Rodrigo Tegani Junqueira Pinto
Rodrigo Tegani Junqueira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 292539
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6043883-58.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INNOVATION BRINDES DO BRASIL - EIRELI - ME CPF: 18.142.285/0001-60 ONIX IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME CPF: 07.690.117/0001-93 Fica intimado o exequente a manifestar sobre o resultado da pesquisa SNIPER e promover o andamento do feito em 5 dias., sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC, c/c Provimento CGJ/MG nº 301/2015. * A pesquisa por meio do sistema SNIPER, atualmente, informa somente sobre ligações societárias (CNPJ) atinentes ao executado, não tendo, ainda, nenhuma função de cunho patrimonial. LUIZ PAULO PICORELLI LOPES CANCADO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009890-04.2022.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Sculp Construtora e Incorporadora Ltda - Apelante: A Comissao de Promitentes Compradores e Adquirentes de Unidades Habitacionais Individualizadas do Residencial Copacabana - Apelada: Maria Aparecida Rosa da Silva - Apelado: Joaquim Nicolau da Silva - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 214005/SP) - Rodrigo Tegani Junqueira Pinto (OAB: 292539/SP) - Robson de Oliveira Molica (OAB: 225856/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Carlos Augusto Cezar Filho (OAB: 307067/SP) - Sabrina Bowen Farhat Fernandes (OAB: 182993/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041944-25.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1036594-90.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreza Cezar dos Santos - Eduardo do Prado Ferreira Tegani - - Walter Tegani - - Sandra do Prado Ferreira Tegani - Diante da impugnação ao benefício da gratuidade deferido e, ainda, do fato de que a declaração de falta de capacidade financeira está datada de 2019, faz-se mister que, em 10 dias, junte o demonstrativo de pagamento, declaração de rendimentos ao Fisco, exercício 2025, ou, em caso de isenção, a respectiva comprovação. - ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), PRISCILA INCHAUSTI GRECCO OLIVEIRA (OAB 265161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037177-65.2018.8.26.0002 (processo principal 0046631-16.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - União Social Camiliana - E.O.S. - Vistos. Anote-se a justiça gratuita concedida à executada pela superior instância (fls. 229/239). Em cumprimento ao acórdão reproduzido nas fls. 229/239, expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo ao bloqueio de ativos financeiros pela executada, que deverá apresentar formulário para tanto no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, a executada poderá se manifestar sobre a proposta de acordo feita pela exequente (fls. 222/223). Defiro a pesquisa, via Renajud, de veículos registrados em nome da executada e defiro a requisição, via Infojud, da mais recente declaração de bens e rendimentos dela, incumbindo à exequente o prévio pagamento da despesa para tanto. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, a exequente. Caso passados cinco dias sem o pagamento da referida despesa ou, posteriormente, sem manifestação da exequente sobre o resultado da pesquisa, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001363-67.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Associação dos Adquirentes do Recanto Village - Aluisio Martinez - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento: ( X ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP, para intimação pessoal do Requerido: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021684-30.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleberton dos Santos Siqueira - - Marisa Domingues de Souza Siqueira - Vistos. 1. Indefiro o requerimento de justiça gratuita. Consta na petição inicial que os autores são casados. Os extratos da conta bancária mantida por Cleberton no Banco Itaú (fls. 152/173) apontam que, nos meses de abril e maio de 2025, o autor teve entradas em conta, via pix, superiores a R$ 25.000,00 por mês. Tamanha movimentação financeira não é compatível com a alegada hipossuficiência econômica. Além disso, ao que consta dos documentos de fls. 29 e 128/133, os autores são proprietários de 2 automóveis, sendo um Renault Master, usado para o transporte escolar, e um Onix. Tal condição também é incompatível com a alegada hipossuficiência. 2. Deverá a parte autora deverá recolher, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária (custas iniciais), bem como taxa para citação. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise da liminar. Na inércia, remetam-se os autos ao Distribuidor, para CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Int. - ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004443-69.