Pablo Augusto Vizzelli E Silva

Pablo Augusto Vizzelli E Silva

Número da OAB: OAB/SP 292061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo Augusto Vizzelli E Silva possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT2
Nome: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003576-84.2021.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - D.L.P.R. - R.B.A. e outro - Vistos. Fl. 249 - Diante do certificado, encaminhe-se o ofício copiado à fl. 223 ao Banco do Brasil, no endereço eletrônico informado. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JULIANA BARBOSA ESTEFANO MIRA (OAB 400608/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171186-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: A. T. dos S. - Agravada: S. P. T. dos S. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação de alimentos, a fls. 71/72, deferiu a tutela provisória requerida, fixando alimentos em favor da autora, ora agravada, a serem pagos pelo réu, ora agravante, no montante de 1 salário-mínimo, sob o fundamento de que a autora, embora seja maior de idade e não esteja cursando ensino superior, está matriculada em curso preparatório para vestibular, demonstrando que o crédito destina-se a atender às suas indigências de educação. Alega o agravante que já arca com o montante de R$ 1.700,00 de pensão alimentícia à outra filha, que é menor, além de despesas extraordinárias que são rateadas entre os genitores, como pagamento integral de água, energia e IPTU da residência da agravada, plano de saúde de ambas as filhas, manutenção do veículo recentemente adquirido pela agravada, tendo doado imóvel próprio à prole, sem reserva de usufruto, que gera renda de R$ 1.200,00 mensais de aluguel, omitido pela agravada. Afirma que as retiradas que realiza em sua empresa o são de maneira forçada para sua própria sobrevivência, passando a locar um imóvel para morar, posto que os bens imóveis ficaram todos com a genitora da agravada, a qual teria se mudado do imóvel que servia ao lar conjugal para outro imóvel, também locado, sem necessidade. Sustenta que os gastos elencados pela agravada são excessivos, bem como que esta realizou a compra de materiais de construção no montante de R$ 6.863,93 em nome do agravante, sem autorização, além de outras compras em cartão de crédito de sua titularidade. Alega, ainda, que a agravada adentrou as dependências da empresa sem autorização, acessando indevidamente o notebook utilizado pelo setor financeiro, no mesmo dia em que ajuizou a demanda de origem. Requer, liminarmente, a reforma da decisão, diminuindo os alimentos provisórios ao patamar de 30% do salário-mínimo, além do custeio de plano de saúde e telefone celular. Recurso tempestivo, preparo não recolhido. Recolha o agravante o valor do preparo, sob pena de deserção. Sem prejuízo, neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Para melhor análise e decisão quanto à capacidade de pagamento do alimentante e a necessidade da alimentada é necessário que se aguarde a manifestação da parte adversa para que, com maiores e mais profundos fundamentos, se decida sobre o caso. Indefiro a liminar. Ao contraditório. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Pablo Augusto Vizzelli E Silva (OAB: 292061/SP) - Ludhimila de Souza Bueno Camargo (OAB: 382817/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006404-77.2025.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000157-27.2024.8.26.0062 - 2ª VARA DA COMARCA DE BARIRI) - N.A.C.F. - C.J.B. - Ciência da convocação de fls. 31. Nesse dia deverão comparecer as partes mencionadas, no local e horário ali indicados. Além do mais, fica o(a) advogado(a) encarregado(a) de providenciar o comparecimento da parte a que representa, independentemente de intimação pessoal. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), CLAUDIA DEOLINDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 130686/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006404-77.2025.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000157-27.2024.8.26.0062 - 2ª VARA DA COMARCA DE BARIRI) - N.A.C.F. - C.J.B. - Ciência da convocação de fls. 27. Nesse dia deverão comparecer as partes mencionadas, no local e horário ali indicados. Além do mais, fica o(a) advogado(a) encarregado(a) de providenciar o comparecimento da parte a que representa, independentemente de intimação pessoal. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), CLAUDIA DEOLINDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 130686/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003899-19.2024.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valcir Barbieri - Wagner Barbieri - - Patricia Barbieri Vitorino - - Ana Paula Barbieri - Vistos. Fl. 43: as doações apontadas deverão ser efetuadas por termo nos autos ou ser apresentada escritura pública, conforme art. 1.806 do Código Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arrolamento sumário - determinação de que a renúncia da meação da viúva, por configurar doação, deve ser feita mediante o respectivo instrumento público - Insurgência - Acolhimento - Ato translativo que pode ser tomado por termo nos autos - Inteligência do art. 1.806 do Código Civil - concordância de todos os herdeiros - ausência de prejuízo - Precedentes desta Tribunal - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2069976-60.2023.8.26.0000; Relator Moreira Viegas; Data do Julgamento: 31/03/2023) Int. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012634-41.2024.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ademir Fini - - SANDRA REGINA FINI MILANI, registrado civilmente como Sandra Regina Fini Milani - - Wladimir Luiz Fini - - Raquel Cristina Gonçalves de Lima Derretini - - Rafael Gonçalves de Lima - Vistos. Observo que a determinação de correção do cadastro processual não foi integralmente cumprida, uma vez que não houve a recategorização dos documentos de fls. 3/9. Concedo mais 15 (quinze) dias de prazo para o integral cumprimento da determinação. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, novamente conclusos para apreciação, com a observação "INICIAL". Int. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006986-97.2024.8.26.0302 (processo principal 1006076-53.2024.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Sérgio Chiachio - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), MAYARA MILANI (OAB 460410/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
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