Gláucia Gomes De Almeida
Gláucia Gomes De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 291897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gláucia Gomes De Almeida possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
USUCAPIãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500940-96.2024.8.26.0567 (apensado ao processo 1501015-38.2024.8.26.0567) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ROBSON DE OLIVEIRA HONÓRIO - Intimação do(a) defensor(a) acerca da disponibilização da certidão de honorários no sistema. - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500807-39.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.O.S. - Vistos. Face ao que foi alegado pelo réu na defesa preliminar (fls. 117/118), ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal boletim de ocorrência (fls. 02/04), depoimento dos policiais militares (fls. 06/07), e inexistindo circunstância que autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito. Por outro lado, observo que a denúncia contém todos os requisitos elencados no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias, assim como a conduta imputada ao réu, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se infere da peça preliminar, de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitadas as questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado com o término da instrução. Designo o dia 02 de outubro de 2025, às 14:00 horas , na modalidade virtual, por meio de videoconferência para a audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento. Considerando a implantação do Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020, aqueles impossibilitados de participar do ato de forma virtual possam fazê-lo de forma física, comparecendo nas dependências do fórum. Intime-se, a patrona do réu acerca da audiência ora designada, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para que informe ao Juízo seu endereço eletrônico, a fim de possibilitar o posterior encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, que será realizada na data e horários supra indicados; Intime-se, o réu VALDERLEI OLIVEIRA DA SILVA e vítima/testemunha S.A.R., acerca da audiência devendo no ato da intimação informar número de telefone celular e endereço eletrônico ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça para recebimento do link de acesso à reunião virtual, ou justificar a impossibilidade de participação por esse meio, por falta de equipamento ou acesso à internet. Nesse caso, tornem os autos conclusos com a antecedência necessária. Servirá a cópia da presente como ofício requisitório das testemunhas: PM. LUÍS FERNANDO RAMOS DOS SANTOS, e PM. BRUNO DA SILVA LIMA, ambos lotados no BPM de São Roque/SP. Com a indicação dos aludidos endereços eletrônicos, providencie a Serventia o necessário para a viabilização da realização da audiência virtual. Intime-se, e ciência ao MP. - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500807-39.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.O.S. - Vistos. Face ao que foi alegado pelo réu na defesa preliminar (fls. 117/118), ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal boletim de ocorrência (fls. 02/04), depoimento dos policiais militares (fls. 06/07), e inexistindo circunstância que autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito. Por outro lado, observo que a denúncia contém todos os requisitos elencados no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias, assim como a conduta imputada ao réu, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se infere da peça preliminar, de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitadas as questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado com o término da instrução. Designo o dia 02 de outubro de 2025, às 14:00 horas , na modalidade virtual, por meio de videoconferência para a audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento. Considerando a implantação do Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020, aqueles impossibilitados de participar do ato de forma virtual possam fazê-lo de forma física, comparecendo nas dependências do fórum. Intime-se, a patrona do réu acerca da audiência ora designada, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para que informe ao Juízo seu endereço eletrônico, a fim de possibilitar o posterior encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, que será realizada na data e horários supra indicados; Intime-se, o réu VALDERLEI OLIVEIRA DA SILVA e vítima/testemunha S.A.R., acerca da audiência devendo no ato da intimação informar número de telefone celular e endereço eletrônico ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça para recebimento do link de acesso à reunião virtual, ou justificar a impossibilidade de participação por esse meio, por falta de equipamento ou acesso à internet. Nesse caso, tornem os autos conclusos com a antecedência necessária. Servirá a cópia da presente como ofício requisitório das testemunhas: PM. LUÍS FERNANDO RAMOS DOS SANTOS, e PM. BRUNO DA SILVA LIMA, ambos lotados no BPM de São Roque/SP. Com a indicação dos aludidos endereços eletrônicos, providencie a Serventia o necessário para a viabilização da realização da audiência virtual. Intime-se, e ciência ao MP. - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001735-47.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001735) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Carlos Alves de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - Ciência às partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, transitado em julgado e aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, a manifestação das partes quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, se for o caso. Salientando que o inicio do cumprimento de sentença, se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 Decorrido o prazo arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), ALEXANDRA DENISE AMADOR DE ALMEIDA SANTOS (OAB 473614/SP), LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0025363-10.2024.5.15.0000 REQUERENTE: JOSE RENATO BAPTISTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALUMINIO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE RENATO BAPTISTA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. EVANDRO LUIZ MICHELON Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J.R.B.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501080-20.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AIRTON CARLOS PEDROZO SILVEIRA - Intimação da Defensora acerca da disponibilização da certidão de honorários no sistema. - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000127-62.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1000319-12.2020.8.26.0337) (processo principal 1000319-12.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.D.L. - L.D.L. - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado as fls. 08/09 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), DAYARA DA CONCEIÇÃO BOVO RIBEIRO (OAB 440721/SP), LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 242213/SP)
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