Paulo José Da Costa
Paulo José Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 292461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo José Da Costa possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PAULO JOSÉ DA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EXECUçãO DA PENA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000700-63.2023.8.26.0418 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.I.S.O. - C.F.O.J. - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação (Motivo - Não Procurado), recolhendo o valor da diligência, se o caso. Nada Mais. - ADV: ROSILENE COIMBRA COSTA DA SILVA (OAB 429963/SP), GABRIELLI DOS SANTOS PEDRO (OAB 429588/SP), PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), SAULO DE OLIVEIRA MORAIS BELO (OAB 261802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500274-70.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FRANCISCO VIRGINIO DE SOUSA - - OTAVIO RODRIGUES DA SILVA - Lucrecia Silva do Nascimento - Fls.733/736 - Ante as novas informação trazidas as fls.741, desnecessárias outras providências. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), CRISTIANO GOMES SOARES (OAB 336862/SP), ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP), ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024652-20.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.S.O. - M.D.E.R. - - A.V.A.E. - - J.M.A.E. - - A.A.S.E. e outros - Vistos. Providenciem-se pesquisas de localização de endereço via SIEL. Em caso de não ser suficiente, subsidiariamente, pesquise-se via INFOJUD e, após, SISBAJUD. Caso o sistema SISBAJUD informe mais de um endereço não diligenciado, intime-se a parte por ato ordinatório para que informe qual endereço deseja a diligência, esclarecendo o motivo. Obtidos novos endereços, providencie-se o necessário à realização de diligências. Intime-se. Barueri, 23 de julho de 2025. - ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), REBEKA TERCERO SOARES (OAB 325928/SP), REBEKA TERCERO SOARES (OAB 325928/SP), REBEKA TERCERO SOARES (OAB 325928/SP), ROLDÃO LEOCÁDIO FILHO (OAB 296198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002197-54.2021.8.26.0654 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vargem Grande Paulista - Apelante: Maria Aparecida Souza Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: José Veriami da Silva - Apelada: Maria de Fátima dos Santos Silva - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Andrea Aparecida Ferreira Pontes (OAB: 219294/SP) - Paulo José da Costa (OAB: 292461/SP) - Saulo de Oliveira Morais Belo (OAB: 261802/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006385-78.2025.8.26.0004 (processo principal 1005886-48.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Jose, registrado civilmente como Jose Carlos Antonio de Siqueira - Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Anote-se a gratuidade da justiça em favor de ambas as partes. Outrossim, tendo em vista os termos do acordo homologado bem como ante ao noticiado pelo autor, prossiga-se com a tentativa de alienação judicial. De acordo com o artifo 881 do CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular". E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: 1) o valor mínimo da arrematação será de 50% da avaliação. 2) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; 3) Fica nomeada a gestora D1 Lance, através do leiloeiro público oficial José Roberto Neves Amorim, porquanto previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP e comprovado exercício da atividade por período superior a três anos. Cumpridas, assim, as exigências do artigo 251 das NSCGJ. 4) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); 5) o pagamento do valor do lance deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); 6) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias; 9) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Outrossim, antes da designação do leilão, intime-se a executada pela via postal para manifestação ou apresentação de eventual insurgência em 15 dias, haja vista que decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado do acordo homologado, de modo que havendo cumprimento, deve a executada ser intimada pessoalmente nos termos do artigo 513, §4°, do CPC. Saliento por fim que, com relação à preferência, nada me compete intimar, pois a lei já garante tal possibilidade, o que pode ser exercido a qualquer tempo, seja antes do leilão pelo valor de avaliação, seja durante a expropriação, pelo valor da proposta apresentada. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009969-48.2024.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.R. - Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado. - ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006868-86.2020.8.26.0068 (processo principal 1007008-74.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Valdir Pereira da Silva - - Manoel Aparecido Pereira da Silva - - Marines Pereira da Silva Lima - - Joselita Pereira da Silva - - Michele Pereira Fruchi - Sueli Pereira da Silva - - Djalma Soares da Silva - Vistos, Por ora, aguarde-se a análise do pedido de extinção da execução nº0000910-23.2000.8.26.0068, de onde se extraiu a penhora no rosto dos autos. Caso levantada a constrição, expeça-se mandado de levantamento da quota parte da Sra. Sueli Pereira da Silva, conforme formulário juntado às fls.137. Cumpram-se os demais termos da sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: JOYCE SILVA PEREIRA SCHAPER (OAB 252142/SP), JOYCE SILVA PEREIRA SCHAPER (OAB 252142/SP), JOYCE SILVA PEREIRA SCHAPER (OAB 252142/SP), JOYCE SILVA PEREIRA SCHAPER (OAB 252142/SP), PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), JOYCE SILVA PEREIRA SCHAPER (OAB 252142/SP)
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