Thiago Donizeti De Araujo

Thiago Donizeti De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 292345

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJSC
Nome: THIAGO DONIZETI DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005461-74.2024.8.26.0072 (apensado ao processo 0000271-84.2023.8.26.0072) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Brígida de Fatima das Novas Brandão - Enrico Mariano Brandão - Diante do teor da petição de fls. 113/117, certifique a unidade cartorária se houve levantamento da penhora do imóvel penhorado (matrícula nº 8.968), objeto dos presentes embargos. Após, dê-se vista da certidão expedida às partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. - ADV: FERNANDO SERGIO RIBEIRO MATTOS (OAB 350095/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013179-67.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano Francisco Rufino Santos Açougue - Me - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 196, com brevidade. Intimem-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021157-27.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Moschetti de Carvalho Gomes - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - - DELTA AIR LINES INC - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls. 338 e 348, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora/exequente, no valor de R$ 2.286,56, com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 345. 2) Intime-se a parte requerente para que apresente formulário MLE devidamente preenchido em 5 dias, quanto ao depósito de fls. 348, e informe se reconhece a satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029119-25.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edilene Rodrigues de Lima - Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos, em especial o valor das mensalidades assumidas em colégio particular; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência, no prazo de 15 dias. Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Tratando-se de parte casada ou vivendo em regime de união estável, também deverá informar os rendimentos do casal, presumindo-se a divisão de despesas dentro da sociedade familiar. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019270-55.2010.8.26.0100 (100.10.019270-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda - ADJUD Administradores Judiciais Ltda- EPP e outro - Vistos. Fls. 6382/6383: última decisão. Fl. 6384: Concedo o prazo suplementar de 60 dias para a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público. Fls. 6366/6374 e 6395/6403: Ciência aos credores e demais interessados acerca das prestações de contas mensais, referentes aos meses de março e abril de 2025, apresentadas pela Administradora Judicial. Fls. 6.415: Homologo as prestações de contas apresentadas pela Administradora Judicial, relativas aos meses de janeiro (fls. 6.324/6.332) e fevereiro (fls. 6.348/6.356), diante da ausência de impugnações. Consigno que o Ministério Público já se manifestou sobre a prestação de contas referente ao mês de abril (fls. 6395/6403). Int. - ADV: IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000674-08.2024.8.26.0011 (processo principal 1009648-43.2021.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Casseb Sociedade de Advogados - Casa de Carnes e Mini Mercado Macaubas Ltda - Me. - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Primeiramente, o ofício não possui relevância para o deslinde da execução. Isto porque, conforme informações do Banco Central, tal cadastro não informa os ativos ou investimentos existentes, mas meros dados pessoais de identificação dos clientes, de seus representantes e o nome das instituições com as quais mantêm relacionamentos. Outra questão que impede o deferimento do pedido consiste na desproporcionalidade da medida. Tal sistema destina-se ao combate de crimes graves, como de lavagem de dinheiros e ocultação de valores, relacionados não raramente a organizações criminosas, não se destinando a pesquisas de bens na seara cível. Nesta senda, a Lei que criou o Cadastro em questão consiste em Lei que dispõe sobre Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, a qual não pode ser utilizada por analogia no direito civil, tendo em vista a natureza do Direito Penal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (BACEN-CCS). Descabimento. Cadastro instituído com a finalidade de subsidiar investigações sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não para localizar fontes patrimoniais para satisfação de execução de dívida entre particulares. Inocorrência de indícios de fraude financeira. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP, Agravo de Instrumento 2063951-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/04/2021). 2 - Por primeiro anoto para ciência do interessado que as seguintes empresas são abrangidas pelo sistema SISBAJUD, caso haja relacionamento e valores: Mercado Pago Com.Represent.Ltda; Stone Pagamentos S/A HUB Pagamentos S/A; Pag Seguro Internet S/A; PayPal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda; PicPay Serviços S/A, NEON Pagamentos S/A; NU Pagamentos S/A, NU Financeira S/A, RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda, PagueVeloz Instituição de Pagamento Ltda e Wirecard Brazil. Não localizados via BACENJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de *% (* por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa Casa de Carnes e Mini Mercado Macaubas Ltda - Me. CNPJ: 40315599000177 por meio das empresas administradoras de pagamentos de escolha do exequente (BIN, CIELO, GETNET, GLOBAL PAYMENTS, PAYLEVEN, REDE, SAFRAPAY, SOULPAY, entre outras), até o limite do valor do débito exequendo R$ 1.841,40 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). A proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Defiro expedição de ofício às empresas de escolha do exequente para que coloquem à disposição deste juízo *% (* por cento) dos recebíveis destinados à empresa, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no art. 856, §§ 2º e 3º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com planilha de cálculo atualizado do débito e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3 - Considerando que o feito tramita desde 2024 e as dificuldades do exequente na localização de bens a satisfazer a execução, defiro a penhora online reiterada(teimosinha). Proceda-se ao acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros, com reiteração automática. Com as respostas, diga o exequente. