Tânia Brugnoli Puelker
Tânia Brugnoli Puelker
Número da OAB:
OAB/SP 292075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tânia Brugnoli Puelker possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
TÂNIA BRUGNOLI PUELKER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MONITóRIA (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023243-05.2012.8.26.0114 (114.01.2012.023243) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Rodrigo de Aguiar Lopes - - Jefferson Nery da Silva - - Paulo Henrique de Souza Pires Sigoli e outros - Anderson Ferreira - Nos termos do artigo 201, §2º do Código de Processo Penal, encaminhem-se cópias da r. sentença condenatória e do v. acórdão à vítima ou sua família. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida (fls. 4517), expeça-se mandado de prisão do réu Paulo Henrique de Souza Pires Sigoli para cumprimento da pena imposta, com validade até 02/05/2043. Sem prejuízo, à Escrivania para que certifique a existência de objetos apreendidos nos autos. Fls. 4490/4491: Foi determinada a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena imposta em decorrência do trânsito em julgado da condenação. Assim, este juízo esgotou sua jurisdição. No entanto, ante a alegação ventilada pela Defesa, defiro a expedição de ofício à Secretaria de Administração Penitenciária para as providências cabíveis, a fim de garantir a segurança do acusado. Encaminhe-se com cópia da petição de fls. 4490/4491. Eventuais pedidos relativos ao cumprimento da pena devem ser direcionados ao respectivo Juízo da execução da pena privativa de liberdade. Cópia deste despacho servirá como mandado/ofício. Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: RICARDO DE MELLO SOARES (OAB 273696/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB 292075/SP), TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), LILIAN DE SOUZA GARRIDO (OAB 324609/SP), JOSE TAVARES PAIS FILHO (OAB 60658/SP), GUILHERME LUIS MARTINS (OAB 334558/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ADRIANO GOMES SLIUZAS (OAB 387483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040491-59.2015.8.26.0114 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.I.F.S. - Vistos. Fls. 145/146: Defiro. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça à curadora M.I.F.S. os extratos bancários dos valores depositados em conta poupança em nome do curatelado S.F., dados da conta às fls. 145/146, consignando-se que qualquer movimentação financeira dependerá de alvará judicial específico. Uma via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser enviado pela parte interessada, devendo ser entregue e ter seu protocolo comprovado nos autos no prazo de 30 dias. No mais, manifeste-se a curadora sobre o parecer ministerial de fls. 133, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB 292075/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016551-26.2023.8.26.0004 - Monitória - Duplicata - Diamantino & Hofman Comércio e Representação Ltda (elettromec) - No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital - R$ 32,75 por carta), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereço, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação/intimação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente, nos termos do art. 196, IV das NSCGJ. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 292697/SP), MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB 292075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018157-38.2021.8.26.0114 (processo principal 1044159-62.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maressa Almeida Gaioto - Associação do Conjunto Residencial Jardim São Pedro - - André Luis da Silva Machado - - TELMA REGINA FARIA CARNEIRO - - Leandro Augusto C Araujo - - RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA - Fica deferido o prazo solicitado: 30 dias, ficando a exequente advertida de que, decorrido esse prazo sem providências, o processo será extinto. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB 292075/SP), TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB 292075/SP), TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB 292075/SP), JONATAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 431561/SP), TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB 292075/SP), TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023243-05.2012.8.26.0114 (114.01.2012.023243) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Rodrigo de Aguiar Lopes - - Jefferson Nery da Silva - - Paulo Henrique de Souza Pires Sigoli e outros - Anderson Ferreira - Vistos. Fls. 4490/4491, 4517: Ao Ministério Público Intime-se. Campinas, 03 de junho de 2025. - ADV: LILIAN DE SOUZA GARRIDO (OAB 324609/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), GUILHERME LUIS MARTINS (OAB 334558/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), TÂNIA BRUGNOLI PUELKER (OAB 292075/SP), TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), RICARDO DE MELLO SOARES (OAB 273696/SP), JOSE TAVARES PAIS FILHO (OAB 60658/SP), ADRIANO GOMES SLIUZAS (OAB 387483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Khattar Galli (OAB 253367/SP), Tânia Brugnoli Puelker (OAB 292075/SP), Breno Teixeira Vieira (OAB 292697/SP) Processo 0000200-06.