Kirlia Mara Brandao Teles Barbosa
Kirlia Mara Brandao Teles Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 292085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kirlia Mara Brandao Teles Barbosa possui 137 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF1, TRF4, TJSP, TRF3
Nome:
KIRLIA MARA BRANDAO TELES BARBOSA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
INTERDIçãO (8)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019909-90.2023.4.03.6183 AUTOR: OSVALDO HORTA DE ANDRADE FILHO Advogado do(a) AUTOR: KIRLIA MARA BRANDAO TELES BARBOSA - SP292085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086514-37.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Evilaudo Mesquita de Sousa - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito dos esclarecimentos do(a) PERITO(A) JUDICIAL. - ADV: KIRLIA MARA BRANDÃO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 292085/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059163-89.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano da Conceição de Meirelles - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Negrini Filho - Rejeitada a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do autor. V.U. - ACIDENTE DO TRABALHO AJUDANTE DE MOTORISTA PERDA AUDITIVA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DESNECESSIDADE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NEXO CAUSAL DESCARTADO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.PRELIMINAR REJEITADA, E NO MÉRITO, RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Advs: Kirlia Mara Brandão Teles Barbosa Rodrigues de Souza (OAB: 292085/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011356-49.2024.4.04.7005/PR AUTOR : ARTHUR JESUS PEREGRINO MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : KIRLIA MARA BRANDÃO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP292085) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Caso haja interposição de recurso, determino, desde já, a intimação da parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, bem como a oportuna remessa dos autos à Turma Recursal. Dou esta sentença por publicada com sua liberação no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Visto que os honorários do médico perito e da assistente social já foram pagos pelo sistema AJG, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005068-92.2025.8.26.0053 (processo principal 1012176-92.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucinete Maria Cardoso - Teor do ato: Tendo em vista a impugnação da parte autora aos cálculos do INSS, determino maís uma vez que a autarquia manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda. Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada de cada ponto ali mencionado, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado. - ADV: KIRLIA MARA BRANDÃO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 292085/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000097-38.2025.8.26.0191 (processo principal 1002878-50.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Luiz Gomes - Banco Mercantil do Brasil S.a - Inicialmente, cumpre salientar que o pacto celebrado entre as partes foi homologado judicialmente (fl. 316 do autos principais), adquirindo, dessa forma, força de título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Entretanto, não obstante a ausência de cláusula expressa estabelecendo penalidades em caso de inadimplemento, o descumprimento da obrigação gera, por si só, a incidência de juros moratórios e de correção monetária, em razão da previsão legal. A correção monetária não se configura como uma sanção, mas sim como um mecanismo essencial à preservação do valor da moeda. Seu intuito é recompor o valor real da dívida, que se deteriora ao longo do tempo devido à inflação. Trata-se de mera atualização do montante devido, visando evitar o enriquecimento ilícito do devedor e o empobrecimento do credor. O termo inicial para a aplicação da correção monetária é a data do vencimento da obrigação. Por sua vez, os juros de mora representam a compensação pelo atraso no cumprimento da obrigação, tendo caráter indenizatório pelo período em que o credor ficou privado de seu crédito. Mesmo na ausência de previsão expressa no acordo, a mora do devedor impõe a incidência dos juros moratórios, conforme dispõe os artigos 395 e 406 do Código Civil. Na falta de estipulação das partes, a taxa aplicável será a prevista pela legislação vigente, a contar da data do vencimento da obrigação. Entretanto, a multa contratual somente é exigível quando expressamente prevista no instrumento que constitui o título, o que não ocorre no presente caso. Ausente cláusula específica sobre penalidade pecuniária, não há que se falar em sua exigibilidade. Diante do exposto, considerando os cálculos realizados pela Z. serventia, conforme consta na fl. 52, FIXO a execução no montante de R$ 8.220,36. Com o pagamento de R$ 8.000,00 (fl. 22), o valor remanescente é de R$ 220,36. O executado deverá efetuar o pagamento do saldo devedor (R$ 220,36) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo para pagamento ou eventual insurgência das partes quanto a esta decisão, certifique a serventia. Após, o credor deverá requerer o que entender de direito no prazo de dez dias. - ADV: KIRLIA MARA BRANDÃO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 292085/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004161-81.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARIA APARECIDA CONCEICAO LEAL Advogado do(a) AUTOR: KIRLIA MARA BRANDAO TELES BARBOSA - SP292085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos, em despacho. Petição ID nº 371738262. Recebo como emenda à inicial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual da autora, mediante a juntada aos autos de procuração outorgada pela demandante, por intermédio do seu curador, ao respectivo advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal desta decisão. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 24 de junho de 2025.