Felipe Matecki
Felipe Matecki
Número da OAB:
OAB/SP 292210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMA, TRT2, TJSP
Nome:
FELIPE MATECKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000942-47.2017.5.02.0031 RECLAMANTE: NEIDE APARECIDA ALVES RAMOS RECLAMADO: L.M.C. AERO CLUB BAR E PARTICIPACOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bbb27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA CHRISTIANE DE LIMA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno negativo da notificação, informe o reclamante, em 10 dias, o atual endereço dos réus. Silente, aguarde-se provocação no arquivo, dando início a contagem do prazo prescricional (art. 11A da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE APARECIDA ALVES RAMOS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018451-34.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Matecki - Vistos. Esclareça, a parte autora, no prazo de 10 dias, o ajuizamento da ação neste Juízo, uma vez que a Inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível. Se houve equívoco, por parte da autora, quando da distribuição da ação e havendo pedido, defiro, desde já, a remessa dos autos ao Juizado Especial CÍvel desta Comarca. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0068668-78.2004.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Embargdo: Bar Sp Restaurante Ltda. e outros - Embargdo: Joie Produção e Participações Ltda. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INOCORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP) - Fabio de Sa Cesnik (OAB: 146717/SP) - Fernando Moraes Quintino da Silva (OAB: 142228/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Bruno Vinicius Bora (OAB: 274568/SP) - Felipe Matecki (OAB: 292210/SP) - Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) - Daniela da Silva Carvalho (OAB: 222265/SP) - Guilherme Raymundo (OAB: 173145/SP) - Paulo Enrique Mosquera Lopez (OAB: 188153/SP) - Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB: 259602/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1179080-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Tbrp Restaurante Ltda - - Bpipa Restaurante Ltda. - Fábrica de Bares Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 128: Providencie a Z. Serventia o cumprimento do disposto no Provimento CG nº 01/2020, no que tange à certificação do valor do preparo. Na sequência, inexistentes quaisquer pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031692-88.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B C Duarte Bar e Eventos - Apelado: Roberto Fumio Matsuda - Vistos Fls. 336: Com a publicação da presente, fica renovado o prazo para a parte se manifestar sobre a determinação de fls. 331. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) - Bruno Vinicius Bora (OAB: 274568/SP) - Felipe Matecki (OAB: 292210/SP) - Carla Regina Cardoso Ferreira (OAB: 338376/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006393-93.2011.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Convida Alimentação S/A - - Sistal Alimentação de Coletividade Ltda - réu revel - - Geraldo J. Coan & Cia. Ltda. - - Nutriplus e Tecnologia Ltda - - Serra Leste Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - réu revel - - SP Alimentação e Serviços Ltda - - Erika Alves Oliver - - Joana D´arc Pereira Mura - - Rosmari da Silva - - Monica França Horta e outro - Vistos. Fls. 3.761/3.798, 3.773, 3774/3776 e 3779/3781: Reconsidero a decisão embargada. O feito fora adequado ao novo procedimento da Lei nº 14.230/21 por meio da decisão de fls. 3613/3614. Assim, para evitar futura alegação de nulidade, cite-se a corré CONVIDA citada, por carta com A.R., no mesmo endereço onde se aperfeiçoou a notificação (fl. 2650). Proceda a autora a habilitação dos herdeiros de Rosamari da Silva, em razão do falecimento noticiado à fl. 3778. Após, citem-se-os. Ressalte-se que, no termos do Art. 229, § 2º não se aplica o prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, vez que os presente autos são eletrônicos. Após, à autora e ao MP. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), CAMILLE VAZ HURTADO (OAB 223302/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), DANIELA D'AMBROSIO (OAB 155883/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 145621/SP), GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP), SERRA LESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., DEBORA DE ASSIS PACHECO ANDRADE (OAB 292186/SP), LUIZ PAULO HORTA GREENHALGH (OAB 292263/SP), SISTAL ALIMENTAÇÃO DE COLETIVIDADE LTDA, EDUARDO ARAUJO (OAB 391266/SP), CLOVISLEY FERMINO CARVALHO (OAB 450382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031692-88.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B C Duarte Bar e Eventos - Apelado: Roberto Fumio Matsuda - Vistos Fls. 336: Com a publicação da presente, fica renovado o prazo para a parte se manifestar sobre a determinação de fls. 331. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) - Bruno Vinicius Bora (OAB: 274568/SP) - Felipe Matecki (OAB: 292210/SP) - Carla Regina Cardoso Ferreira (OAB: 338376/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004357-89.2025.8.26.0602 (processo principal 1040483-97.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liminar - Brio Lar Barcelona Incorporadora Spe Ltda - - Pereira Advogados - Rodney Lopes dos Santos e Cia Ltda - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte executada possui patrono nos autos. Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido Valor da Ação R$ 19.522,74, (válido em 18/02/25), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), GIOVANNA CARVALHEIRO RUSSO (OAB 467563/SP), GIOVANNA CARVALHEIRO RUSSO (OAB 467563/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REMESSA NECESSÁRIA N. 0017052-31.2015.8.10.0001 REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO TERMO JUNDICIÁRIO DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): PROMOTORIA DE JUSTIÇA REQUERIDOS: RAIMUNDO MOACIR MENDES E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 17, §19, IV, DA LEI N. 8.429/92. 1. A Lei n. 14.230/21 pacificou discussão acerca da remessa necessária em ação civil por improbidade administrativa, afastando-se “o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.”, nos termos do novel art. 17, §19, IV, da LIA. Nesse sentido, o Tema n. 1.042 do STJ restou cancelado pela nova disposição legal sobre a matéria; 2. Remessa necessária não conhecida. DECISÃO Trata-se de remessa necessária da sentença prolatada pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra RAIMUNDO MOACIR MENDES, FEITOSA ALTEMAR LIMA DE SOUSA SUELI ROSINA TONIAL ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS SILVANA CARLA CERQUEIRA COSTA e SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, que julgou improcedente a ação, extinguindo o processo com resolução meritória nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. (ID 42497849) Denotam os autos que o requerente ajuizou a demanda objetivando condenação dos requeridos pela prática dos atos de improbidade administrativa, em razão da suposta existência de irregularidades nos Contratos Públicos n. 116/07, 044/08, 131/09, 057/10 e 087/10 firmados entre o Município de São Luís e a empresa SP Alimentação e Serviços LTDA entre os anos de 2007 e 2010. Proferida sentença de improcedência, sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo não conhecimento de remessa por não se ter mais cabimento nas ações de improbidade administrativa. (ID 43146241) É o relatório. Decido. No caso, a questão sobre o cabimento de remessa necessária em ação de improbidade administrativa restou pacificada pela nova disposição legal contida no art. 17, §19, IV da LIA: Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. […] § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: [...] IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. Afere-se no caso em questão, que a Promotoria de Justiça deu sua ciência da sentença em 6.3.2024 (ID 42497869), bem como não interpôs recurso voluntário no prazo legal. (ID 42497871) Nesses termos, não houve recurso voluntário do ministério público contra a sentença de improcedência da ação de improbidade administrativa por liberalidade da promotoria responsável. Com efeito, aplica-se ao caso a obstrução legal da remessa necessária pela disposição normativa contida no art. 17, §19, IV, da Lei n. 8429/92. Nesses termos, NÃO CONHEÇO da remessa necessária. Retifique-se a classe judicial de apelação cível para remessa necessária. Publique-se. Intime-se. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047829-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1031549-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - GAIDO E MASSIORETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Alvaro Aoas - Vistos. Trata-se de ação de execução, na qual a parte exequente informa o pagamento da dívida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
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