Gustavo Andrade Oliveira Fontana

Gustavo Andrade Oliveira Fontana

Número da OAB: OAB/SP 292229

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1201635-69.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - P.P.C. - R.B. - Vistos. A autora ajuizou a presente ação, inicialmente como tutela cautelar antecedente, visando a fixação da guarda unilateral de sua filha, L. P. B., e a regulamentação de um regime de convivência provisório com o genitor. Alega, em suma, que o requerido possui comportamento emocionalmente instável e que a convivência paterna tem sido esporádica. O pedido liminar foi indeferido, priorizando-se o contraditório. O requerido, em sua contestação de fls. 73/105, arguiu preliminares e, no mérito, rebateu as alegações, afirmando ser um pai presente e participativo, e imputando à genitora a prática de alienação parental. Requereu a fixação da guarda compartilhada com dupla residência e um regime de convivência ampliado.As partes apresentaram diversas manifestações subsequentes, com acusações mútuas e juntada de documentos, declarações e mídias, evidenciando a alta litigiosidade do caso. Decido. O feito encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem sanadas. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 565/566 para afastar as preliminares arguidas. O vício na representação processual da autora foi sanado com a juntada da procuração devidamente assinada à fl. 449. A inadequação técnica do rito processual (tutela cautelar em vez de ação de guarda com tutela de urgência) é superada em prol da instrumentalidade das formas e do superior interesse da criança. Eventual divergência entre o despacho e o mandado de citação não gerou prejuízo ao réu, que exerceu plenamente seu direito de defesa. Dessa forma, dou o feito por saneado. Para o deslinde da controvérsia, defiro a realização de estudo psicossocial. Intimem-se as partes para que informem se concordam com o custeio integral do estudo, considerando que a perícia realizada pelo setor técnico deste juízo, neste momento, tem agendado as entrevistas apenas para o ano de 2026, de modo que o feito pode se prolongar por tempo indeterminado. Prazo: 10 (dez) dias. A necessidade da oitiva de testemunhas será reavaliada após a juntada do laudo psicossocial. Considerando a necessidade de se estabelecer um mínimo de previsibilidade e estabilidade para a criança enquanto o feito é instruído, torna-se imperiosa a fixação de um regime de convivência provisório. Acolhendo a manifestação do Ministério Público de fls. 727, e visando primordialmente o melhor interesse da criança, estabeleço o seguinte regime provisório de convivência paterno-filial: a) O pai poderá ter a filha em sua convivência em finais de semana alternados, sem pernoite, retirando-a da residência materna aos sábados, às 9h, e devolvendo-a no mesmo local, às 18h do mesmo dia, e retirando-a da residência materna aos domingos, às 9h, e devolvendo-a no mesmo local, às 18h do mesmo dia. b) Os feriados também serão alternados entre os genitores, seguindo os mesmos horários (9h às 18h), sem pernoite. c) O primeiro final de semana caberá ao pai. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RAFAELA KARINE FILTER (OAB 76700/RS), DÉBORA GUELSO PROBST ARIAS (OAB 85005/RS)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0928950-30.1996.8.26.0100 (000.96.928950-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO DE BARROS SAAD - MARIA LEONOR DE BARROS SAAD - - MARISA DE BARROS SAAD e outros - JOÃO CARLOS SAAD - F.F.G. - M.H.B.S.M.H.S.M.H.M.B.S. e outros - M.M.T.F. - Vistos. Fls. 10.548/10.559 - Manifestem-se os herdeiros, no prazo de cinco dias, sobre pedido e documentos apresentados pela inventariante dativa. Após, voltem os autos conclusos, com urgência. Fls. 10.560, item "1" - Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor do escritório de advocacia contratado para fins de defesa dos interesses dos Espólios nos autos da ação de cobrança nº 1031074-75.2025.8.26.0100, tendo em vista o início dos trabalhos. Para tanto, apresente-se o formulário MLE preenchido. Fls. 10.560, item "2" - Defiro o pedido de contratação do profissional indicado pela inventariante dativa para atuação como assistente técnico, visando a elaboração de cálculos referentes à ação de prestação de contas proposta pelos Espólios em face do antigo inventariante (processo nº 1148909-21.2024.8.26.0100), nos termos da proposta de fls. 10.578/10.581. