Sandra Rose De Mendes Freire E Franco
Sandra Rose De Mendes Freire E Franco
Número da OAB:
OAB/SP 292333
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137148-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Beatriz Machado Coelho - - Lucas Felisoni Furlanetto - Granja SP3 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Ekko Group Incorporacoes e Participacoes S.a. - Vistos. Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu mandante, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. Nesse sentido é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022) Contudo, a despeito do documento de fls.440/442 e ainda que a renúncia ao mandato prescinda de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, é certo que a comunicação encaminhada apenas à correquerida Ekko não indicou sua ciência inequívoca - não houve confirmação do recebimento do e-mail. Também não constou de forma expressa, o prazo de 10 (dez) dias para que o requerido, querendo, constitua novo procurador. Como se trata de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante. Assim, ante a ausência de comprovação de ciência inequívoca, a renúncia de fls.440/442 é inválida/ineficaz, permanecendo o contrato de mandato vigente até revogação válida, e, consequentemente, RESPONDENDO O ADVOGADO DO EXECUTADO, NOS TERMOS INDICADOS PELA PROCURAÇÃO JUNTADA A FLS.433/434 PELA ATUAÇÃO EM FAVOR DOS INTERESSES DA PARTE REQUERIA ATÉ QUE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. Int. - ADV: SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008487-23.2023.8.26.0011 (processo principal 1007801-48.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santoamarense Empreendimentos e Participaçoes Agropecuária - - Amaral e Nicolau Advogados - Nelson Rodrigues da Silva - - Renan Vieira Rodrigues - - Gabriella Vieira Rodrigues Silva - Fls. 214/215, 220 e 228: 1. Decorrido o prazo para a executada apresentar espontaneamente os veículos, determino anotação no sistema Renajud de bloqueio integral dos veículos elencados nas fls. 164/170. 2. A penhora do veículo deve ser feita à vista do bem. Comprovado o recolhimento das despesas de diligência pela exequente, indique o local em que se encontram os carros. Então, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado. Intimem-se. - ADV: ANTONNY BARROS CORREA (OAB 321820/SP), ANTONNY BARROS CORREA (OAB 321820/SP), ANTONNY BARROS CORREA (OAB 321820/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001359-15.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hbr 35 – Investimentos Imobiliários Ltda - Fatima Maria Niedermayer 11035620960 Me - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB 56766/SC), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014589-97.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Hbr 39 - Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. 2. Determino a citação para contestação em quinze dias, com advertência de que os fatos serão considerados incontroversos em caso de revelia (Código de Processo Civil, arts. 334 e 344). Ainda, concedo liminarmente a desocupação em quinze dias, contados da intimação, mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel, visto que o despejo está fundado em falta de pagamento e o contrato está desprovido de garantia (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 1º, inc. IX). Faculto caução sobre o imóvel, mediante juntada de certidão de matrícula atualizada, lavrando-se termo. O locatário poderá elidir a liminar se, nesse prazo, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial da totalidade dos valores devidos (art. 62, inc. II). Cientifiquem-se sublocatários (artigo 59, § 2º) e ocupantes, e também os fiadores, se houver requerimento. Se não prestada caução em cinco dias, expeça-se mandado sem liminar. Intime-se. Guia n°115796 (fls. 90) - ADV: SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006900-30.2024.8.26.0625 (processo principal 1002338-58.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AMARAL E NICOLAU ADVOGADOS - Fls. 4671: ofício(s) expedido(s), devendo o interessado providenciar seu encaminhamento, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. - ADV: KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB 385055/SP), GABRIEL MALHEIRO CORREIA LOPES (OAB 418213/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013044-02.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Studio Bela Vista Spe Ltda - Apelante: Ekko Vendas Negócios Imobiliários Ltda - Apelante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda - Apelada: Larissa Basotti da Silva Viviani - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Ekko Vendas Negócios Imobiliários Ltda, Studio Bela Vista Spe Ltda, Ekko Group Incorporações e Participações Ltda. