Priscila Judice Lemes
Priscila Judice Lemes
Número da OAB:
OAB/SP 292065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Judice Lemes possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
PRISCILA JUDICE LEMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001118-36.2024.8.26.0201; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Garça; Vara: 2ª Vara; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1001118-36.2024.8.26.0201; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Garça; Advogado: Gustavo Savio (OAB: 298401/SP) (Procurador); Apelada: Talita Maria Martini; Advogada: Priscila Judice Lemes (OAB: 292065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1001118-36.2024.8.26.0201; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; ADRIANA CARVALHO; Foro de Garça; 2ª Vara; Embargos de Terceiro Cível; 1001118-36.2024.8.26.0201; ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Garça; Advogado: Gustavo Savio (OAB: 298401/SP) (Procurador); Apelada: Talita Maria Martini; Advogada: Priscila Judice Lemes (OAB: 292065/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-07.2023.8.26.0201 (processo principal 3001006-19.2013.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - M.C.M.B. - E.T.M. - Págs. 4738/4740: Manifeste-se a curadora. - ADV: PRISCILA JUDICE LEMES (OAB 292065/SP), JULIO CEZAR KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037267-83.2012.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elvira Soares Borges - ANTONIO SOARES BORGES - - ABILIO SOARES BORGES - - Estela Borges da Silva - - Manoel Izidoro dos Santos Neto e outros - Fls. 351/352: no prazo legal, providencie-se. - ADV: CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), PRISCILA JUDICE LEMES (OAB 292065/SP), MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS OLIVEIRA LUNA (OAB 271655/SP), MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS OLIVEIRA LUNA (OAB 271655/SP), ALINE HODAMA (OAB 163973/SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), MARCELO CLAUDIO DO CARMO DUARTE (OAB 98290/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0800698-03.2023.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Nerys Almeida de Lima - Intimação da parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 69.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-07.2023.8.26.0201 (processo principal 3001006-19.2013.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - M.C.M.B. - E.T.M. - Fls. 4719/4720: Com razão a requerente, uma vez que, nos termos do art. 95 do CPC e da decisão de fl. 4705, a remuneração do perito deve ser rateada entre as partes. Ao comentar o dispositivo, Bruno Garcia Redondo assevera: Se a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, a remuneração do perito deve ser rateada entre todos (trata-se, o rateio, de inovação do legislador de 2015, uma vez que, pelo sistema do Código de 1973, competia exclusivamente ao autor o custeio da prova pericial nessas hipóteses) (Comentários ao Novo Código de Processo Civil, diversos autores coordenados por Antonio do Passo Cabral e Ronaldo Cramer, Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 158). No caso, como são quatro réus e uma parte autora, cada um dos litigantes deve arcar com o valor de R$ 2.400,00 (R$ 12.000,00 : 5). Logo, considerando que somente uma pessoa figura no polo ativo da ação sua parte deve ser realmente de R$ 2.400,00 e não de R$ 6.000,00 como constou à fl. 4717, pelo que reconsidero em parte referida decisão. Providenciem os requeridos o depósito de sua quota parte em quinze dias, autorizado o parcelamento, sob pena de serem julgadas boas as contas apresentadas. - ADV: PRISCILA JUDICE LEMES (OAB 292065/SP), JULIO CEZAR KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0801123-07.2025.8.12.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: I. A. N. - Réu: H. N. da S. - Ante o exposto, defiro os pedidos de tutela provisória de natureza antecipada com fundamento na urgência para i) fixar alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido, na ordem de 30% do seu salário mínimo vigente na data do pagamento, a ser efetuado diretamente à genitora da requerente, até o dia 10 de cada mês. Determino a consulta sobre eventuais vínculos empregatícios da parte requerida, no(s) sistema(s) PREVJUD. Diante da declaração de hipossuficiência econômica e financeira firmada (fl. 08), que goza de presunção relativa de veracidade, a teor do artigo 99, § 3º, do CPC, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em atenção ao disposto no art. 694 do Código de Processo Civil/2015, designe-se audiência de conciliação/mediação entre as partes, devendo a requerida ser citada/intimada para comparecer ao ato com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data designada para a audiência (art. 695, §2º, do CPC). O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º, do CPC). Consigne-se que, caso o requerido não tenha interesse na autocomposição (realização de audiência de conciliação/mediação), deverá manifestar- se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). O não comparecimento injustificado do autor ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º). O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15. Com a resposta, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer réplica à contestação se houver alegação de fato impeditivo extintivo ou modificativo do direito (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documento(s) (art. 437 CPC). Logo após, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, consoante orientação firmada pelo STJ (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; e AREsp 1397825/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020). Ato contínuo, intime-se o Ministério Público para, querendo, manifestar-se e/ou postular as provas (art. 178, II, do CPC). Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC. Se requerido, por ambas as partes e pelo Ministério Público, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença. Em caso de produção de provas (testemunhal ou pericial), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo e, apresentados ou decorrido o respectivo prazo, o Ministério Público para exarar parecer, a teor do artigo 364, §2º, do CPC. Logo após a sua apresentação, venham os autos conclusos para sentença. Tramite-se o feito sob segredo de justiça, nos moldes do inciso II do art. 189 do CPC.
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