Cleslei Renato Batista
Cleslei Renato Batista
Número da OAB:
OAB/SP 292022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleslei Renato Batista possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CLESLEI RENATO BATISTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO RESCISóRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117228-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lf Machado Servicos Condominiais e Imobiliarios Ltda - Oceano Verde Serviços Especializados Ltda Me - Fls. 157: Trata-se de notícia do(a) advogado(a) da parte passiva, quanto à renúncia aos poderes que lhe foram outorgados. Comprova comunicação ao cliente, nos termos do art. 112, CPC/2015. Já decorreu o prazo de 10 dias, previsto no § 1º de tal dispositivo, sem que fosse constituído sucessor. E não é a hipótese do § 2º. Dessume-se da notificação a ciência inequívoca da renúncia. Cabia àquela parte, independentemente de intimação judicial, a constituição de novo representante processual. Era, pois, desnecessária qualquer intimação pelo juízo para adoção da providência. Nem mesmo é caso de suspensão do processo para tanto, conforme precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Assim, CERTIFIQUE a Serventia a inércia da parte passiva quanto à regularização da representação processual e flegue-se a ela a opção "Publicar - réu revel" no Cadastro de Partes. Intime-se a parte autora a se manifestar em continuidade desta demanda, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 184056/SP), CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001457-11.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Salles & Salles Adm - Administração e Terceirização Ltda - Condominio Residencial Dom João Nery - Luiz Carlos Pereira - Roseli Ventura - INTIME-SE a terceira credora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das respectivas custas para realização de pesquisas por meio dos sistemas informatizados do Tribunal. - ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP), CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP), RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009363-08.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.P.F.S.D.H. - Vistos. 1. F. 77 e documentos: recebo como emenda da inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Já anotado. 3. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do requerido, incluídos: 13º salário, férias, acréscimo constitucional relativo a férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, auxílio alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial, ou, em 30% do salário mínimo mensal, para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego (valendo tal montante como valor mínimo mesmo para o caso de trabalho com vínculo), sendo devidos a partir da citação válida (Súmula 621, STJ). A presente decisão, por cópia impressa ou digitalizada, servirá como ofício para descontos dos alimentos provisórios ora fixados em folha de pagamento do requerido (todo dia 10, de cada mês), autorizada a entrega/encaminhamento, inclusive via e-mail, pela parte requerente diretamente junto ao empregador, ao qual deverão ser informados os dados da conta bancária em nome da representante legal para os depósitos. Sem prejuízo, oficie-se ao CNIS solicitando informações sobre eventual vínculo empregatício mantido pelo requerido. 4. Considerando o parecer favorável do Ministério Público e os elementos constantes dos autos, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de conceder a GUARDA PROVISÓRIA do(a) criança/adolescente à (ao) requerente. Anoto que a medida poderá ser revista a qualquer tempo, desde que as circunstâncias o recomendem, servindo este, por cópia impressa, como Termo de Guarda Provisória, com validade de um ano. Anoto, ainda, que, no curso do processo, enquanto vigente a presente decisão, fica autorizada a Serventia a proceder à revalidação do termo de guarda provisória, mediante solicitação da parte, independente de despacho. 5. Quanto às visitas e convivência de direito do genitor, ficam estipulados àqueles períodos propostos pela autora, nos termos indicados às f. 10. 6. CITE-SE e INTIME-SE, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da sessão de mediação, caso não haja acordo/reconciliação na sessão de mediação, para apresentar a defesa através de advogado/defensor público, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem fica intimado para o imediato pagamento dos alimentos provisórios acima fixados. Em observância ao disposto nos artigos 334 e 694 CPC, encaminho as partes à sessão de mediação, que será realizada no dia 14 de julho de 2025, às 17hs, pela CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo, oportunidade em que receberão todas as orientações sobre o procedimento de mediação e, devidamente informadas, poderão exercer a opção consciente de realizar esse método adequado de solução de conflitos. Tendo em vista que todo o procedimento será realizado por via remota, deverá o oficial de justiça anotar telefone celular e e-mail do requerido, cabendo aos advogados/defensores informar aos seus assistidos acerca da data e do horário designados. Para participar da sessão de mediação, as partes e advogados deverão acessar a sala virtual, COM 10 minutos de ANTECEDÊNCIA munido de documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, etc), por meio do link abaixo, que deverá copiar e colar na barra de endereço: Link de acesso: http://meet.google.com/cpf-jbxx-akg Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no TJSP para atuarem, não são servidores públicos, e não recebem remuneração por parte do Estado. Também não recebem nenhum auxílio financeiro por parte do TJSP. Assim, arcam com as despesas para realizar o seu trabalho. Em razão do disposto na Resolução 809/2019, são remunerados pelas partes. A remuneração da primeira hora do conciliador deverá ser paga por ambas as partes, antecipadamente, na proporção de 50% para cada parte, antes da realização da audiência, na conta bancária da CAMCESP, que será informada às partes no link da audiência já disponibilizado acima. As demais horas, caso sejam necessárias, deverão ser pagas após a mediação, nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21/03/2019. Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21/03/2019, determino que a remuneração dos facilitadores (conciliadores/mediadores) seja tratados diretamente com estes na sessão de pré-mediação, exceto os beneficiários da assistência judiciária. O pagamento dos honorários será feito, por ambas as partes, na proporção de 50% para cada parte, em até cinco dias após a realização da audiência, mediante depósito na conta bancária da CAMCESP. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23, a qual recomenda que os honorários devem ser estipulados com a consideração do número de horas, do valor da causa e da complexidade da demanda. Portanto, os honorários para a mediação nesta ação ficam estipulados no patamar básico (remuneração nível 1) e limitados a duas horas de atuação. A CAMCESP é entidade credenciada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e situada na Rua Restinga, 113, sala 313, Tatuapé, São Paulo/SP, telefones: 11 2386-5346 / 94707-6384, e-mail: camcesp@camcesp.com.br, cadastrada como Câmara Privada de Conciliação e Mediação, Processo Nº 199.704/2015 DJE 23/05/2016, página 40. Acrescento que o não comparecimento pessoal injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no § 8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Dê-se ciência ao MP, se o caso. Publique-se. - ADV: CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002700-83.2016.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Evidência Administradora de Condomínio e Imóveis Ltda. - Me - Vistos, Fls. 63/74 - Desarquivem-se os autos. Considerando que houve a constituição de novo procurador, sem qualquer ressalva, o que implica em revogação tácita do mandato anterior, após essa publicação, exclua-se do cadastro os antigos patronos da exequente. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP), FABSON TEIXEIRA CORRÊA (OAB 155419/SP), LUIZ CARLOS MONTEIRO (OAB 498917/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Mariza de Lazare Galvao (OAB 92547/SP), Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP) Processo 0023121-37.2003.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Reqte: Cnd Residencial Pirineus - Vistos. 1. Fl(s). 360: defiro a suspensão do feito pelo prazo de quinze dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente nos cinco dias subsequentes. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP) Processo 1009363-08.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. P. F. S. D. da H. - Vistos. F. 77 e documentos: ao Ministério Público para manifestação. Com a manifestação, tornem-me conclusos, com urgência. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leidilaine Istole da Silva (OAB 271044/SP), Terylaine Istole da Silva (OAB 281950/SP), Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), José Rodrigues Dias (OAB 356949/SP), Luiz Carlos Monteiro (OAB 498917/SP) Processo 0034606-88.2013.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Sidney - Reqdo: Damazo e Soares Administração de Condomínios - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III, do CPC.