Cristiane Magalhães Choba

Cristiane Magalhães Choba

Número da OAB: OAB/SP 292385

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Magalhães Choba possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTIANE MAGALHÃES CHOBA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (2) INVENTáRIO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524256-47.2021.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.J.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para M. J. dos S. à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, por infração ao art. 129, § 9.o, do Código Penal. Suspendo condicionalmente a pena do acusado por dois anos, cominando-lhe a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano, a teor do art. 78 do Código Penal, conforme é autorizado jurisprudencialmente (TJSP - Apelação Criminal nº 1502087-21.2022.8.26.0538 - Rel. Des. Fernando Simão - j. 2 abr. 2025). Faculto ao acusado o direito de apelar em liberdade, posto que respondeu ao processo nesta condição. Por derradeiro, imponho ao acusado indenização por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, que, na hipótese, decorre da própria prática criminosa, sendo assim presumido (in re ipsa), sendo certo, ademais, que houve pedido expresso para sua fixação quando do oferecimento da denúncia. Registre que no Tema Repetitivo nº 983, o C. Superior Tribunal de Justiça reconheceu que: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, ausentes informações acerca da real e atual condição financeira do acusado, mostra-se justa e razoável a fixação da condenação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Eventual dificuldade ou impossibilidade de pagamento, bem como requerimento de parcelamento, deverá, se o caso, ser dirigido ao Juízo da Execução. A execução do valor arbitrado em prol da vítima deverá ser por ela promovida perante alguma das Varas Cíveis desta Comarca, conforme preveem os arts. 516, III, do CPC, e 63 do CPP, sendo certo que a jurisprudência confirma que: "muito embora a indenização mínima fixada em prol da ora agravante tenha se originado em processo que tramitou sob a égide da Lei nº 11.340/06, o título indenizatório gerado possui caráter estritamente patrimonial. Assim, está vinculado à responsabilidade civil do agravado de forma que a pretensão rogada deverá ser objetivada em Vara Cível." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2223043-11.2024.8.26.0000 Rel. Des. Isaura Cristina Barreira j. 19 nov. 2024). Com o trânsito em julgado: a. Providencie-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao IIRGD e à Justiça Eleitoral/TRE, ainda, cumpra-se as anotações referidas no art. 372 das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, b. Expeça-se a guia de recolhimento à Vara das Execuções Penais competente. c. Expeça-se certidão de honorários à defesa, no caso de tratar-se de defesa dativa nomeada pelo convênio PGE/OAB. d. Condeno o acusado ao pagamento das custas, consignando-se, todavia, o deferimento da gratuidade gratuidade judicial às fls. 130/131, item "1". Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após procedidas as anotações e comunicações de praxe. Para efeito de eventuais comunicações necessárias, visando a celeridade processual, servirá a presente como OFÍCIO. P.R.I. - ADV: CRISTIANE MAGALHÃES CHOBA (OAB 292385/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000071-05.2025.8.26.0180/SP AUTOR : CRISTIANE APARECIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CRISTIANE MAGALHÃES CHOBA (OAB SP292385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o autor para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente réplica à contestação, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505482-27.2025.8.26.0114 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Cristina Koehler Asseburg - KLEBER CHOBA ROMANO e outros - Vistos. Fls. 165/186: Trata-se de manifestação da defesa da investigada Cristina Koehler Asseburg insurgindo-se contra o indiciamento por crime doloso, requerendo a adequação típica para a modalidade culposa na condução de veículo automotor. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 202/206). Pois bem. Conforme previsto no artigo 2º, §6º da Lei n. 12.830/2013, o indiciamento é ato privativo da Autoridade Policial, portanto não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário interferir na análise técnico jurídica feita pela d. Autoridade Policial. Ademais, como bem pontoado pelo parquet, o indiciamento pela Autoridade Policial não afeta na opinio delicti do Ministério Público que analisará os fatos e os indícios carreados aos autos. Ante o exposto, indefiro o pleito da defesa. Por fim, cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 202/206, que ora defiro. Intime-se. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS ALVES CAPRA (OAB 460630/SP), GABRIELLA FRANSON E SILVA (OAB 507820/SP), AMANDA MELLONI (OAB 529347/SP), JOÃO RIBEIRO SAMPAIO (OAB 439995/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), CRISTIANE MAGALHÃES CHOBA (OAB 292385/SP), AGENOR NAKAZONE (OAB 276256/SP), MARCO AURELIO NAKAZONE (OAB 242386/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019750-46.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - K.C.R. - C.K.A. - Vistos. Fls. 27/35 - Anote-se o defensor constituído junto ao sistema informatizado do TJSP. Eventual senha para acesso aos autos poderá ser retirada em Cartório. - ADV: LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), MARCO AURELIO NAKAZONE (OAB 242386/SP), AMANDA MELLONI (OAB 529347/SP), CRISTIANE MAGALHÃES CHOBA (OAB 292385/SP), AGENOR NAKAZONE (OAB 276256/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013106-87.