Adilson Soares

Adilson Soares

Número da OAB: OAB/SP 292359

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Soares possui 139 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15, TRF4, TJMG
Nome: ADILSON SOARES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11) EXECUçãO DA PENA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000846-36.2025.8.26.0030 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Karina Mota de Moura Silva - Vistos. A autora impetrou mandado de segurança em face de ato do Prefeito Municipal de Apiaí-SP. Alegou a parte impetrante que foi aprova em concurso público no cargo de psicopedagoga, assim como foi convocada, assumiu o cargo e tomou posse em 20/01/2025, entretanto, passado alguns dias a autoridade revogou parcialmente o edital, e na data de 12/02/2025 a impetrante recebeu nova convocação para assumir o cargo dia 13/02/2025, porém a autoridade coatora negou-lhe a posse, sendo assim, requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado sua nomeação e posse no referido cargo. O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse no caso É o relatório. Fundamento e decido. Como é sabido o mandado de segurança é remédio constitucional a ser utilizado em caso de ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, que fira direito líquido e certo (CF, art. 5º, inc. LXX). Assim como, para a concessão da tutela provisória de urgência é necessária a presença dos dois requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 7º, inc. III, da Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança): probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Pois bem, em casos como o presente, a análise judicial deve ater-se à legalidade do ato administrativo praticado, sendo excepcional a invasão do mérito, excetuado se houver ilegalidade flagrante, possível de ser verificada de plano. No Brasil, adota-se o sistema de jurisdição una, no qual, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, atos administrativos podem ser questionados perante o Poder Judiciário. Entretanto, não pode o Estado-juiz invadir o mérito da questão. Assim, o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos se limita à análise de legalidade, ou seja, no exercício da função jurisdicional, o órgão de controle deve somente verificar se o ato foi praticado em conformidade com a lei. Neste sentido é a lição de Hely Lopes Meirelles:Ao Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra. O que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial. (MEIRELLES, HelyLopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 55). E, no presente caso, em sede de cognição sumária não é possível averiguar a plausibilidade do direito do autor, bem como a parte autora encontra-se fora das vagas imediatas, que no caso se manifesta em 1 (uma), conforme edital, pois ocupa a segunda colocação, e , POR CAUTELA, deve ser ouvida as alegações da parte impetrada. Neste norte, faz-se necessário a vinda das informações prestadas pela autoridade coatora, para que seja proferidas decisões de maior envergadura nos autos. Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s), VIA MANDADO, observando-se o art. 7º, inc. I, da Lei do Mandado de Segurança, para prestar(em) informações no prazo de 10 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas, e colacionando os documentos que estão em seu poder e são relevantes para o julgamento da causa. INTIME-SE a parte autora para recolher as custa do mandado de notificação da parte coatora, no prazo de 15 dias. Cientifique(m)-se o(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s), observando-se o art. 7º, inc. II, da Lei do Mandado de Segurança, para, querendo, ingressar(em) no feito. Decorrido o prazo para prestação de informações, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer em 10 dias. A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Este despacho valerá como ofício, mandado e carta precatória, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais. Intimem-se. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007901-08.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - CAMILA DA SILVA GOVEIA - Cumpra-se o despacho de fl. 207, redistribuindo-se o feito ao Deecrim de Sorocaba, com urgência. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006871-64.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAMILA DA SILVA GOVEIA - Determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato com data atual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por eventuais perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015) - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000097-34.2023.8.26.0312 (processo principal 1000137-67.2021.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rogério Orico Rodrigues - Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500209-21.2024.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem - JOSE PINTO DE OLIVEIRA - VISTOS. Os presentes autos retornaram do Tribunal de Justiça de São Paulo para realização das diligências determinadas às fls. 186. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões ao recurso defensivo. Após a apresentação das contrarrazões Ministeriais, cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens do juízo. Int. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002159-57.2015.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus Morais Vasconcelos Silva - Terezinha de Jesus Aguiar Martins e outro - Camila Augusta Campos Morais Vasconcelos - - Candida Roberta Campos Morais Vasconcelos - - Paulina Lara Campos Morais Vasconcelos e outro - Vistos. Fls. 661: Manifestem-se as demais herdeiras no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISABELLE MIEKO SAKURAMOTO LOUREIRO FERREIRA (OAB 260387/SP), ISABELLE MIEKO SAKURAMOTO LOUREIRO FERREIRA (OAB 260387/SP), ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), ISABELLE MIEKO SAKURAMOTO LOUREIRO FERREIRA (OAB 260387/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505126-20.2023.8.26.0270 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARIA CAROLINA DOS SANTOS CUNHA - - VANDERLEI CAVALHEIRO DOS SANTOS - Eurides das Chagas e outros - Vistos. Manifestação Ministerial de páginas 776. Requer a disponibilização para exibição do aparelho celular da vítima, apreendido à fl. 177, imagens à fl. 15. Solicite-se à Delegacia de Ribeirão Branco a exibição do referido aparelho celular apreendido. No mais, aguarde-se a realização do julgamento. Itapeva, 25 de junho de 2025. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
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