Juliana Da Silva Carlota Campos
Juliana Da Silva Carlota Campos
Número da OAB:
OAB/SP 292497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Da Silva Carlota Campos possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005395-39.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Reinaldo Pereira Barbosa - Casa de Saude Stella Maris, Razão Social: Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. Considerando-se o quanto decidido na decisão saneadora (f. 268/269), para inquirição das testemunhas arroladas (f. 262 e f. 267), DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2025, às 15:00 h, que será realizada por videoconferência, observando-se o Comunicado CG nº 284/2020 e o PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020. Intime-se o corréu Município pelo PORTAL ELETRÔNICO. Intimem-se as partes, através de seus procuradores pelo DJE; cabendo ao procurador da parte interessada informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, bem como a parte contrária com as advertências da lei, no caso de depoimento pessoal, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo (CPC, art. 455, caput), via carta com A. R., comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (CPC, art. 455, § 1º), importando a inércia na providência desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Caso a parte não comprove a intimação, aplicar-se-á o disposto no art. 455, §2º, do CPC. Consigno que as testemunhas a serem ouvidas, deverão participar da audiência acima referida, de terminal e local diverso, a fim de garantir a incomunicabilidade entre elas. A sua participação poderá ser realizada, inclusive, através de aparelho celular. Não dispondo as testemunhas de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual por meios próprios poderão ser ouvidas presencialmente no Fórum, devendo a parte que as arrolou informar o Juízo. Ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem as partes a indicação de seus respectivos endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus procuradores e testemunhas a serem ouvidas, para possibilitar o encaminhamento do link de acesso à reunião, por meio da ferramenta Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual via computador ou smartphone, sendo desnecessária a instalação da referida ferramenta. No dia e horário supramencionados, as partes e seus procuradores deverão permanecer de prontidão para ingresso na sala virtual, de posse da via original de seu documento oficial de identidade com foto, a ser exibido no início da audiência virtual para que seja possível conferir o teor de seus dados. O manual de participação em audiências virtuais, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual -Participar de uma Audiência Virtual. O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada no Microsoft OneDrive, bem como o inteiro teor poderá ser disponibilizado às partes mediante solicitação e após autorização judicial. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Nesse caso o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL (OAB 298115/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003690-59.2025.8.26.0126 - Inventário - Sucessões - N.P.S. - - J.B.C. - - J.P.C. - - J.P.V. - - N.P.C. - - N.P.C. - - Z.P.C. - - B.P.C. - Vistos. Fls. 57/58: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 50. Int. - ADV: JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018499-41.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.A.S. - A.G.V. - Vistos. 1) Por ora, mantenho a decisão de fls. 92/93, item 2. 2) Aguarde-se o decurso do prazo conferido à demandada. 3) Int. - ADV: AMANDA SILVA DE MORAES (OAB 447973/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004229-13.2023.8.26.0126 (processo principal 1000512-78.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Briti Vieira Guimaraes - Genesi Bitencort - Vistos. F. 169/175: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos com brevidade, inclusive, tarjando-se o feito com a indicação de urgência. Intime(m)-se. - ADV: MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 401951/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002071-09.2013.8.26.0587 (058.72.0130.002071) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comefer Comercial de Ferro e Aço Ltda - Construtora Breschi Faria Ltda Me - Vistas dos autos para: Interessado(s) comprovar ou complementar recolhimento de taxa referente à expedição de carta digital - devendo ser juntado nos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Valor R$ 34,35 (por carta). O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/. - ADV: MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), ALINE DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 307208/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000285-24.