Heraldo Pedroza Bastos

Heraldo Pedroza Bastos

Número da OAB: OAB/SP 292230

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: HERALDO PEDROZA BASTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003433-70.2021.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth Stein Vianna - - Erwin Stein Ferreira - - Carla Selene Stein Ferreira - Maria Misko Ferreira - Vistos. I.Considerando que o imóvel objeto da Matrícula nº 10.110 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 87) foi adquirido somente pela viúva-meeira, ora inventariante, antes do casamento com o autor da herança (13/11/1987), referido bem não deve integrar a partilha; II.No mesmo sentido, conforme ofício do DETRAN acostado a fls. 479/480, o veículo de placa DQB 6875, foi vendido em 22/04/2009, enquanto o autor da herança ainda era vivo. Não deve, portanto, integrar a partilha, já que não integrava o patrimônio do autor da herança no momento da abertura da sucessão; III.Quanto aos veículos de placas CDR 2517 e PZW 9240, a partilha deverá recair somente sobre 25% dos referidos bens - ou 25% do valor obtido com a respectiva venda -, tendo em vista que o autor da herança deixou 25% para sua esposa Maria Misko Ferreira (fls. 29/30); IV.Igualmente, no tocante aos valores constantes das contas bancárias indicadas a fls. 485/487 e 488/490, apenas 25% seguirá a sucessão legítima, pois a esposa do autor da herança já detinha a sua meação (50%) e ele lhe deixou em testamento sua parte disponível (25%); V.No mais, cumpra a inventariante o quanto determinado a fls. 470; VI.Oportunamente, tornem conclusos. Int.. - ADV: WAGNER DOS REIS LUZZI (OAB 112734/SP), WAGNER DOS REIS LUZZI (OAB 112734/SP), HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP), WAGNER DOS REIS LUZZI (OAB 112734/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002397-34.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.E.S. - W.R.S.E. - Manifeste-se a parte Requerente sobre a Certidão de Oficial de Justiça fls. 412 - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP), IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001580-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1003950-75.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Zukerman Leiloes, registrado civilmente como Dora Plat - Gislene de Souza Braga Magalhães - Vistos. 1. Fl. 115/129: ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça dando provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada para liberação do valor bloqueado. 2. Com já houve a transferência do valor (fl 93 e fl. 103), providencie a serventia com urgência a expedição de MLE para a executada assim que apresentado o respetivo formulário. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030169-40.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - A.L.M.G.S. - Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários referente ao recurso interposto está disponível para impressão, devendo ser acessada pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de impressão do ofício de indicação. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013036-45.2019.8.26.0002 (processo principal 1098417-40.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - C.C.R.C. - B.P.C. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado (fls. 113/115) A embargante alega contradição na decisão proferida, sustentando que as planilhas por ela apresentadas já contemplavam o desconto do valor penhorado e aplicavam corretamente a Lei 14.905/24, com juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e, posteriormente, a taxa SELIC. Em contrapartida, argumenta que o executado pretende a aplicação retroativa da SELIC desde 2017, o que seria contrário ao entendimento jurisprudencial e à própria fundamentação da decisão embargada. O executado, por sua vez, manifestou-se a fls. 118/1122 pelo não conhecimento dos embargos opostos eis que reconhecidos os equívocos apontados "(...) reconhecer a falta de abatimentos de valores já pagos e, ainda, determinar a aplicação da Lei 14.905/24, ainda que somente a partir de sua entrada em vigor." Da análise dos embargos e do conjunto probatório dos autos, verifica-se que a irresignação merece parcial acolhimento. Com efeito, a decisão embargada reconheceu expressamente que a Lei 14.905/24 possui aplicação imediata, mas não retroativa, determinando que a taxa SELIC seja aplicada "apenas aos meses subsequentes, não atingindo os cálculos já efetuados antes de sua entrada em vigor". Tal entendimento está em consonância com o princípio da irretroatividade das leis e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que, ao acolher parcialmente a impugnação do executado, a decisão gerou aparente contradição com sua própria fundamentação, uma vez que o objeto da impugnação era justamente a aplicação retroativa da SELIC desde o início do débito (fls. 1041, item "a"). Considerando, portanto, a premissa estabelecida na fundamentação, a conclusão lógica deveria ser a rejeição integral da impugnação, e não seu acolhimento parcial. A embargante demonstra que suas planilhas já observavam rigorosamente o entendimento fixado na decisão: correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça e juros legais de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, aplicando-se posteriormente o IPCA para correção e a SELIC para juros. Ademais, já havia sido efetuado o desconto do valor penhorado (fls. 1050, parte final). Assim, existe ontradição entre a fundamentação adotada e o dispositivo da decisão, configurando vício sanável através dos embargos de declaração. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a contradição apontada, esclarecer que a impugnação apresentada pelo executado deve ser rejeitada integralmente, uma vez que pretende a aplicação retroativa da Lei 14.905/24, em contrariedade ao entendimento jurisprudencial consolidado e à própria natureza da norma. Consequentemente, ficam homologados os cálculos apresentados pela exequente às fls. 1051/1081, que já contemplam o desconto do valor penhorado e aplicam corretamente a legislação vigente. Int. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP), THIAGO MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP), SILVIA MOREDO (OAB 164504/SP), HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024021-85.2017.8.26.0053 (processo principal 1002423-92.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Catia Aparecida Lima de Oliveira - - Luiz Fernando Guimaraes - - Sonia Regina Amaral Silva - - João Aparecido de Oliveira - - Ondina Spessoto - - Edsley Pinto Silva - - Djalma Melado Ferreira - - José Carlos Bueno - - Amélia de Araujo - - Elisabete Joana Morelato Zanini - - Maria do Carmo de Oliveira Neto Gico - - Juvenal Correa Leite Filho - - José Ricardo da Silva - - Joana Rezende - - Claudeci Garcia - Fls. 346: Diga José Carlos Bueno e demais partes acerca da manifestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013141-95.2025.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - A.D.L.S. - R.S.S. - Vistos. 1. Diante da habilitação do patrono do autor às fls. 320/326, retifique-se no Sistema SAJ para a exclusão da DPE. 2. Manifeste-se com urgência o autor nos termos da cota ministerial de fls. 275, e após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos com brevidade. Int. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091319-33.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Marcos Romero Marchini - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - - J C Pinto Comercio de Veiculos Ltda e outro - Vistos. Considerando o trânsito em julgado e, ainda, a manifestação da parte requerida acerca do cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 dias, ou para que, no mesmo prazo, instaure o cumprimento de sentença. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Sobrevindo instauração de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo concedido à parte autora, já tendo a parte requerida comprovado o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO ELIAS (OAB 38927/PR), LUANA CERVANTES MALUF (OAB 44295/PR), HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009089-25.2015.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.C.P. - Fica intimada a Defesa da disponibilidade para impressão da certidão de honorários. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505152-49.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.T.C. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria, nos termos da Portaria nº 01/2014, para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como para, querendo, assinar o termo de compromisso nos termos do provimento 1492/2008, o qual está disponível nos autos e poderá, após a assinatura, ser protocolocado junto com a resposta à acusação. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
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