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais. Fls. 10.582/10.625: 1) Manifestem-se os herdeiros sobre o plano de sobrepartilha apresentado pela inventariante dativa; 2) Solicitem-se as matrículas atualizadas dos bens imóveis inventariados, via sistema Arisp. Providencie a serventia; e 3) Defiro o pedido de expedição de Ofício ao Shopping Center Iguatemi, para que informe a existência de contratos em nome dos falecidos, além daquele indicado às fls. 51.512. Esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada do documento de fls. 51.512,, servirá como OFÍCIO, para todos os efeitos legias. Providencie a inventariante dativa o encaminhamento do Ofício, comprovando-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), MARINA DE CAMPOS DA SILVEIRA PIERONI (OAB 345295/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MARCELA BALDIOTTI PONCE (OAB 433880/SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1772/DF), MOACIR DE MATTOS TAVEIRA FILHO (OAB 227698/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2281884-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Divicom Assessoria e Negócios S. S. e outro - Agravado: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÕES QUE, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL, DETERMINARAM A UTILIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL REALIZADA NA FASE DE CONHECIMENTO. OS AGRAVANTES BUSCAM REFORMA ALEGANDO QUE A DECISÃO PERMITIU NOVAS DISCUSSÕES SOBRE TEMAS PRECLUSOS, COMO PRODUÇÃO DE PROVA, CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO AGRAVADA REABRE DISCUSSÃO SOBRE TEMAS JÁ PRECLUSOS OU SE APENAS CUMPRE DISPOSITIVO LEGAL AO PERMITIR MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE PROVA PERICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO AGRAVADA CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 10 DO CPC, QUE EXIGE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO.4. A UTILIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NA FASE DE LIQUIDAÇÃO NÃO IMPLICA REABERTURA DE DISCUSSÃO SOBRE TEMAS PRECLUSOS, MAS SIM CUMPRIMENTO DE NORMA PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. CUMPRIMENTO DO ART. 10 DO CPC NÃO CONFIGURA REABERTURA DE DISCUSSÃO SOBRE TEMAS PRECLUSOS. 2. UTILIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO É PROCEDIMENTO REGULAR.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 10. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) - Gustavo Andrade Oliveira Fontana (OAB: 292229/SP) - Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB: 146162/SP) - Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB: 224034/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082534-12.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: N. de A. D. P. - Apelado: B. da S. M. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente as dras. Bruna Kelly Araújo Dudas e Giovanna Purgato. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIAO. A REQUERENTE ALEGA INEFICIÊNCIA DO CUIDADO PATERNO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PELO GENITOR, PLEITEANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REFAZIMENTO DAS PROVAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS E INDEFERIMENTO DE PROVAS; (II) ANALISAR A CONFIABILIDADE DOS EXAMES TOXICOLÓGICOS E A ALEGAÇÃO DE USO DE SUBSTÂNCIAS PELO GENITOR; (III) AVALIAR A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO FOI ACOLHIDA, POIS A FALTA DE RESPOSTA AOS QUESITOS NÃO CONFIGURA NULIDADE, E AS PROVAS PERICIAIS FORAM CONSIDERADAS SUFICIENTES.4. NO MÉRITO, OS LAUDOS PERICIAIS AFASTARAM QUALQUER PATOLOGIA OU DISFUNCIONALIDADE DO GENITOR QUE IMPEÇA O CUIDADO DAS FILHAS, NÃO HAVENDO INDÍCIOS DE USO DE SUBSTÂNCIAS QUE COMPROMETAM A CONVIVÊNCIA. A CONVIVÊNCIA É CONSIDERADA SAUDÁVEL E BENÉFICA PARA AS CRIANÇAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE RESPOSTA A QUESITOS NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO AS PROVAS PERICIAIS SÃO SUFICIENTES. 2. A CONVIVÊNCIA FAMILIAR DEVE SER MANTIDA QUANDO NÃO HÁ PROVAS CONCRETAS DE RISCO À CRIANÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, I; ART. 85, § 8º; ART. 1.012, § 1º, V; ART. 1.026, § 2º; ECA, ART. 1º; CC, ART. 1.589. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Kelly Araujo Dudas (OAB: 254058/SP) - Renata Silva Ferrara (OAB: 237390/SP) - Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) - Gustavo Andrade Oliveira Fontana (OAB: 292229/SP) - Luis Octavio Calmon Ribeiro (OAB: 481022/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002257-53.2021.8.26.0554 (processo principal 0031747-19.2004.