Pablo Augusto Vizzelli E Silva
Pablo Augusto Vizzelli E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 292061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Augusto Vizzelli E Silva possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000836-37.2025.5.02.0021 REQUERENTE: UBALDO MILANI (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40a0ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA DESPACHO Vistos etc. Intime-se o autor para juntar certidão de óbito em 5 dias. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UBALDO MILANI
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ 0011022-08.2024.5.15.0055 : DIEGO DOS REIS COSTA : CARLOS MAGNO DE CAMPOS DEL BIANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd42f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos do Eg. TRT da 15ª Região. CÁLCULOS Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de oito dias, ofertando, inclusive, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cota empregador e cota empregado) e fiscal, esta, se houver, com a informação da base tributável. Apresentada a conta, o devedor, sucessivamente, independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo de oito dias, manifestar-se quanto aos cálculos ofertados pela parte contrária no prazo de 8 dias sendo que, em caso de discordância, deverá vir aos autos impugnação fundamentada com indicação dos itens e objeto da divergência, bem como apresentação das contas que entender devidas, sob pena de preclusão, presumindo o silêncio como anuência tácita. PARÂMETROS DOS CÁLCULOS Os cálculos deverão indicar separadamente os valores relativos a principal, contribuição previdenciária (cota empregado e cota empregador), imposto de renda e, se existentes, honorários advocatícios e/ou periciais, custas processuais, etc Para a atualização da contribuição previdenciária dos salários objeto da condenação, aplicar-se-á a Lei 11.941/2009 a partir de março/2009. Observação: a apuração das contas deverá ser efetuada pelo sistema PJE-Calc: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao Os demonstrativos de cálculos deverão ser protocolados nos autos em formato/extensão ".PDF", devendo ser anexado ainda ao PJe o respectivo arquivo no formato/extensão ".PJC", que também é gerado pelo sistema de cálculos "PJe-Calc Cidadão” pela operação "Exportar", sob pena de não conhecimento da peça. O procedimento se faz necessário em cumprimento à determinação do setor de Precatórios do TRT da 15º região, para apuração do Imposto de Renda. INSS Se o montante dos recolhimentos previdenciários for igual ou superior a R$ 40.000,00, esclareço que a União / PGF deverá ser intimada, oportunamente, para manifestação quanto à satisfação do crédito, sob pena de preclusão. Caso contrário, ficará dispensada a manifestação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria MF n° 47 de 07/07/2023. Seu recolhimento deverá ser efetuado conforme a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, efetivas a partir de 01/10/2023. CTPS Caso haja, in casu, determinação em sentença de mérito para anotação da CTPS, assinalo que o(a) reclamante deverá entregar referido documento, na sede da reclamada, mediante recibo, para o cumprimento da obrigação de fazer. INDICAÇÃO CONTA BANCÁRIA A parte credora deverá informar os dados bancários para futuras transferências, ou seja, número da conta, nome do advogado, CPF e/ou CNPJ, além de autorização de cobrança da tarifa bancária da transferência eletrônica, se necessária. Observação: petição separada com a descrição “indicação conta bancária”. JAU/SP, 23 de maio de 2025 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS REIS COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ 0011022-08.2024.5.15.0055 : DIEGO DOS REIS COSTA : CARLOS MAGNO DE CAMPOS DEL BIANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd42f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos do Eg. TRT da 15ª Região. CÁLCULOS Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de oito dias, ofertando, inclusive, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cota empregador e cota empregado) e fiscal, esta, se houver, com a informação da base tributável. Apresentada a conta, o devedor, sucessivamente, independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo de oito dias, manifestar-se quanto aos cálculos ofertados pela parte contrária no prazo de 8 dias sendo que, em caso de discordância, deverá vir aos autos impugnação fundamentada com indicação dos itens e objeto da divergência, bem como apresentação das contas que entender devidas, sob pena de preclusão, presumindo o silêncio como anuência tácita. PARÂMETROS DOS CÁLCULOS Os cálculos deverão indicar separadamente os valores relativos a principal, contribuição previdenciária (cota empregado e cota empregador), imposto de renda e, se existentes, honorários advocatícios e/ou periciais, custas processuais, etc Para a atualização da contribuição previdenciária dos salários objeto da condenação, aplicar-se-á a Lei 11.941/2009 a partir de março/2009. Observação: a apuração das contas deverá ser efetuada pelo sistema PJE-Calc: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao Os demonstrativos de cálculos deverão ser protocolados nos autos em formato/extensão ".PDF", devendo ser anexado ainda ao PJe o respectivo arquivo no formato/extensão ".PJC", que também é gerado pelo sistema de cálculos "PJe-Calc Cidadão” pela operação "Exportar", sob pena de não conhecimento da peça. O procedimento se faz necessário em cumprimento à determinação do setor de Precatórios do TRT da 15º região, para apuração do Imposto de Renda. INSS Se o montante dos recolhimentos previdenciários for igual ou superior a R$ 40.000,00, esclareço que a União / PGF deverá ser intimada, oportunamente, para manifestação quanto à satisfação do crédito, sob pena de preclusão. Caso contrário, ficará dispensada a manifestação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria MF n° 47 de 07/07/2023. Seu recolhimento deverá ser efetuado conforme a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, efetivas a partir de 01/10/2023. CTPS Caso haja, in casu, determinação em sentença de mérito para anotação da CTPS, assinalo que o(a) reclamante deverá entregar referido documento, na sede da reclamada, mediante recibo, para o cumprimento da obrigação de fazer. INDICAÇÃO CONTA BANCÁRIA A parte credora deverá informar os dados bancários para futuras transferências, ou seja, número da conta, nome do advogado, CPF e/ou CNPJ, além de autorização de cobrança da tarifa bancária da transferência eletrônica, se necessária. Observação: petição separada com a descrição “indicação conta bancária”. JAU/SP, 23 de maio de 2025 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO DE CAMPOS DEL BIANCO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pablo Augusto Vizzelli E Silva (OAB 292061/SP) Processo 1003977-76.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir Dionísio Chagas - Ante ao exposto, CONCEDO a tutela de urgência, determinando a suspensão das contratações e, via de consequência, das cobranças referentes aos contratos ora impugnados, efetuados a partir do dia 27/01/25 e melhor especificados às fls. 47/55, 61 e 67, bem como se abstenham de cobrar eventuais taxas juros ou encargos, inclusive com relação aos lançamentos efetuados por meio de cartões de crédito emitidos em nome do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua intimação. Defiro ainda o pedido para que a segunda requerida, PicPay, apresente os dados e documentos referentes ao processo de abertura de conta em seu nome, deixando, todavia, de fixar prazo ou fixar multa diária, posto que deferida a suspensão dos descontos tal apresentação perde o caráter de urgência, podendo se dar com os demais documentos que julgar pertinentes em sede de contestação. Deixo, todavia, de apreciar o pedido para que os requeridos realizem a produção de provas junto à contestação sob pena de multa diária, visto que trata-se de ônus que processualmente já é atribuído à parte requerida sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Providencie-se e expeça-se o necessário, inclusive oficiando-se ao INSS para suspensão dos descontos efetivados pelos requeridos diretamente no benefício previdenciário do autor. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
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