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: PAULO APARECIDO MARTELLI Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS - SP292497 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade a contar de 11/01/2021 (requerimento administrativo). Para fins de gozo da prestação previdenciária de auxílio por incapacidade temporária é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência (salvo dispensas legais); c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, para além do cumprimento dos dois primeiros requisitos supracitados, demanda-se a comprovação de incapacidade para toda e qualquer atividade laborativa, de forma permanente, sendo insuscetível a reabilitação. Dito isto, decido. Realizada perícia médica judicial (IDs 270249309 e 364484240), foi constatado que o demandante é portador de "patologia da coluna Lombar e cervical, transtorno discais lombar e radiculopatia lombar, que o incapacita parcialmente para suas atividades habituais e laborais. Se conclui que o periciando poderá exercer outras atividades laboral para sua subsistência, que não demande levantamento de peso e tampouco esforço repetitivo". Na hipótese, verifica-se que o último vínculo empregatício da parte autora se deu na função de limpador de vidros (ID 279125959), atividade que demanda esforço físico e repetitivo. Além disso, não fixou o perito a data de início da incapacidade, razão pela qual considero o impedimento laborativo presente a contar da realização da perícia judicial (20/06/2022). Dito isto, e verificando que a parte autora adimplia os requisitos da qualidade de segurado e carência quando da data da perícia, consoante se extrai do CNIS anexado à presente decisão, há de ser deferido o benefício de auxílio por incapacidade temporária a contar da data da perícia. Neste particular, destaco que a última contribuição foi vertida pelo autor em 01/2021 e que o mesmo possui direito à extensão do período de graça por ter vertido mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado (art. 15, 1º da Lei n° 8.213/1991). Noutro giro, não tendo sido fixada data de término do benefício pela perícia, determina a legislação que a cessação se dê após o decurso de 120 dias contados da efetiva implantação da prestação, consoante art. 60, §9° da Lei n° 8.213/1991 e tema 246 da TNU. Nada obsta, entretanto, que a demandante, verificando a continuidade da situação incapacitante, requeira a prorrogação do benefício. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária a contar de 20/06/2022 (DER), consoante fundamentação supra. Os valores atrasados deverão ser atualizados monetariamente desde a competência em que deveriam ter sido pagos, pelos índices fixados de acordo com o Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. Os juros são devidos desde a propositura da ação, nos percentuais e indexadores definidos pelo Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 82, § 2º, do CPC). Considerando que o momento da prolação de sentença é oportuno para distribuir o ônus do tempo do processo, com vistas a salvaguardar a eficácia do princípio constitucional da razoável duração do processo e ao mesmo tempo privilegiar o direito provável em detrimento do improvável, demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora e diante do nítido caráter alimentar da verba pleiteada, nos termos do art. 294 e 300, do CPC ANTECIPA A TUTELA JURISDICIONAL para determinar ao INSS que providencie a concessão do benefício por incapacidade no prazo legal. Constitui ônus das partes informar ao Juízo sobre a efetiva implantação do benefício ou eventual descumprimento do prazo pelo INSS/APSADJ. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Havendo trânsito em julgado e considerando os termos do Ofício 00011/2019/GAB/PSFSJ/PGF/AGU, datado de 20/09/2019, arquivado na Secretaria deste Juizado, que informa “que a Procuradoria Federal tem adotado política retroativa no sentido de apresentação de conta de liquidação de créditos, denominada execução invertida”, tendo em vista que já houve a determinação de implantação do benefício em favor da parte autora, remetam-se os autos ao INSS para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente os cálculos da conta de liquidação. Após, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo/parecer apresentado pelo INSS. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal: a) o(a) requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e, c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. Na ausência de impugnação, ficam desde logo acolhidos os cálculos apresentados, devendo a Secretaria expedir a requisição de pagamento. Deverá o INSS manter o benefício conforme determinado nesta sentença sob as penalidades da lei, bem como ser expedido pela Secretaria ofício competente para o pagamento dos atrasados. Oficie-se ao INSS para o cumprimento ora determinado. Após, junte aos autos, informações do devido cumprimento. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais nesta instância (art. 55 da Lei n. 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CARAGUATATUBA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015797-94.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1030857-03.2018.8.26.0577) (processo principal 1030857-03.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Comissão - Elvis Teles Damazio - - Ethos Imobiliária(elvis Damazio Imobiliária Me) - The Landmark Empreendimento Spe Ltda - Vistos. Em fase de cumprimento de sentença, homologo o acordo de fls. 85/87 para que surta seus jurídicos efeitos de direito. Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença, o que deverá ser informado nos autos pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Fica o(a) credor(a) ciente de que o seu silêncio será interpretado como quitado o débito, autorizando a extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: JORGE CÉSAR GOMES DOS SANTOS (OAB 169211/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP)
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