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: DIAMANTINO & HOFMAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. Indefiro de plano a inicial, por ausência de interesse do(a) Autor(a) no cumprimento de ônus processual que lhe incumbia, qual seja, fornecer o endereço do(a) Réu(Ré) Comércio, Instalações de Eletrodomésticos e Serviços Administrativos Ltda (art. 14, §1º, da Lei nº 9.099/95), apesar de regularmente intimado(a) para tanto. O processo prossegue em relação à corré Diamantino. Rejeito a preliminar de decadência, pois se trata de vício oculto e a negativa ao consumidor ocorreu há menos de noventa dias da distribuição da ação. Afasto a preliminar de incompetência do Juízo em razão da necessidade de perícia, que, conforme será fundamentado, não é essencial para o julgamento da presente demanda. No mérito, a ação é parcialmente procedente. Em síntese, o Autor relata a aquisição de um fogão, em outubro de 2013, que teria apresentado defeitos ao longo do uso. Ainda conforme a petição inicial, o bem foi encaminhado à assistência técnica corré, que o remeteu a outro serviço técnico, cujos reparos teriam agravado a condição do eletrodoméstico. O Autor pleiteia a condenação das Rés na substituição do produto por outro de modelo equivalente e, de forma subsidiária, a restituição do valor pago à Ré ou, alternativamente, que a corré Itec devolva o montante desembolsado para o conserto. Os pedidos formulados pelo Autor são improcedentes. Explico. Embora a relação entre as partes seja de consumo, o produto foi adquirido há mais de onze anos, e a regra de experiência comum, aplicável aos feitos que tramitam sob a égide da Lei nº 9.099/1995, demonstra que a vida útil de um fogão mesmo industrial, de alta resistência não é indefinida, sendo natural que, com o tempo, a fabricante deixe de produzir peças de modelos antigos, em razão de atualizações tecnológicas. Além disso, o próprio Autor afirma ter adquirido o bem de um amigo, por preço de custo e em condições que não comprova (novo, seminovo, com uso prolongado etc.). Assim, a condenação das Rés à substituição de um produto antigo, com mais de onze anos de uso, por outro novo ou, ainda, à devolução do valor pago após mais de uma década de utilização, configuraria vantagem indevida ao consumidor, o que não é admissível. Por fim, embora o Autor tenha requerido a devolução do valor pago pelo conserto, direcionou tal pretensão exclusivamente à corré Itec, em relação à qual o feito foi extinto sem resolução de mérito, diante da ausência de indicação de endereço válido para citação. Dessa forma, resta prejudicada a análise desse pedido, que também deve ser extinto sem resolução de mérito. Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à corré Comércio, Instalações de Eletrodomésticos e Serviços Administrativos Ltda (art. 14, §1º, da Lei nº 9.099/95) e, como consequência, o pedido C de fls. 4, nos termos dos arts. 321 e 485, I, do Código de Processo Civil. Por fim, julgo IMPROCEDENTE a ação. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do comprovante de pagamento das despesas processuais, recolhimento feito nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação; cabendo à parte recorrente observar o que determina o item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; o que, no presente caso, resulta no valor de R$ 1.019,16(Código da Receita 230-6 Imposto Estadual);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I.C. São Paulo,20 de maio de 2025. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(a) de Direito - assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcelo Khattar Galli (OAB 253367/SP), Tânia Brugnoli Puelker (OAB 292075/SP), Breno Teixeira Vieira (OAB 292697/SP) Processo 0005307-30.2024.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emir Rogerio de Oliveira - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, em atendimento à sentença de página 41/42, as custas e despesas perfazem o valor de R$ 185,10 via guia DARE. Deve a parte executada efetuar o recolhimento e comprovar nos autos, no prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo supra, sem o devido recolhimento, será expedida certidão para inscrição da dívida e arquivado o processo.
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