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Maxlar Engenharia Ltda - Sergio Jose Leal de Oliveira e outro - Fls. 219/224: Retifique-se o polo ativo para que passe a constar a atual denominação da exequente Maxlar Engenharia Ltda, qual seja, MAXLAR INCORPORADORA LTDA. DEFIRO a penhora sobre os direitos que os executados Sérgio José Leal de Oliveira e Daiana Ribeiro Sobral detêm sobre o imóvel descrito na matrícula nº 143.289 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 221/224), ficando nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, acerca da penhora. Cientifique-se a credora fiduciária, por carta. Providencie a serventia, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se já não o fez, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Importante esclarecer que a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil) enseja o dever do eventual arrematante assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária, o que deve constar, expressamente, do edital de leilão, se houver, devendo o arrematante, ainda, cumprir os requisitos do Decreto Estadual nº 51.241/06 e demais exigências da legislação habitacional, dentre elas, não ser proprietário de imóveis e não ter sido contemplado em nenhum programa habitacional, além de comprovar renda para assumir as prestações mensais, estando sujeito à aprovação pela credora fiduciária, facultada a quitação da dívida. Isto porque a propriedade do imóvel permanecerá no patrimônio do credor fiduciário, como garantia do financiamento tomado pelo devedor, ainda que o arrematante se sub-rogue nos direitos deste. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) (Negritei) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a desconstituição da penhora do imóvel gerador do débito condominial. Preliminar de ausência de peças necessárias à formação do instrumento. Rejeição. Autos digitais. Incidência do art. 1.017, § 5º, do CPC/15. Mérito. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à agravante CEF. Precedentes. Pretende a agravante, ainda, o reconhecimento judicial de sua prioridade no recebimento do crédito oriundo de eventual arrematação do bem alienado fiduciariamente em leilão frutífero. Contudo, a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inciso XII, do CPC/15) não enseja prioridade da credora fiduciária no produto de eventual arrematação judicial, mas sim dever do arrematante de assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da referida alienação fiduciária perante a CEF, o que deve constar, expressamente, do edital de leilão, e fica observado. Precedente. Decisão reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225789-85.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020) (Negritei) Ressalta-se que o valor de avaliação do bem possui relação direta com o valor efetivamente pago do financiamento pelos devedores fiduciantes, devendo ser apurado em conjunto com o valor do imóvel. Assim, informe a parte exequente o endereço da credora fiduciária e providencie o recolhimento das custas para intimação postal. Após, intime-no para que no prazo de 10 (dez) dias informe nos autos a quantidade de parcelas pagas e o valor do débito inadimplido, bem como o valor para quitação. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem. Deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Com a publicação desta decisão, ficam os executados intimados acerca da penhora e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Intime-se a credora fiduciária, por carta, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), EDINETE FREIRES DA SILVA (OAB 272524/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1003514-80.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 3); RUI PORTO DIAS; Foro Regional de Tatuapé; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003514-80.2024.8.26.0008; Acidente de Trânsito; Apelante: Denis Ornelas Gannone; Advogado: Rodrigo Tegani Junqueira Pinto (OAB: 292539/SP); Apelado: Alberto Melo Alves de Paulo; Advogado: Paulo Gilson Nascimento Cardoso (OAB: 320893/SP); Advogada: Claudenice Galiano Cardoso (OAB: 376339/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004196-64.2023.8.26.0565 (processo principal 1003032-47.2023.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.L.S.C.P. e outro - C.G.M.C.P. - V.S.L. - Vistos. Defiro a exclusão do nome da parte passiva acima qualificada no cadastro dos inadimplentes junto ao SERASA, através do Sistema SERASAJUD. Providencie o interessado o recolhimento das despesas necessárias à exclusão, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o pedido de págs. 433/445, quanto ao pedido de levantamento de honorários contratuais alegados pela antiga patrona. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 214005/SP), VERALICE SCHUNCK LANG (OAB 246912/SP), MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009461-98.2023.8.26.0704/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. do P. F. T. - Embargda: M. F. F. O. T. - Isto posto, por meu voto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Rodrigo Tegani Junqueira Pinto (OAB: 292539/SP) - Bruno Martins de Barros Chermont (OAB: 348334/SP) - 4º andar
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