em julgado recente nos autos do AgInt no REsp n. 1.988.414/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 31/1/2023. No mais, manifeste-se a parte em termos de quitação. 2. Fls. 2.278/2.282: Para apreciação da habilitação dos herdeiros de ELIZIA DE JESUS FRAGATA juntem os herdeiros escritura pública de sobrepartilha, visto que o valor do precatório não constou nos autos do inventário e partilha judicial de fls. 2.283/2.337. Com a manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para apreciação e homologação dos herdeiros de ELIZIA DE JESUS FRAGATA. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP), LAERCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 103589/SP), ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP), ALESSANDRO CODONHO (OAB 208846/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL (OAB 291888/SP), TATYANA ALINE PEREIRA DE GOMES LEAL (OAB 291888/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), JULIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 104708/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1032372-45.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apda: Adriellen Ingreth Moraes da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Conceito Ld Comércio e Serviços Eireli (Justiça Gratuita) - Vistos. Embora o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, estabeleça que a parte gozará dos benefícios da Gratuidade da Justiça, mediante simples afirmação, também é certo que havendo elementos capazes de eliminar a presunção de pobreza gerada por dita afirmação, o magistrado pode indeferir de plano tais benefícios, como prevê a parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. No caso, os documentos acostados pela apelante revelam possibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, tendo em vista que possui salário fixo (fls. 591) e movimentação financeira incompatível com a real necessidade do benefício. Como se não bastasse, verifica-se que a recorrente é proprietária de empresa ou firma individual (fls. 655), cujos rendimentos sequer foram informados. Assim, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à recorrente, e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas de preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. PAULO ALONSO Relator - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Aline Rodrigues de Moraes (OAB: 413356/SP) - Daniele Rodrigues Mendes de Moraes (OAB: 321857/SP) - Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB: 291888/SP) - Fábio Picciula Barazal (OAB: 435028/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB 291888/SP), Fabio Vinicius Paiva Zaloti (OAB 334538/SP) Processo 1012214-66.2023.8.26.0562 - Embargos à Execução - Embargte: Eudes da Silva Badaró - Embargdo: Conceito Ld Comercio e Servicos Eireli - Vistos. Diante da certidão retro, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo correio, com aviso de recebimento, vez que não há notícia de citação da parte contrária. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.