Ibere Ricardo Januario Evangelista

Ibere Ricardo Januario Evangelista

Número da OAB: OAB/SP 292032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 394
Total de Intimações: 512
Tribunais: TJMS, TJPR, TJRJ, TJMG, TJSC, TJGO, TJES, TRT2, TJSP, TJCE, TJBA, TJRS
Nome: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 512 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000552-76.2021.8.26.0077 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Ronei Cleison Leal Abrão - Fls. 383/390: manifeste-se a autora sobre a contestação. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700   Protocolo: 0141078-10.2016.8.09.0029 Natureza:  Cumprimento de sentença Exequente: CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A Executado(a): TEREZA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA   CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Recolhida a  guia nº 7701873-7/50 (Sisbajud), Intimo o exequente para para efetuar/comprovar o recolhimento da respectiva taxa de serviço por meio da Guia nº 7679411-3/50 (Renajud Sniper e Infojud), disponível no sistema, em "Opções Processo",  devendo ainda apresentar demonstrativo atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Catalão, 3 de julho de 2025   Simone Coutinho da Rocha Borges Castro Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001242-40.2018.8.26.0165 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Considerando a inércia da parte exequente, fica a mesma intimada por meio de seu(ua) advogado(a) para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena da remessa dos autos ao arquivo. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001154-93.2017.8.26.0146 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas para pesquisa. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. - Código 434-1. Valor R$ 37,02 - exercício 2025. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0315194-14.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB SP292032) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006643-38.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB SP292032) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias , trazer aos autos planilha de cálculo atualizada nos moldes da decisão inicial, para fins de aplicação do Sisbajud . Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0315194-14.2017.8.24.0038/SC RELATOR : LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA EXEQUENTE : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB SP292032) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 123 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 122 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5003370-48.2024.8.24.0055/SC AUTOR : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB SP292032) RÉU : DW CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA FOES RODI (OAB SC050287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno direito o título judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC. Custas processuais a cargo da ré, que deverá pagar ainda os honorários advocatícios de 15% sobre o valor da dívida, fixados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC. Caberá à parte autora ingressar com o cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado da dívida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
  9. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000990-89.2016.8.21.0031/RS AUTOR : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB SP292032) RÉU : PERSOU TRANSPORTES LTDA. - ME ADVOGADO(A) : QUELEN LLOVET DA SILVA GOULART (OAB RS074646) ADVOGADO(A) : GLAUCO FERNANDO BENTO GARCIA (OAB RS022246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em face de PERSOU TRANSPORTES LTDA-ME, objetivando o recebimento de valores referentes à prestação de serviços de cobrança eletrônica de pedágio. A parte ré apresentou embargos monitórios ( evento 26, EMBMONIT1 ), alegando que não utilizou os serviços no período cobrado, pois seus caminhões estavam inoperantes por problemas mecânicos. Requereu a produção de prova testemunhal para comprovar suas alegações. A parte autora impugnou os embargos ( evento 31, PET1 ), sustentando a legitimidade das faturas apresentadas, que contêm informações detalhadas sobre as passagens, e argumentando que o réu não apresentou provas de suas alegações. Intimadas para especificação de provas, a parte autora requereu a expedição de ofício ao DETRAN para identificar a propriedade dos veículos constantes nas faturas e ofício ao Banco HSBC para verificar a existência de conta em nome do réu, afim de confirmar a autorização dos débitos (​ evento 37, PET1 ​). A parte ré requereu a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunha ( evento 39, PET1 ). É o relatório. Decido . Analisando os pedidos de produção de provas formulados pelas partes, entendo que devem ser indeferidos. O pedido de designação de audiência de instrução requerido pela parte ré, entendo que a prova testemunhal pretendida não se mostra adequada para comprovar a alegação de que os veículos não circularam no período indicado nas faturas. No caso, a prova oral é desnecessária para o deslinde da controvérsia, uma vez que os fatos relevantes para o julgamento da causa estão suficientemente documentados nos autos. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN formulado pela parte autora, observo que a propriedade dos veículos não é fato controvertido nos autos, uma vez que a própria parte ré não nega a titularidade dos veículos mencionados nas faturas, apenas alega que estes não circularam no período cobrado por estarem com problemas mecânicos. No que se refere ao pedido de expedição de ofício ao Banco HSBC, também formulado pela parte autora, verifico que a existência de conta bancária e eventual autorização para débitos não são elementos essenciais para o deslinde da controvérsia, que se concentra na efetiva utilização dos serviços de pedágio no período indicado nas faturas. Assim, considerando que os elementos probatórios já constantes dos autos são suficientes para o julgamento da causa, e que as provas requeridas pelas partes não se mostram úteis ou necessárias para o esclarecimento dos fatos controvertidos, indefiro os pedidos formulados. Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0040484-96.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$24.633,04 Suscitante(s):   SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Suscitado(s):   João Heinerichs TRANSPORTADORA FORTALEZA LTDA   1. Recebo a emenda de mov. 30, para o efeito de incluir no polo passivo do presente incidente os sócios FRANK HEINRICHS e JOÃO HEINRICHS NETO.   2. Tendo em vista que se trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica que objetiva responsabilizar os sócios da empresa executada pelo débito exigido na lide principal, exclua-se do polo passivo a empresa executada TRANSPORTADORA FORTALEZA LTDA, prosseguindo a presente lide somente com relação aos sócios FRANK e JOÃO.   Procedam-se as anotações e comunicações necessárias relativas ao item 1 e 2 junto ao Cartório Distribuidor.   3. Invalide-se a petição de mov. 36, pois estranha ao feito, por ser endereçada à demanda executiva em apenso (n. 0027177-22.2017.8.16.0001) e pretender a busca de bens via SISBAJUD em desfavor da empresa executada.   4.  No mais, defiro o pedido de mov. 30, para que a Serventia promova a busca de endereço dos sócios JOÃO e FRANK junto ao SISBAJUD.   5.  Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias.   6.  Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão inicial.   7.  Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.   FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
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