Cleslei Renato Batista
Cleslei Renato Batista
Número da OAB:
OAB/SP 292022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleslei Renato Batista possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CLESLEI RENATO BATISTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO RESCISóRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021500-08.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.B.O. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, - ADV: CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014893-31.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Izabel Cecilia Sabino Amancio - Silmara Aparecida Alves - - Ulisses Aparecido Alves - - Ana Cristina Guerreiro Alves e outros - Vistos. Fls. 596 e ss - houve proposta de acordo, de modo que deverá haver manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP), CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011413-09.2022.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: EVERTON CAETANO DA SILVA CURADOR: ELAINE XAVIER DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CLESLEI RENATO BATISTA - SP292022, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida no Id 365027758, que determinou à CEAB o adequado cumprimento da antecipação de tutela concedida na sentença de Id 357175826, sob a alegação de que está eivada de omissão. Aduz o embargante que “foi realizada perícia judicial que confirmou a incapacidade total e permanente do Autor. Em sentença, Vossa Excelência condenou o INSS à implantação do benefício. Todavia, a Autarquia implantou a pensão no valor de 50% da renda mensal do instituidor, conforme documentos Ids 360918138 e 360918221. Diante disso, foi protocolado requerimento (Id 362649231), solicitando expressamente a aplicação do art. 23, §2º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que garante ao dependente com deficiência o direito à pensão no valor integral (100%) da aposentadoria do instituidor. Contudo, a decisão de Id 365027758 não enfrentou esse requerimento, deixando de se manifestar sobre ponto de direito fundamental ao deslinde da causa” (Id 365233919). A parte embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório. Fundamento e decido. Tempestivos, admito os embargos de declaração. Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, poderão ser opostos embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Analisando os autos, constato que assiste razão à parte embargante. Nesse passo, considerando que houve expresso reconhecimento da parte autora na condição de dependente com deficiência mental grave, a teor do artigo 23, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Renda Mensal Inicial – RMI do benefício deve ser calculada com base em 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Veja-se a redação do dispositivo constitucional: Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). (...) § 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a: I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e Contudo, a Autarquia Previdenciária implementou o benefício objeto de tutela provisória com a RMI calculada em 60% (50%, somado à parcela de 10% por dependente), consoante informações prestadas pela CEAB no Id 360918138, p. 1. Desse modo, considerando o equívoco da Autarquia-ré na implantação do benefício objeto da tutela, determino a imediata implantação do benefício da parte autora na forma do artigo 23, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, respeitados os limites impostos pelo dispositivo da sentença de Id 357175826. Assim, conheço dos embargos e, no mérito, dou-lhes provimento, retificando a decisão de Id 365027758, que passa a estar integrada. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001127-82.2025.5.02.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Suzano na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001215-54.2025.8.26.0005/SP AUTOR : CELDINEI ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLESLEI RENATO BATISTA (OAB SP292022) RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 300 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na análise dos fatos e dos fundamentos invocados pelo autor, constato a ausência dos referidos requisitos legais, em especial do perigo de dano, uma vez que o documento coligido à fl.1, evento 1.5 (originário da Cred Master PF, empresa de consultoria financeira) não é indene de dúvidas se o débito apontado estaria inserido em plataforma de renegociação de dividas atrasadas e ou efetivamente inscrito no cadastro de inadimplentes do SPC/SERASA. Ademais, não é possível se concluir, em sede de cognição sumária, que o autor não ostenta dívida passível de negativação, em que pese a alegada prescrição da dívida. Os fatos se mostram controvertidos, de modo que é imprescindível a formação do contraditório para que sejam melhor elucidados. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação já designada. Intime-se. São Paulo, 1º de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197928-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Jefferson Ribeiro dos Reis - Réu: Condomínio Edifício Grevileas IV - Interessado: Carlos Henrique Acorsi - Interessado: Caixa Economica Federal - Vistos. Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo supra, com ou sem a providência, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Dil. São Paulo, 30 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Cleslei Renato Batista (OAB: 292022/SP) - Sheila Cristina dos Santos Sena Pereira (OAB: 185715/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009363-08.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.P.F.S.D.H. - Aguarde-se a realização mediação designada para o dia14/07/2025, às 17h00, devendo as partes e advogados deverão acessar a sala virtual, COM 10 minutos de ANTECEDÊNCIA munido de documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, etc), por meio do link abaixo, que deverá copiar e colar na barra de endereço: Link de acesso: http://meet.google.com/cpf-jbxx-akg - ADV: CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP)
Página 1 de 5
Próxima