Osmarino Laurindo Da Silva
Osmarino Laurindo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 292536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmarino Laurindo Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT2 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, STJ, TRT2
Nome:
OSMARINO LAURINDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1038154-35.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joel Barbosa da Conceição (Assistência Judiciária) - Apelante: Verônica Aline Pereira (Assistência Judiciária) - Apelado: Valdeci Izael da Silva (Justiça Gratuita) - 1) Cancele-se a certidão de trânsito em julgado de fls. 326 (art. 186 do CPC), restando prejudicada a petição de fls. 330/331. 2) Processe-se o recurso especial de fls. 332/338, ficando a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões a contar da data da publicação do presente despacho. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Osmarino Laurindo da Silva (OAB: 292536/SP) - Sergio Roberto Pereira (OAB: 497243/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978183/SP (2025/0241364-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : V.S. OLIVEIRA ADVOGADO : OSMARINO LAURINDO DA SILVA - SP292536 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por V.S. OLIVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de V.S. OLIVEIRA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1099359-94.2023.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; COUTINHO DE ARRUDA; Foro Regional de Santo Amaro; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1099359-94.2023.8.26.0002; Consórcio; Apelante: Osmarino Laurindo da Silva; Advogado: Osmarino Laurindo da Silva (OAB: 292536/SP) (Causa própria); Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000295-57.2018.8.26.0012/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Renato Olimpio da Silva (Herdeiro) - Embargdo: Aba Motors Comercial Importadora de Peças e Serviços Limitada (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ALEGAÇÃO DE “CONTRARIEDADE”- INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE DÊ ENSEJO A INTEGRAÇÃO DO JULGADO A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS É AQUELA AQUELA INTERNA AO JULGADO INTERNA AO JULGADO, É DIZER DA DECISÃO CONSIGO MESMA, RESULTANTE DA PRESENÇA, EM SUA FUNDAMENTAÇÃO OU DISPOSITIVO, DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS E LOGICAMENTE INCOMPATÍVEIS ENTRE SI, A QUAL NÃO SE CONFUNDE, EVIDENTEMENTE, COM A SUPOSTA CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA COM A LEI, COM A JURISPRUDÊNCIA, COM A PROVA DOS AUTOS, COM A DOUTRINA OU COM O ENTENDIMENTO DA PARTE, A SER VEICULADA, SE O CASO, EM RECURSO QUE AUTORIZE A REDISCUSSÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osmarino Laurindo da Silva (OAB: 292536/SP) - Gisele Lucchetti (OAB: 269467/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000295-57.2018.8.26.0012/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Renato Olimpio da Silva (Herdeiro) - Embargdo: Aba Motors Comercial Importadora de Peças e Serviços Limitada (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ALEGAÇÃO DE “CONTRARIEDADE”- INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE DÊ ENSEJO A INTEGRAÇÃO DO JULGADO A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS É AQUELA AQUELA INTERNA AO JULGADO INTERNA AO JULGADO, É DIZER DA DECISÃO CONSIGO MESMA, RESULTANTE DA PRESENÇA, EM SUA FUNDAMENTAÇÃO OU DISPOSITIVO, DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS E LOGICAMENTE INCOMPATÍVEIS ENTRE SI, A QUAL NÃO SE CONFUNDE, EVIDENTEMENTE, COM A SUPOSTA CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA COM A LEI, COM A JURISPRUDÊNCIA, COM A PROVA DOS AUTOS, COM A DOUTRINA OU COM O ENTENDIMENTO DA PARTE, A SER VEICULADA, SE O CASO, EM RECURSO QUE AUTORIZE A REDISCUSSÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osmarino Laurindo da Silva (OAB: 292536/SP) - Gisele Lucchetti (OAB: 269467/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038513-48.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Fundamental e Transporte de Alunos Potenza Pinheiros Ltda Epp - Jucileide Furtado de Castro - Fl. 207: Ciência sobre a Inclusão no Cadastro de Inadimplentes levado a efeito junto ao Sistema SerasaJud. - ADV: OSMARINO LAURINDO DA SILVA (OAB 292536/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038513-48.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Fundamental e Transporte de Alunos Potenza Pinheiros Ltda Epp - Jucileide Furtado de Castro - Vistos. Diante do pedido do credor, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, porquanto tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) do executado. Registre-se que a comunicação aos órgãos que se encarregam de apontar os devedores inadimplentes deve ser requerida pelo credor (não pode ser decretada de ofício pelo juiz) e, portanto, acarreta responsabilização do exequente caso a execução mostre-se infundada, uma vez que a anotação, junto aos órgãos de proteção ao crédito, sabem todos, acarreta uma série de entraves à vida civil, com possível bloqueio de crédito e de acesso a serviços bancários diversos. Registre-se ainda que a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes será cancelada tão logo seja efetuado o pagamento do débito ou garantida a execução. Da mesma forma, a inscrição será cancelada se for extinta a execução (falta de alguma das condições da ação, procedência dos embargos do executado). Dessa forma, com supedâneo no artigo 782, § 3º do CPC, determino a INCLUSÃO do nome da parte executada acima qualificada nos bancos de dados dos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema eletrônico SERASAJUD, em relação ao débito objeto da presente demanda. Após, dê-se ciência à parte exequente, via ato ordinatório, para requerer o que entender de direito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: OSMARINO LAURINDO DA SILVA (OAB 292536/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
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