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Casa de Carnes e Mini Mercado Macaubas Ltda - Me. CNPJ: 40315599000177; Valor de R$. 1.841,40 Int. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB 434690/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000674-08.2024.8.26.0011 (processo principal 1009648-43.2021.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Casseb Sociedade de Advogados - Casa de Carnes e Mini Mercado Macaubas Ltda - Me. - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Primeiramente, o ofício não possui relevância para o deslinde da execução. Isto porque, conforme informações do Banco Central, tal cadastro não informa os ativos ou investimentos existentes, mas meros dados pessoais de identificação dos clientes, de seus representantes e o nome das instituições com as quais mantêm relacionamentos. Outra questão que impede o deferimento do pedido consiste na desproporcionalidade da medida. Tal sistema destina-se ao combate de crimes graves, como de lavagem de dinheiros e ocultação de valores, relacionados não raramente a organizações criminosas, não se destinando a pesquisas de bens na seara cível. Nesta senda, a Lei que criou o Cadastro em questão consiste em Lei que dispõe sobre Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, a qual não pode ser utilizada por analogia no direito civil, tendo em vista a natureza do Direito Penal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (BACEN-CCS). Descabimento. Cadastro instituído com a finalidade de subsidiar investigações sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não para localizar fontes patrimoniais para satisfação de execução de dívida entre particulares. Inocorrência de indícios de fraude financeira. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP, Agravo de Instrumento 2063951-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/04/2021). 2 - Por primeiro anoto para ciência do interessado que as seguintes empresas são abrangidas pelo sistema SISBAJUD, caso haja relacionamento e valores: Mercado Pago Com.Represent.Ltda; Stone Pagamentos S/A HUB Pagamentos S/A; Pag Seguro Internet S/A; PayPal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda; PicPay Serviços S/A, NEON Pagamentos S/A; NU Pagamentos S/A, NU Financeira S/A, RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda, PagueVeloz Instituição de Pagamento Ltda e Wirecard Brazil. Não localizados via BACENJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de *% (* por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa Casa de Carnes e Mini Mercado Macaubas Ltda - Me. CNPJ: 40315599000177 por meio das empresas administradoras de pagamentos de escolha do exequente (BIN, CIELO, GETNET, GLOBAL PAYMENTS, PAYLEVEN, REDE, SAFRAPAY, SOULPAY, entre outras), até o limite do valor do débito exequendo R$ 1.841,40 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). A proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Defiro expedição de ofício às empresas de escolha do exequente para que coloquem à disposição deste juízo *% (* por cento) dos recebíveis destinados à empresa, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no art. 856, §§ 2º e 3º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com planilha de cálculo atualizado do débito e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3 - Considerando que o feito tramita desde 2024 e as dificuldades do exequente na localização de bens a satisfazer a execução, defiro a penhora online reiterada(teimosinha). Proceda-se ao acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros, com reiteração automática. Com as respostas, diga o exequente. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Casa de Carnes e Mini Mercado Macaubas Ltda - Me. CNPJ: 40315599000177; Valor de R$. 1.841,40 Int. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB 434690/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1184703-40.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nova Lins Sushi Ltda. - Apelado: Allianz Seguros S/a. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Donizeti de Araujo (OAB: 292345/SP) - Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003458-47.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Residence Park - Fernando Augusto Lima Machado - - Daniel Augusto Costa Machado e outro - Anunciata Maria Moschetti de C Gomes - - Gilvania Santos Capuchinho - - Carlos Rezende de Menezes Junior - Valneide Dias Nakamura - Aurelio Rodrigues da Silva - Aurelio Rodrigues da Silva - Concedo novo prazo ao exequente para apresentar procuração atualizada e devidamente assinada pelo atual síndico. - ADV: MARCUS VINICIUS AUGUSTO (OAB 133367/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), REGINA REZENDE DE MENEZES ZUCCATO (OAB 354669/SP), AMANDA BORNACINA DE CASTRO (OAB 355015/SP), AMANDA BORNACINA DE CASTRO (OAB 355015/SP), MOYSÉS KAI FONG YANG (OAB 383362/SP), ZUCCATO SOCIEDADE IND ADVOCACIA (OAB 354669/SP), ILDEFONSO DE ARAUJO (OAB 64271/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), GAMALHER CORREA (OAB 65105/SP), ALINE D´AVILA (OAB 221803/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), WAGNER DONEGATI (OAB 153851/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009801-12.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.C. - - K.M.C.R. - - F.M.C. - - R.M.C. - Fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, para a parte autora se manifestar de acordo com o parecer do M.P. retro. - ADV: THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP)
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