Jurandir De Castro Junior

Jurandir De Castro Junior

Número da OAB: OAB/SP 291928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jurandir De Castro Junior possui 81 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JURANDIR DE CASTRO JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004577-98.2025.8.26.0566 (processo principal 1009178-67.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.A.D. - R.M.C. - Trata-se de cumprimento de sentença que condenou em honorários sucumbenciais. Com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 13.105/2015, deixo de determinar o recolhimento antecipado das custas processuais pelo advogado. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 04), R$ 2.133,02 (DOIS MIL E CENTO E TRINTA E TRES REAIS E DOIS CENTAVOS). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, intime-se a parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito com a aplicação das sanções legais (acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também em dez por cento), postulando o que de direito para prosseguimento do feito, após, à conclusão. A parte devedora fica advertida de que, transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa no valor de dez por cento e, também, de honorários de advocatícios, fixados em igual percentagem; bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se a parte requerida, por meio do(a/s) I.(s) Advogado(a/s) constituído(a/s), para efetuar o pagamento do valor total da dívida. - ADV: EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), MARIANI ALMAS DÜRR (OAB 386709/SP), NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014154-54.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Reginaldo Baffa - Marcio Dias Fidelis Olegario e outro - Vistos. Fls. 268/269, 270/272 e 273/274: Considerando o acordo homologado em audiência (fl.254), bem como a necessidade de realização de perícia nos autos, a fim de verificar o problema da infiltração e decidir de qual imóvel ela se origina, evidente a complexidade da causa, dada a necessidade de realização de prova pericial de natureza não singela, que não se confunde com o exame técnico previsto na legislação de regência (Leis n.os 12.153/09 e 9.009/95). Assim, determino o encaminhamento dos autos ao Distribuidor, para redistribuiçãoao Juízo da Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Após, a redistribuição, cobre-se resposta do perito nomeado acerca da aceitação do trabalho, bem como do agendamento do dia para o início dos trabalhos (fls.254 e 255/256). No mais, defiro o pedido de constatação formulado. Providencie a constatação in loco por oficial de justiça no endereço da exequente, a saber, Rua Aquidaban, nº 470, centro, e terreno vago na parte superior e vizinho ao nº 470, São Carlos - SP, a fim de verificar se, de fato, há invasão no imóvel (casa) e, em havendo, quais as condições dessa situação, podendo as partes acompanhar o oficial encarregado na diligência. Expeça-se o necessário. Com a devolução do mandado e a certidão do oficial de justiça encarregado, manifestem-se as partes. Intimem-se. São Carlos, 24 de julho de 2025. - ADV: JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), REGINALDO BAFFA (OAB 34708/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008895-10.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Riana Larissa Viegas - Vistos. Vistos. Nos termos do art. 300 e ss do CPC, para o deferimento da tutela provisória de urgência devem estar presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Humberto Theodoro Júnior leciona que "para qualquer hipótese de tutela antecipada, o art. 273, caput, do CPC, impõe a observância de dois pressupostos genéricos: a) prova inequívoca, e b) verossimilhança da alegação. Por se tratar de medida satisfativa tomada antes de completar-se o debate e instrução da causa, a lei a condiciona a certas precauções de ordem probatória. Mais do que a simples aparência de direito (fumus boni juris) reclamada para as medidas cautelares, exige a lei que a antecipação esteja sempre fundada em "prova inequívoca". A antecipação não é de ser prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de apoiar-se em prova preexistente, que, todavia, não precisa ser necessariamente documental. Terá, no entanto, que ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal, que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável. É inequívoca, em outros termos, a prova capaz, no momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à parte que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo" ('Curso de Direito Processual Civil Brasileiro', vol. II, Editora Forense, 23ª edição, 1999, p. 611/612, g.n.). No caso em exame, verifica-se que as alegações e os documentos apresentados com a inicial não possuem a robustez necessária para a concessão da tutela de urgência requerida, uma vez que não evidenciam, de forma clara e inequívoca, a verossimilhança das alegações autorais. A pretensão antecipatória, tal como formulada, visa, na prática, à antecipação integral da tutela pretendida na ação, circunstância que exige cautela redobrada por parte do julgador, mormente diante da necessidade de se evitar decisões precipitadas e potencialmente irreversíveis. Ainda que os documentos colacionados aos autos sejam relevantes para a instrução do feito, a controvérsia apresentada revela-se complexa e demanda dilação probatória, com a devida produção de provas, a fim de que se possa, com segurança, aferir o alegado descumprimento, pelo réu, das obrigações por ele assumidas, conforme alegado. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão" (REsp n.º 113.368, Primeira Turma, relator Ministro José Delgado, julgamento de 7.4.1997). Assim, constata-se que, embora haja elementos indiciários, estes não são suficientes, nesta fase de cognição sumária, para a antecipação da tutela pretendida, pois não configuram prova inequívoca a afastar a necessidade de instrução probatória. Ademais, pondera-se que eventuais efeitos patrimoniais decorrentes do acolhimento da pretensão autoral são reversíveis, o que afasta o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito imprescindível para a concessão da tutela provisória de urgência. Diante do exposto, considerando a necessidade de maior instrução probatória para a adequada verificação dos fatos narrados, bem como a ausência de prova inequívoca a respaldar a verossimilhança das alegações, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, nos moldes em que foi pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação, ou ato citatório por meio de Portal Eletrônico, se for o caso. Observe-se que a citação da empresa se dará por meio de Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000526-27.2025.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de São Carlos; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000526-27.2025.8.26.0566; Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: Gustavo Bedinotto; Advogado: Jurandir de Castro Junior (OAB: 291928/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006867-92.2002.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - R.V.M. - - R.A.I. - - L.H.R.I. - Vistos. Fls. 928/929: Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fl. 924 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não concordando a parte com a decisão proferida, deve manejar o recurso cabível. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito e recolhendo a taxa devida. Intimem-se. - ADV: JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP), NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002359-80.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1009733-84.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.F.B. - B.C.B. - 1. A permitir a análise da gratuidade, deverá o requerido comprovar sua renda e a hipossuficiência alegada de forma clara e objetiva, no prazo de 15 dias, mediante a juntada de documentos que demonstrem efetivamente sua remuneração, extratos bancários dos últimos 03 meses e 03 últimas declarações de imposto de renda. 2. A controvérsia restringe-se à base de cálculo dos alimentos no período aqui perseguido. Consta a informação de que o executado foi admitido em novembro de 2024 na empresa A.F. Silk (fls. 59), entretanto não apresentou a CTPS bem como o contrato de trabalho para comprovar o vínculo formal de emprego. Neste cenário, antes de analisar a impugnação apresentada, necessária a apresentação de cópias da CTPS e contrato de trabalho do executado no período em que perseguida a obrigação. Concedo ao executado o prazo de 05 dias para apresentar cópias da CTPS e contrato de trabalho. Eventual inércia será interpretada em desfavor do executado. Com a vinda dos documentos ou decorrido o prazo, colha manifestação da exequente e do Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP), NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), GEOVANA SEIXAS TEODORO DA SILVA (OAB 435747/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006867-92.2002.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - R.V.M. - - R.A.I. - - L.H.R.I. - Vistos. Fls. 928/929: Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fl. 924 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não concordando a parte com a decisão proferida, deve manejar o recurso cabível. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito e recolhendo a taxa devida. Intimem-se. - ADV: EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP), NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP)
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