Mario Sergio Camargo De Almeida

Mario Sergio Camargo De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 292286

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011209-34.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tania Mara Rico Francisco Bandiera - - Vinicius Oliani Bandiera - Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida,Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda.(fls. 897/899), em face da decisão de fls. 886, que, verificando a ausência de comprovação do preparo recursal no ato de interposição da apelação e a inércia da parte após intimação para regularização, determinou o recolhimento do valor em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. A embargante sustenta, em síntese, a ocorrência deerror in procedendo, por incompetência deste juízo para realizar a análise de admissibilidade do recurso de apelação, matéria afeta ao Tribunal, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC;erro material em publicação anterior (fl. 879), que teria sido direcionada à parte adversa, viciando a intimação e violando o contraditório e a ampla defesa; eque o preparo original foi, de fato, tempestivamente recolhido (fls. 864/865), sendo o recolhimento complementar, realizado por cautela, indevido. Pugna, ao final, pelo reconhecimento da validade do preparo original e pela restituição do valor pago a maior. A parte embargada manifestou-se às fls. 901/902, pugnando pela rejeição dos embargos, ao argumento de que a matéria ventilada denota mero inconformismo e que a embargante busca sanar sua própria falha processual. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito da decisão embargada. De início, afasto a alegação de incompetência deste juízo. A decisão de fls. 886 não adentrou o juízo de admissibilidade definitivo da apelação, o qual, de fato, compete ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. O ato judicial embargado limitou-se a aplicar a regra procedimental do art. 1.007, § 4º, do mesmo diploma, que impõe ao juízoa quoo dever de intimar o apelante para sanar a ausência de comprovação do preparo. Trata-se de ato de mero expediente e regularização processual, plenamente inserido na competência do juízo de primeiro grau, visando, inclusive, a evitar a subida de recurso manifestamente fadado à deserção. Contudo, no que tange ao alegado vício de intimação, assiste razão à embargante. Verifica-se que a publicação que visava a manifestação da apelante (requerida) sobre a ausência de preparo foi direcionada à parte autora (fls. 879). Assim, não há que se falar em inércia da parte, que não teve a oportunidade de, naquele momento, comprovar o recolhimento que alega já ter sido feito (fls. 864/865) ou sanar eventual equívoco na juntada dos comprovantes. Acrescenta-se que a embargante demonstrou ter recolhido o preparo original em 27/01/2025 (fls. 864/865 e 895/896) e, por cautela, após a decisão de fls. 886, efetuou o pagamento complementar em 15/05/2025 (fls. 892/893). Dessa forma, o reconhecimento do erro na intimação torna insubsistente a determinação de recolhimento em dobro. O preparo recursal deve ser considerado tempestiva e integralmente cumprido, com base na guia originalmente paga. O valor complementar, recolhido em decorrência de ordem judicial revela-se indevido. Do exposto,ACOLHO os embargos de declaraçãoopostos pela requerida, com efeitos infringentes, para tornar sem efeitoa decisão de fls. 886. Reconhecer a validade e a tempestividade do preparo recursalcomprovado às fls. 864/865 e 895/896. Determinar que, cumpridas as demais formalidades, sejam os autos remetidos à Superior Instância para o processamento do recurso de apelação, com as homenagens deste juízo. Quanto ao valor recolhido a maior, por ser matéria de natureza administrativa, deverá a parte embargante pleitear sua restituição diretamente perante a Fazenda Pública Estadual, pelos meios próprios. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005281-83.2006.8.26.0338 (338.01.2006.005281) - Inventário - Inventário e Partilha - Luci Aparecida Cardoso - Rafael Moreli Santos - Leandro Cardoso Santos - Ciência da Petição às fls. 382. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), CLAUDIO POLTRONIERI MORAIS (OAB 75441/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), WALDEMAR DE ASSUNCAO PEREIRA (OAB 18898/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062494-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio João dos Reis Souza Dantas - Antonio Luiz Machado Brilha - - Rosa David Brilha - Vistos. Fls. 426/427: A penhora efetivada nestes autos recaiu sobre o imóvel inscrito na matrícula nº 39.307 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 130). Assim, para que seja apreciado o pedido de levantamento de penhora dos imóveis inscritos nas matrículas 106.159 e 106.160, traga a parte interessada cópia das matrículas imobiliárias atualizadas. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB 371352/SP), HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP), AZAEL MACRUZ ZIMMARO (OAB 35410/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501875-44.2024.8.26.0048 - Inquérito Policial - Abandono de incapaz - CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA e outro - PAULO ROBERTO SOARES CORTÊS REAL - Controle nº 2024/001374 Vistos. Fls. 114/116: Ciência ao peticionário de fls. 108/110 e aguarde-se a manifestação do Exmo. Procurador Geral de Justiça. Int. - ADV: ALEXANDRE JEAN DAOUN (OAB 152177/SP), BRUNO BARBALHO (OAB 447799/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004949-04.2015.8.26.0338 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.P.C.K. - - J.C.C.K. - M.B.K. - Nota de cartório: providenciem os exequentes a juntada de planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, nos termos de r. decisão de pág. 281. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), LEA LOPES BATISTA LOZANO (OAB 320690/SP), LEA LOPES BATISTA LOZANO (OAB 320690/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), LUCAS DA SILVA BARRETO (OAB 443296/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001901-05.2024.8.26.0338 - Usucapião - Aquisição - Lindinalva de Araujo Teixeira - Vistos. Considerando que o(a) autor(a) deixou de promover os atos e/ou diligências que lhe incumbiam, inviabilizando o regular processamento do feito - ausentes os pressupostos processuais de validade e existência -, de rigor a extinção do feito. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. O(a) autor(a) arcará com as custas e despesas processuais, não se havendo o que falar em honorários sucumbenciais em razão da não ultimação da relação jurídico-processual. Certificado o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Em sendo o(a) autor(a) representado por defensor dativo, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), KAREN REGINA FERREIRA GUARDIA (OAB 372978/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000649-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: PAMELA DE MATOS RAMOS RECLAMADO: RESTAURANTE SSJ UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b4f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pela reclamante e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE.  Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA DE MATOS RAMOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000649-80.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: PAMELA DE MATOS RAMOS RECLAMADO: RESTAURANTE SSJ UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b4f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pela reclamante e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE.  Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE SSJ UNIPESSOAL LTDA
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002130-38.2019.8.26.0338/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mairiporã - Embargte: Wilson Carlos Bronze Cotrim e outro - Embargdo: União Intermediação e Corretagem de Seguros Ltda – Me - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DO ARTIGO 1.022, CPC, QUE DEVEM SER OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA JURÍDICA A SER DIRIMIDA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, DEVE-SE RESPEITAR OS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO 1022 DO CPC. MATÉRIA DISCUTIDA CONSIDERADA PREQUESTIONADA.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karen Regina Ferreira Guardia (OAB: 372978/SP) - Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB: 292286/SP) - Jaime Gonçalves Filho (OAB: 235007/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0142184-94.1991.8.26.0001 (001.91.142184-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Posada - Francisco Posada Salgado - Espolio - Marcos Ferreira Lima e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certidão de objeto e pé expedida disponibilizada nos autos (fls. 448/450) e pronta para impressão pela parte interessada que deverá encaminhá-la ao destinatário. Nada Mais. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), KAREN REGINA FERREIRA GUARDIA (OAB 372978/SP)
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