Gilberto De Paiva Campos

Gilberto De Paiva Campos

Número da OAB: OAB/SP 292764

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJDFT, TRT2, TJSP
Nome: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000706-64.2025.5.02.0371 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000719-60.2025.5.02.0372 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1013131-78.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013131-78.2024.8.26.0068; Assunto: Duplicata; Apelante: Msb Industria e Comercio Ltda; Advogado: Gilberto de Paiva Campos (OAB: 292764/SP); Apelado: Hercules Nardeli Ferreira Transportes - EPP; Advogado: Pedro de Alcantara Amorim de Sousa (OAB: 289033/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025622-42.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Priscila Ferreira dos Santos - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as partes não se opuseram. Narra a autora ser servidora pública da Rede de Ensino do Município de Campinas e ter recebidobônuseducacional instituído pelas Leis Complementares n.374/2022, 437/2023 e 482/2024, em razão dos esforços dos servidores da Secretaria Municipal de Educação. Aduz que, embora tenham sido pagos os referidosbônus, foi retido um valor a título deimpostoderenda, o que entende indevido, almejando a repetição do indébito. Pois bem. O fato de os referidosbônusterem caráter "pro labore faciendo" e "propter laborem", impedindo a incorporação, não faz com que tenham natureza indenizatória. De fato, a indenização recompõe o capital, mas obônusrepresenta ganho extraordinário em razão dos esforços dos servidores no cumprimento de metas fixadas pela Administração. Logo, em se tratando de verbas pagas para premiar os esforços dos servidores em razão da evolução da qualidade da educação municipal e os esforços empreendidos em contexto pandêmico, elas estão estritamente vinculadas ao princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, sendo evidente o caráter remuneratório. Não há que falar em caráter indenizatório, visto que não há dano, lesão ou prejuízo que foram tornados indenes pelo pagamento doBônus. Tampouco houve o ressarcimento de despesas. Nesse sentido, o entendimento recente do Colégio Recursal unificado: Recurso inominado. Servidora pública municipal do Município de Campinas. Insurgência da parte autora contra a retenção de imposto de renda sobre o Bônus de Desempenho Educacional. Prêmio previsto na LCM nº 251/2019 e na LCM nº 374/2022, concedido aos servidores públicos municipais da rede de ensino, em razão de evolução na qualidade da educação municipal e conforme critérios de assiduidade do servidor. Verba de natureza eventual que, embora não se incorpore aos vencimentos, tem natureza remuneratória e não indenizatória. Precedentes do TJSP (ADI nº 2147886-42.2018.8.26.0000), STF (ARE 1218224 AgR, RE 602067 AgR, RE 593742 ED, ADI 6562) e STJ (Petição nº 6.243). Bônus sujeito ao imposto de renda. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1020619-43.2024.8.26.0114; Relator (a):Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas -3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 12/03/2025) (grifei) Recurso inominado - Servidora pública municipal - Campinas - Bônus de desempenho educacional - Evolução na qualidade da educação municipal e esforços empreendidos durante a pandemia para a manutenção dos serviços educacionais e complementares de apoio e assistência à comunidade escolar - Leis Complementares Municipais 251/19, 342/22 e 437/23 - Verbas sem caráter indenizatório - Incidência de imposto de renda - Sentença de improcedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1028138-69.2024.8.26.0114; Relator (a):Rogério Danna Chaib; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas -3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) (grifei) Recurso inominado Servidora pública municipal Campinas Bônus de desempenho educacional Lei Complementar Municipal 437/23 Verba sem caráter indenizatório Incidência de imposto de renda e sujeição ao teto constitucional Posicionamento anterior revisto Sentença de improcedência Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1035886-55.2024.8.26.0114; Relator (a):Antonio Conehero Júnior; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/02/2025) (grifei) DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL CAMPINAS BÔNUS EDUCAÇÃO. 1. Pretensão da autora à repetição do indébito de Imposto de Renda retido na fonte, incidente sobre os Bônus Educação. 2. Verbas de natureza remuneratória, devendo sobre elas incidir o imposto de renda. 3. Sentença de improcedência mantida. 4. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1059718-20.2024.8.26.0114; Relatora:Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas -3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2025; Data de Registro: 17/04/2025) (grifei) Recurso inominado - Servidora pública municipal - Campinas - Bônus de desempenho educacional - Evolução na qualidade da educação municipal e esforços empreendidos durante a pandemia para a manutenção dos serviços educacionais e complementares de apoio e assistência à comunidade escolar - Leis Complementares Municipais 251/19, 342/22 e 437/23 - Verbas sem caráter indenizatório - Incidência de imposto de renda - Sentença de improcedência - Recurso não provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1008672-89.2024.8.26.0114; Relator (a):Antonio Conehero Júnior; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/12/2024) (grifei) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do art. 55, caput in fine, da Lei n. 9.099/95, incidente por força do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o art. 54, par. único, da Lei n. 9.099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT. P.R.I. - ADV: MARCOS DE LIMA DA SILVA (OAB 478054/SP), GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001200-20.2025.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Teto Salarial - Fernanda Silveira Antonelli - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Ciência à entidade devedora, nos termos do Comunicado 66/2024. Após, expeça-se requisição de pequeno valor. A requisição de pequeno valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008025-14.2024.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Teto Salarial - Fernanda Silveira Antonelli - Fls. 30/37: Ciência ao requerente do pagamento do RPV efetuado na conta do patrono. Manifeste-se o requerente sobre a satisfação do depósito no prazo de 05 dias, importando o silêncio em concordância tácita com a extinção da execução. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003800-48.2024.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Tania Maria Ximenes Ferreira - Fls. 33/40: Ciência ao requerente do pagamento do RPV efetuado na conta do patrono. Manifeste-se o requerente sobre a satisfação do depósito no prazo de 05 dias, importando o silêncio em concordância tácita com a extinção da execução. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028400-36.2024.8.26.0114 (processo principal 1058630-78.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Iara Prado Nascimento - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Face a concordância do requerido (fls.20/22), homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls. 03, expeça-se oficio requisitório. Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente). Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório. No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM. Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE. No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento. Deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedida, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório vinculado ao cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP), PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025814-72.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Thalita Rodrigues Martins de Lima - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002648-28.2025.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Telma Maria Ximenes - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
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