Michel Germano Kellner Brito
Michel Germano Kellner Brito
Número da OAB:
OAB/SP 291987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Germano Kellner Brito possui 724 comunicações processuais, em 382 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
382
Total de Intimações:
724
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF3, TJMG, TJCE, STJ, TJRJ, TJES, TJSP, TRT2
Nome:
MICHEL GERMANO KELLNER BRITO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
271
Últimos 30 dias
711
Últimos 90 dias
724
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (350)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (235)
APELAçãO CíVEL (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 724 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002397-13.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Munhoz de Paschoale - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - - Sociedade Beneficente São Camilo e outro - Vista ao Procurador do autor para providenciar o endereço completo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, com o CNPJ, para expedição do mandado de citação. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), RAMIRO GARCIA JUNIOR (OAB 251976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006872-22.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Vicenzo de Freitas Bertoncello - - Vanessa de Freitas Bertoncello - - Josue Antonio Bertoncello - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital e Maternidade Nossa Senhora Monte Serrat e outro - Fica a corré Sociedade Beneficente São Camilo intimada a, no prazo legal, comprovar o encaminhamento/protocolo do ofício de fls. 526. - ADV: DANIELA CRISTINA DE CASTRO CASTILLO (OAB 322741/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), DANIELA CRISTINA DE CASTRO CASTILLO (OAB 322741/SP), DANIELA CRISTINA DE CASTRO CASTILLO (OAB 322741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008486-28.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.A.O. - - Marcelo de Souza Oliveira - - Ana Júlia de Araújo Oiveira - - Juliana Caroline de Araújo Oliveira - - João Victor de Araújo Rodrigues - Sociedade Beneficente São Camilo - Vistos. Conforme se verifica nos autos, a pedido do Município de Itapetininga, fls. 124/125, foi deferida a denunciação à lide da Sociedade Beneficiente São Camilo, fls. 414. O pedido do Réu é decorrente do Termo de Convênio nº. 50/2013, fls. 147/208, e, pelo que se verifica do teor da contestação, a Denunciada Sociedade Beneficiente São Camilo insurge-se contra a imputação de responsabilidade que lhe é atribuída. Nos termos do item I, da cláusula primeira, do Termo de Colaboração nº. 01/2014, fls. 147, O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto custear a execução de atividades e de serviços de saúde a serem prestados através da gestão do Hospital Regional de Itapetininga, serviços estes vinculados ao Sistema Único de saúde SUS, por parte da OSC, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra este TERMO, para todos os fins de Direito. Ocorre que a presente ação tem por fundamento a responsabilidade objetiva do Município à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e, se a norma constitucional atribui às pessoas de direito público a responsabilidade pelos danos causados por seus agentes independentemente da verificação de dolo ou de culpa, também garante o direito de regresso contra o causador do dano; O contrato de gestão celebrado não isenta o Município de responsabilidade. Conforme decidiu o E. TJSP (AI n° 2228539-26.2021.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Bandeira Lins, j. em 16.12.2021): a participação da iniciativa privada junto ao Sistema Único de Saúde apenas possui caráter complementar, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei 8080/90, sendo do Município a incumbência o controle e avaliação da prestação de serviço realizada pela contratada, consoante os termos do convênio por ele firmado, prerrogativa que, impõe sua responsabilidade civil pelos danos resultantes destes mesmos serviços, na medida em quem, por disposição da Constituição Federal é obrigação direta dos entes públicos a prestação do serviço público de saúde (artigo 196, da CF), a qual lhes confere, no caso, o direito a eventual ação de regresso para apuração de responsabilidades (artigo 37,§ 6º) Nestes termos, tenho que a denunciação à lide implica em alargamento da controvérsia na medida em que o próprio contrato de gestão tem que ser discutido para fins de delimitação da responsabilidade da gestora, o que acarreta (e já acarretou) prejuízo à celeridade na entrega da prestação jurisdicional, e, ademais, poderá o Município se valer eventualmente do direito de regresso, se necessário. Ante o exposto e para fins de maior celeridade no desfecho da demanda, declaro extinto o processo em relação à Sociedade Beneficiente São Camilo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Condeno o Denunciante nos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. Município isento de custas. P.I. Passo à análise das medidas necessárias para o andamento processual. Em que pese os termos da decisão de fls. 1.057, o processo não está em condições de ser sentenciado em relação às partes Alerrandra Cristina de Araújo e Outros e Município de Itapetininga. Com efeito, pela decisão de fls. 565 a prova pericial foi considerada necessária para a elucidação do ponto controvertido e, ante o falecimento da Autora, fls. 73, por óbvio, a única possível é a perícia indireta à vista dos documentos constantes nos autos. O Hospital Dr. Leo Orsi Bernardes, apesar das inúmeras oportunidades para apresentação do prontuário médico completo referente ao procedimento cirúrgico realizado em 05 de julho de 2017, fls. 590, fls. 881, fls. 1.021 e fls. 1.046, deixou de fazê-lo, fls. 1.056. Todavia, algumas observações se fazem necessárias; primeiramente, não foi declarada a preclusão da prova, o que seria indispensável antes de se proferir decisão de mérito; ademais, o Município de Itapetininga, por meio de seu hospital, e a Ré Sociedade Beneficiente São Camilo apresentaram os documentos de fls. 596/833, fls. 844/870 e fls. 887/1.003; por fim, o IMESC ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de ser realizada perícia com base nos elementos fornecidos nos autos, em especial os documentos de fls. 596/833, fls. 844/870 e fls. 887/1.003. Há também os documentos de fls. 141/146, trazidos juntamente com a contestação. Ante o exposto, oficie-se ao IMESC para fins de perícia médica indireta com base nos documentos constantes nos autos, e, na hipótese de impossibilidade da realização dessa perícia, manifestem-se as partes, vindo na sequência os autos conclusos para eventual declaração de preclusão da prova, após o que, nada sendo requerido, será proferida sentença. Int. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002762-12.2013.8.26.0526 (052.62.0130.002762) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.B.S.C. - E.C.B.P.M. - Fls. 669: vista à parte exequente. - ADV: DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP), RAMIRO GARCIA JUNIOR (OAB 251976/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001383-30.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: WELLINGTON COITINHO DA ROCHA RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bf277 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o vencimento do prazo para pagamento pela executada em 26/02/2025. SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Liberado o depósito recursal Id 375816e, notifique-se o(a) reclamante para que comprove o valor soerguido, no prazo de 10 dias. Ato continuo notifique-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente, devendo juntar planilha de atualização, com a discriminação dos valores pagos, nos termos do art. 523 do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001383-30.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: WELLINGTON COITINHO DA ROCHA RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bf277 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o vencimento do prazo para pagamento pela executada em 26/02/2025. SAO PAULO, data abaixo. RUBENVAL DIAS DESPACHO Liberado o depósito recursal Id 375816e, notifique-se o(a) reclamante para que comprove o valor soerguido, no prazo de 10 dias. Ato continuo notifique-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente, devendo juntar planilha de atualização, com a discriminação dos valores pagos, nos termos do art. 523 do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON COITINHO DA ROCHA
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Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003056-35.2017.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARAIZA RIBEIRO DA SILVA CARDOSO, LEANDRO GUARANI CARDOSO PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA REQUERIDO: JOAO LUIZ COSER, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, CELSO LUIS RAMOS SAMPAIO, FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA, MUNICIPIO DE COLATINA, MUNICIPIO DE NOVA VENECIA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIAS TAVARES - ES10705, MARGARETH LOMEU ABRAHAO - ES28921, Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS SAID - ES5524 Advogados do(a) REQUERIDO: HUDSON AUGUSTO DALTO - ES12597, IGOR DE VASCONCELOS - ES15977, WALERIA DEMONER ROSSONI - ES22057 Advogados do(a) REQUERIDO: ISADORA MIRANDOLA LAZARO - ES23711, MARCELA FONSECA BARBOSA SILVA - ES18394, MICHEL GERMANO DE BRITO - SP291987, PALOMA PEREIRA GERKE - ES38144 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288, LUARA SCHULZ ARAUJO - ES36030 DESPACHO Trata-se de feito cuja perícia deve ser custeada pelo Estado, considerando que a parte que requereu a prova se encontra amparada pela gratuidade da justiça. Assim, retifico o despacho de id. 56130756. Na hipótese dos autos, a parte que requereu a produção da prova pericial se encontra amparada pela gratuidade da justiça. O art. 95, §3º, II, do CPC, dispõe que, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento dos honorários periciais será “pago com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça”. Nesse sentido, o TJES editou a editou a Resolução nº. 06/2012, que disciplina o pagamento de perícias médicas nos casos de gratuidade da justiça de acordo com a complexidade do encargo. A referida Resolução teve os valores dos honorários periciais atualizados pelo Ato. nº. 258/2021. Segundo o art. 1º, §3º, da Resolução, considera-se perícia de baixa complexidade a que exija do perito até 8 horas de trabalho; de média complexidade a que exija até 12 horas de trabalho; e alta complexidade a que exija tempo superior a 12 horas de trabalho. Neste termos, de acordo com a tabela atualizada pelo Ato. nº. 258/2021, o valor atribuído as perícias de alta complexidade é de R$ 1.562,55; as de média complexidade, R$ 1.250,04; e as de baixa complexidade, R$ 835,96. Considerando a complexidade da perícia médica a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 1.562,55. Intime-se a Procuradoria Geral do Estado, para tomar ciência do valor arbitrado, bem como para proceder a disponibilização da referida quantia, conforme estabelecido no art. 3ª da Resolução 06/2012 do TJES c/c art. 5º do Ato Normativo nº. 88/2012 do TJES. Fica mantida a nomeação, para atuar como perita Judicial, da Dra. Genevievi Rosa de Souza, que já foi intimada e aceitou o encargo. Intime-se a perita deste despacho retificador, bem como notifique-a para a designação de data para a perícia e entrega do laudo em 90 dias a partir da referida notificação. Desde já, determino a liberação dos honorários periciais após a entrega do laudo, ficando o perito vinculado ao processo até que sejam dirimidos possíveis questionamentos das partes sobre o laudo pericial, na forma do art. 4º, da Resolução nº. 06/2012 do TJES. Deverá a serventia dar prioridade para a liberação ao perito nos casos permitidos, a fim de evitar atrasos de pagamento. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 2 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
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