Jairo Saturnino Mendes
Jairo Saturnino Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 292035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAIRO SATURNINO MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006271-35.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006271-35.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ELEN PERUSSI GUIMARAES MARTINIANO ADVOGADO(A) : JAIRO SATURNINO MENDES (OAB SP292035) DESPACHO/DECISÃO Excepcionalmente, em vista do delicado quadro de saúde da autora e do decurso do prazo de 24 horas para cumprimento da tutela de urgência, majoro a multa diária para R$ 5.000,00, até o limite de R$ 20.000,00. Concedo o prazo suplementar de 24 horas a contar do recebimento desta decisão para que a requerida comprove o cumprimento da da tutela de urgência, consistente na autorização e custeio da internação da autora ELEN PERUSSI GUIMARÃES MARTINIANO, CPF nº 18.176.203-80, carteirinha 092905957 ? PLANO MÉDICO AMIL NACIONAL, em hospital integrante da rede credenciada da requerida e com equipe médica credenciada, com todos os materiais e demais insumos hospitalares necessários, nos termos da guia de solicitação de internação (?outros 4?), sob pena de imposição de multa diária nos termos acima delimitados.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005931-21.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.P.S. - 1. Registro a inutilização da guia DARE retro. 2. Em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 100, parágrafo único, inciso I, que inclui a "condição da criança como sujeito de direitos", e com o intuito de proteger o melhor interesse da criança, indefiro, por ora e sem prejuízo de reapreciação oportuna, o pedido de suspensão provisória do direito de visitas da genitora, bem como a fixação de guarda provisória, vez que a menor possui a prerrogativa de convivência com ambos genitores. No mais, entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência dependem da oitiva da parte contrária e de dilação probatória. 3. No tange o pedido de medidas protetivas (item 1 - fls. 10/11), anota-se que já há em trâmite o processo 1502401-49.2025.8.26.0616, de natureza criminal, com base na Lei nº 11.340/2006 que, portanto, devem se apreciadas pelo Juízo Criminal competente. 4. No prazo de 5 (cinco) dias providencie a parte autora o recolhimento das custas para a diligência de citação. Após, cite-se a parte ré para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 5. Sem prejuízo, determino a realização de estudo psicossocial com as partes em virtude da situação fática narrada na exordial. Providencie a Serventia o necessário e depreque-se os estudos, se o caso for. - ADV: JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005931-21.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.P.S. - 1. Registro a inutilização da guia DARE retro. 2. Em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 100, parágrafo único, inciso I, que inclui a "condição da criança como sujeito de direitos", e com o intuito de proteger o melhor interesse da criança, indefiro, por ora e sem prejuízo de reapreciação oportuna, o pedido de suspensão provisória do direito de visitas da genitora, bem como a fixação de guarda provisória, vez que a menor possui a prerrogativa de convivência com ambos genitores. No mais, entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência dependem da oitiva da parte contrária e de dilação probatória. 3. No tange o pedido de medidas protetivas (item 1 - fls. 10/11), anota-se que já há em trâmite o processo 1502401-49.2025.8.26.0616, de natureza criminal, com base na Lei nº 11.340/2006 que, portanto, devem se apreciadas pelo Juízo Criminal competente. 4. No prazo de 5 (cinco) dias providencie a parte autora o recolhimento das custas para a diligência de citação. Após, cite-se a parte ré para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 5. Sem prejuízo, determino a realização de estudo psicossocial com as partes em virtude da situação fática narrada na exordial. Providencie a Serventia o necessário e depreque-se os estudos, se o caso for. - ADV: JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189207-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jandira - Agravante: Benedicto Carlos Cavalcanti Ferreira Gattolini - Agravado: Banco do Brasil S/A - VISTOS. 1. Intime-se o agravado para responder ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Jairo Saturnino Mendes (OAB: 292035/SP) - Augusto Moralles Balbino (OAB: 368071/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006271-35.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ELEN PERUSSI GUIMARAES MARTINIANO ADVOGADO(A) : JAIRO SATURNINO MENDES (OAB SP292035) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a tutela de urgência para determinar à requerida AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A autorize e custeie, no prazo de 24 horas a contar do recebimento desta decisão, em hospital integrante da rede credenciada da requerida e com equipe médica credenciada, a internação da autora ELEN PERUSSI GUIMARÃES MARTINIANO, CPF nº 18.176.203-80, carteirinha 092905957 ? PLANO MÉDICO AMIL NACIONAL, com todos os materiais e demais insumos hospitalares necessários, nos termos da guia de solicitação de internação (?outros 4?), sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0080907-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1107761-40.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Benedicto Carlos Cavalcanti Ferreira Gattolini - Vistos. Fls. 1556/1559: Proceda-se a serventia a exclusão total das restrições dos veículos FIAT/DOBLO ELX 1.8, placa DHU7538 e NISSAN/GRAND LIVINA, placa ETF5989, pelo sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para por ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda o Cartório a conferência das custas recolhidas, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, se corretas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189207-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jandira; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001194-79.2021.8.26.0299; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Benedicto Carlos Cavalcanti Ferreira Gattolini; Advogado: Jairo Saturnino Mendes (OAB: 292035/SP); Advogado: Augusto Moralles Balbino (OAB: 368071/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189207-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Jandira; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001194-79.2021.8.26.0299; Empréstimo consignado; Agravante: Benedicto Carlos Cavalcanti Ferreira Gattolini; Advogado: Jairo Saturnino Mendes (OAB: 292035/SP); Advogado: Augusto Moralles Balbino (OAB: 368071/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040069-06.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - B.I.I. - A.R.S. - - L.M.R.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido original, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar a rescisão do compromisso de compra e venda celebrado pelas partes, devendo a promitente vendedora, por consequência, devolver ao compromissário comprador 80% dos valores recebidos oriundos do negócio, incluindo-se o sinal, atualizados desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado, excluindo-se deste cálculo valores expressamente identificados como comissão de corretagem e compensando-se o saldo devedor com a indenização pelo tempo de ocupação do bem pelo compromissário comprador, no valor de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato (excluída a comissão de corretagem), a partir da imissão na posse até a efetiva desocupação, atualizada monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar de cada mês de vencimento, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, compensando-se ainda IPTU, taxas e tarifas incidentes sobre o bem durante o período dessa ocupação. A partir de 30/08/2024, em razão do advento da Lei 14.905/24, a atualização monetária e os juros moratórios serão apurados conjuntamente apenas pela Taxa SELIC; e ii) determinar a reintegração da autora na posse do imóvel. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno os réus, nessa relação jurídica, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade decorrente da assistência judiciária gratuita. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência nessa relação jurídica, arcará a ré-reconvinte, LUCIMAR MARIANUCCI ROSETI SANTOS, com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do pedido contraposto, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP)
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