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada a juntada dos seguintes documentos: As declarações de imposto de renda dos exercícios de 2022 e 2024; relação de imóveis e veículos que mantêm; relação de empregados e respectiva remuneração mensal; indicação do faturamento bruto mensal e das despesas fixas mensais; a remuneração mensal paga aos sócios ou dirigentes profissionais; valores recolhidos a título de ISS e/ou ICMS nos últimos 12 meses; fotografia atual da fachada do imóvel onde está estabelecida e informação sobre a natureza da ocupação desse imóvel (imóvel próprio ou alugado - nesta hipótese deverá apresentar o contrato de locação e comprovar o pagamento dos 3 últimos aluguéis); relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos". Todos os itens devem ser explicados. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Sandra Rose de Mendes Freire E Franco (OAB: 292333/SP) - Leandro Santos Martins (OAB: 271953/SP) - Danielle Mansani Santos (OAB: 285395/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028267-48.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hbr 10 - Investimentos Imobiliários Ltda. - Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento/complementação em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa no valor equivalente a 1 (uma) UFESP no caso de pesquisa simples, ou no valor equivalente a 3 UFESP's por período no caso do item 09 do Comunicado CG n.º 2889/2021 (DJE de 30/03/2023 - pág. 03), por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02). - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009192-13.2023.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Studio Bela Vista Spe Ltda - Agravante: Construtora P4 Ltda - Agravado: Grupo Tensor Equipamentos S.a. – Em Recuperação Judicial e outro - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS, DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E BALANCETES RECENTES. MANUTENÇÃO, PELA AGRAVANTE STUDIO BELA VISTA, DE R$ 30.476,00 DISPONÍVEIS EM CAIXA EM 30.06.2024, DATA DO ÚLTIMO DOCUMENTO APRESENTADO. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE R$ 789.205,00 QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DA BENESSE PLEITEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO QUE TAMBÉM SUGERE OCULTAÇÃO DIANTE DA RECUSA INJUSTIFICADA E REITERADA NA APRESENTAÇÃO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL POSTULADA MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Larissa Pimentel Lilla Mofarej (OAB: 268433/SP) - Sandra Rose de Mendes Freire E Franco (OAB: 292333/SP) - Ricardo Dias Trotta (OAB: 144402/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015598-34.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - H.I.I. - 1 - Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em tantos bens quantos bastem para garantia da execução até o limite do débito reto informado. Nomeio o executado como depositário e intimando-se a não abrir mão do(s) bem(ns) sem ordem deste Juízo. Acaso requerido, defiro o acompanhamento da parte exequente e que deverá diligenciar junto à Central de Mandados para a finalidade. 2 - A presente decisão servirá como mandado e instruindo-se com cópia do cálculo do débito.. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB 385055/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006182-87.2023.8.26.0004 (processo principal 0209021-92.2009.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Amaral e Nicolau Advogados - Arlon Fernando Vieira Rocha - - Zelia Regina Moratta Vieira Rocha - "Para viabilizar a expedição do MLE, deverá a parte interessada fornecer o respectivo formulário, devidamente preenchido(s), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para que, no campo "Nome do Beneficiário do Levantamento", conste o nome do(a)(s) respectivo(a)(s) credor(a)(es) do(s) depósito(s), bem como no campo "CPF/CNPJ" o respectivo número de inscrição do(a)(s) beneficiário(a)(s), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) ser o(a)(s) titular(es) da conta bancária indicada. Caso o crédito a levantar seja tanto de natureza condenatória quanto sucumbencial, deverão constar como beneficiários o(a)(s) exequente(s) e "outro(s)". Caso a conta bancária indicada pertença ao(à) patrono, ou à respectiva sociedade de advogados à qual este (esta) faça parte, tal informação deverá constar expressamente do campo "Observações", devendo ser indicado o número de CPF/CNPJ do(a) titular da conta bancária, ficando advertido de que somente será aceita conta bancária em nome do(a) patrono(a) ou da sociedade de advogados, caso estes constem expressamente da procuração que lhes foi outorgada, a qual deverá possuir poderes expressos para "receber" e "dar quitação", nos termos do artigo 105, caput, do CPC. Observo, por fim, que, caso seja indicada conta poupança do Banco do Brasil S/A, também deverá ser indicado o número e a natureza de sua variação monetária" - ADV: SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
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