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.N. - T.C.N. - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes via DJE para fornecerem os respectivos endereços eletrônicos das partes e advogados, no prazo de 05 dias. Nos termos dos artigos 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação que será realizada NA FORMA VIRTUAL pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams para o dia: 23/07/2025 às 10:00h - Sala de audiência nº212 - CEJUSC - Sala Virtual 03 Os links para participação da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). Para ingressar na audiência basta utilizar celular com câmera ou computador com acesso à internet e clicar no link de acesso com 15 minutos de antecedência, portando documento com foto. Não é necessário que o aplicativo esteja instalado no celular ou computador. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Ficando cientes que nos termos da Resolução Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da implantação da remuneração dos Conciliadores/Mediadores, as partes deverão arcar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, com o pagamento do conciliador/mediador conforme tabela de remuneração publicada no DJE (edição 3302, data 21/06/2021, Caderno Administrativo, página 08). O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes ciente de que o comparecimento (virtual ou presencial) é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Fornecidos os dados necessários, remetam os autos ao CEJUSC, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MAGALHÃES CHOBA (OAB 292385/SP), FERNANDA DE CASSIA ROSSI (OAB 254895/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501380-93.2024.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.D.S. - Vistos. Concedo ao(s) réu(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Não se verifica hipótese de absolvição sumária - nenhuma das matérias previstas no artigo 397, inciso I a IV, do Código de Processo Penal, foi apresentada pela defesa e não é este o momento processual adequado para análise do mérito da acusação. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para odia30/06/2026 às 13:30h, fazendo-se as intimações e requisições necessárias,inclusive a expedição de carta precatória, se o caso. A audiência será realizada por videoconferência, via Microsoft TEAMS, na forma do comunicado n. 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se uma das partes apresentar objeção fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação desta decisão, hipótese em que a audiência será realizada de forma presencial. O programa Microsoft TEAMS não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizado via computador ou smartphone, com observância de todas as garantias inerentes ao devido processo legal, inclusive o direito de entrevista prévia e reservada entre acusado e defensor. Assim, intimem-se réu, vítima e testemunhas para que forneçam o contato telefônico e os respectivos endereços de e-mail, bem como intime-se o defensor, se o caso. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, certificar o número do seu telefone celular (ou um outro de contato, se não possuir) e o e-mail pessoal (ou de terceiro que possa utilizar para acessar o link da audiência virtual, se não possuir próprio). Caso o intimado não possua aparelho eletrônico e conexão à internet, deverá ser orientado a comparecer ao Cartório da Vara da Violência Doméstica, no dia e horário agendados para participação pessoal ao ato. Após, será enviado por e-mail o link para participação da reunião virtual ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, testemunhas e acusado. No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado no e-mail, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião. A vítima, as testemunhas e o réu deverão ser comunicados pelo Oficial de Justiça de que deverão exibir documento pessoal (RG ou CNH) no momento em que forem ser ouvidos na audiência virtual. 4. Solicita-se à Defesa do réu que, estando ele solto, com ele entre em contato, pessoal ou telefônico, antes da data da audiência, para que esta possa ter início no horário programado. Estando, porém, o réu preso solicita-se ao(à) Defensor(a) que solicite entrevista por videoconferência com o acusado junto à Unidade Prisional onde ele estiver preso, devendo assim proceder antes da data designada para a realização da audiência. O contato prévio entre defesa e réu contribui para que este Juízo possa iniciar as audiências dentro do horário marcado e garante que a Defesa oriente cuidadosamente o acusado. 5. Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões de antecedentes faltantes. 6. Caso a(s) vítima(s), testemunha(s) e/ou o(s) réu(s) a ser(em) intimado(s) resida(m) em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando autorizado o cumprimento com prazo urgente plantão. Registro que a necessidade de se dar cumprimento com urgência se deve ao fato de a presente vara especializada possuir extensa pauta de audiências e poucos servidores para darem cumprimento aos milhares de atos praticados mensalmente, situação que muitas vezes impede que os mandados sejam expedidos com a antecedência que seria desejada. - ADV: CRISTIANE MAGALHÃES CHOBA (OAB 292385/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000071-05.2025.8.26.0180 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal na data de 09/06/2025.
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