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nilce da Silva Modena - - Luis Carlos Modena - - Marcia Aparecida Migliorini de Araujo - - Ines Aparecida Gomes Gonçalves - - Elaine Cristina Casalotti Farhat - - Laercio Mota de Araujo - - Susan de Melo Farhat - - Espólio de Daniel de Melo Farhat - - Celia Felipe dos Santos de Moura - - Celso de Moura - - Ida Maria Fratescho Casseri - - Adilson Betini Casseri - Modulo Engenharia e Construçoes Ltda - - F Bertoni Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. INDEFIRO o pedido de designação de audiência. Eventual composição pode ser realizada diretamente pelas partes, dispensada intervenção do juízo. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, conforme previamente determinado. Intime-se. - ADV: RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1151896-64.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R. - M.T.R. - Fls.1422: à parte autora, cota do Ministério Público . - ADV: RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001677-43.2020.8.26.0650 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - F.A.S.D. - G.M.P. - Manifestem-se as partes apeladas em contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), CONRADO PAULINO DA ROSA (OAB 73915/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013628-77.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1009011-91.2021.8.26.0554) (processo principal 1009011-91.2021.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - J.A.F.S. - - K.R.F.S. - K.F.S.M. - Vistos. Reitere-se o ofício à empresa TEREZINHA DE JESUS SALTORELLI MENDES-ME para cumprimento ao já determinado no ofício de 02.01.2024, esclarecendo que foi determinada a penhora das comissões recebidas pelo executado independente de vinculo empregatício, sob pena de responsabilização. Servirá cópia da presente com cópia de fls. 310/312 como ofício a ser encaminhado por carta AR no endereço de fls. 350 . Comprovado nos autos os depósitos conforme decisão de fls. 310/312, lavre-se o termo de penhora. Indefiro a habilitação da empresa nos autos que tramita em segredo de justiça. Intime-se. - ADV: RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), ALINE GARCIA DE RESENDE ALVES (OAB 419054/SP), EGLE SABRINA TAVARES TATSUTA ROSA (OAB 426598/SP), DANIEL TAVARES (OAB 100400/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), MARIA LUISA PIRES MONTEIRO E SILVA QUEIROZ (OAB 401962/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198251-90.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Bw Planejamento e Incorporações de Imóveis Ltda, Sucessora de Módulo Engenharia e Construções Ltda, - Agravante: F. Bertoni Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravada: Nilce da Silva Modena - Agravado: Luiz Carlos Modena - Agravada: Marcia Aparecida Migliorini - Agravada: Ines Aparecida Gomes Goncalves - Agravada: Elaine Cristina Casalotti Farhat - Agravado: Laercio Mota de Araújo - Agravada: Susan de Melo Farhat - Agravado: Espólio de Daniel de Melo Farhat - Agravada: Célia Felipe Santos Moura - Agravado: Celso de Moura - Agravada: Ida Maria Fratescho Casseri - Agravado: Adilson Betini Casseri - Agravado: João Carlos Penaquio - Agravada: Alaíde dos Santos Oliveira Penáquio - Agravado: Nilson de Castro dos Santos - Agravada: Keli Cristina Tocchio Lomas - Agravada: Marcia Cristina dos Santos Ivo de Almeida - Agravado: Cesar Rios de Almeida - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Soares Zanelatto (OAB: 263141/SP) - Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) - Gustavo Andrade Oliveira Fontana (OAB: 292229/SP) - Elaine Cristina Casalotti Farhat - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198251-90.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Bw Planejamento e Incorporações de Imóveis Ltda, Sucessora de Módulo Engenharia e Construções Ltda, - Agravante: F. Bertoni Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravada: Nilce da Silva Modena - Agravado: Luiz Carlos Modena - Agravada: Marcia Aparecida Migliorini - Agravada: Ines Aparecida Gomes Goncalves - Agravada: Elaine Cristina Casalotti Farhat - Agravado: Laercio Mota de Araújo - Agravada: Susan de Melo Farhat - Agravado: Espólio de Daniel de Melo Farhat - Agravada: Célia Felipe Santos Moura - Agravado: Celso de Moura - Agravada: Ida Maria Fratescho Casseri - Agravado: Adilson Betini Casseri - Agravado: João Carlos Penaquio - Agravada: Alaíde dos Santos Oliveira Penáquio - Agravado: Nilson de Castro dos Santos - Agravada: Keli Cristina Tocchio Lomas - Agravada: Marcia Cristina dos Santos Ivo de Almeida - Agravado: Cesar Rios de Almeida - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
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