Guilherme Brites
Guilherme Brites
Número da OAB:
OAB/SP 292767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Brites possui 119 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRT3, TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome:
GUILHERME BRITES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EMBARGOS à EXECUçãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020171-72.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro Matiotti Fernandes - Residencial Caminhos da Serra 03 - - Paulo César Marino - Certifico e dou fé que nesta data expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 9.316,06 Conta Judicial: 4400128817243, conforme formulário de p. 444, deferido pela decisão/sentença de p. 445. Referido MLE será encaminhado para conferência e finalização da coordenadora e, na sequência, assinatura do(a) Magistrado(a) junto ao Portal de Custas.Após a assinatura eletrônica, o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil, que efetuará o pagamento, devendo o beneficiário aguardar o trâmite regular do procedimento de pagamento. Realizado o pagamento, o comprovante de resgate de depósitos judiciais estará disponível para consulta, acessando o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx e informando: Conta Judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP), EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011786-56.2024.5.15.0002 AUTOR: DANIELA ALVES DOS SANTOS RÉU: ON PROJETOS E SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f412fc5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Tendo sido infrutífera a tentativa de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD da executada, e considerando: a) o poder geral de cautela do juiz (art.297 e 301 do CPC); b) que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar; c) e que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido do artigo 2º, da CLT, que o define com a expressão "empresa"; d) que o inadimplemento da dívida acarreta a presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a despersonalização da pessoa jurídica, que deverá ser efetivada sempre que ocorrer fraude à lei e ao contrato, dissolução irregular da empresa e insuficiência econômica para a satisfação dos créditos reconhecidos em juízo, ocasião em que poderão ser executados os bens pessoais dos sócios; e) que os sócios correm o risco do empreendimento e devem responder pelo débito exequendo, por terem sido beneficiados pela força de trabalho do(a) exequente e aumentado o seu patrimônio com o labor prestado pelo(a) empregado(a), determino a inclusão, no polo passivo, do(s) seguinte(s) sócio(s): LUIZ GALDINO DE SOUZA BARBOZA - CPF: 067.565.838-16. Fundamento no art.10-A da CLT. Da penhora via SISBAJUD em face do(s) sócio(s) incluído(s). Nos casos de inclusão dos sócios CONCEDO a tutela de urgência (artigo 301 do CPC), pois evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o ARRESTO CAUTELAR de bens dos sócios, inclusive com a apreensão de numerário pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal para que a constrição recaia, em primeiro lugar, sobre "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 835, inciso I, do CPC. Ressalto, ainda, que essa providência cautelar está referendada pela Corregedoria Regional, nos termos do art.7º, parágrafo único, do Provimento GP/CR 10/2018 do Eg. TRT da 15ª.Região: "Caso o Juiz entenda que o resultado negativo do SISBAJUD nas contas da executada autorize a desconsideração da personalidade jurídica, poderá desde logo repetir os artigos 3º e 4º com relação aos sócios, para em seguida prosseguir com o mandado de livre penhora em face da empresa e de seus sócios ao mesmo tempo." Do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Sem prejuízo do cumprimento da medida cautelar, considerando que a inexistência de qualquer ativo bancário em nome da empresa devedora evidencia sua inaptidão financeira, colocando em risco a satisfação do crédito alimentar executado nos autos, e considerando ainda os termos da Súmula Vinculante nº 53 do C.STF e do inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, estará instaurado, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no artigo 855-A, da CLT. Destarte, após realização do SISBAJUD em face do(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo, intime(m)-se este(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, previsto no art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo prazo, encerrando-se a instrução processual e levando-se os autos conclusos para Decisão. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução e os autos retornarão conclusos para julgamento. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010327-10.2025.5.03.0134 AUTOR: WILLIAN CANDIDO CASTRO RÉU: AMBEV S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69202f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vista à parte contrária do(s) recurso(s) interposto(s) id 55f875f e anexo e id 03a93fa e anexos, prazo de 8 dias. UBERLANDIA/MG, 07 de julho de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN CANDIDO CASTRO
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010327-10.2025.5.03.0134 AUTOR: WILLIAN CANDIDO CASTRO RÉU: AMBEV S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69202f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vista à parte contrária do(s) recurso(s) interposto(s) id 55f875f e anexo e id 03a93fa e anexos, prazo de 8 dias. UBERLANDIA/MG, 07 de julho de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - ON FACILITIES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007377-77.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - S.B.S. - G.H.M.O. - Fls.574: Ciência às partes. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002800-43.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1001367-04.2025.8.26.0281) - Embargos à Execução - Pagamento - S7even Comércio, Importação, Distribuição e Representação Ltda - Marcelo Adriano Massaro Me - 1) Indefiro o pedido de benefícios a justiça gratuita, uma vez que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação de que aquele que a pleiteia não pode suportar o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4º da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Analisando os documentos juntados a fls. 23/51,tratam-se de documentos da pessoa física e não jurídica. Nesse sentido: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (Resp 178.244- RS Rel. Min. Barros Monteiro, in RSTJ 117/449). Ainda: Justiça gratuita Ação de danos morais c.c. inexistência de débitos - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando-se o valor da causa de R$ 20.000,00, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento Ação que tem baixa complexidade, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC. Agravo desprovido. (VOTO Nº: 43492 Digital. AGRV.Nº: 2228852-79.2024.8.26.0000. Processo 1003070-04.2024.8.26.02XX. TJSP. Relator: José Marcos Marrone. Data: 26/08/2024. Assim, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o preparo integral deste processo, (pagamento da taxa judiciária e/ou das demais despesas processuais, nos termos do disposto no artigo 19 do Código de Processo Civil e na Lei Estadual nº 11.608/03). Observações: Taxa judiciária: 1,5% sobre o valor da causa Não comprovado o recolhimento, tornem conclusos para determinação de baixa na distribuição (cancelamento), na forma do disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil. Custas devidas para cancelamento da distribuição: R$ 176,80 (5 UFESPs), FEDTJ - código 224-0). Comprovado o recolhimento, regularizados os autos, tornem-me conclusos para decisão. 2) Regularize a representação processual, juntando contrato social da autora. 3) Ao alegar excesso de execução na petição inicial de embargos à execução, o executado deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, conforme o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Adite a inicial, no prazo de 15 dias, providenciando o demonstrativo acima, sob pena de extinção. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0010756-26.2024.5.15.0021 AUTOR: SILVIO APARECIDO PIGA RÉU: WAGNER CANDIDO FILHO ASSESSORIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e1c41 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Proceda-se à nova tentativa de bloqueio de numerário, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade de repetição programada, por 30 dias. Se negativa ou insuficiente, sem prejuízo de renovação, incluam-se os executados no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e do(s) devedor(es) no sistema EXE Pje deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao(à) exequente e ao(à)(s) executado(a)(s), para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o diferimento do recolhimento dos emolumentos no caso do(a)(s) executado(a)(s) não ser(em) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Caso não sejam localizados bens suficientes, expeça-se certidão para protesto do título executivo judicial. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO APARECIDO PIGA
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