João Carlos Gomes
João Carlos Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 292786
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO CARLOS GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002937-59.2024.8.26.0572 - Guarda de Família - Guarda - L.P.G.C. - A.C.A.O. - Homologo a renúncia de fls. 151/152. Anote-se no sistema e aguarde-se a constituição de novo procurador, pelo prazo de 10 dias. Intime-se a parte da entrevista designada às fls. 150. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES (OAB 292786/SP), LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP), FERNANDA CAROLINA MAURICIO DE FREITAS (OAB 504782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000888-11.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.T.N. - M.M.N. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: GUILHERME DE BRITO PEREIRA DA SILVA (OAB 466349/SP), JOÃO CARLOS GOMES (OAB 292786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001690-60.2024.8.26.0572 (processo principal 1000432-95.2024.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.S.F. - G.S.S. - "Providencie o(a) interessado(a), a retirada da certidão de honorários advocatícios, podendo ser realizado diretamente pelo site do Tribunal de Justiça, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br." - ADV: JOÃO CARLOS GOMES (OAB 292786/SP), LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP), GABRIELA SANTOS FERREIRA PARADA (OAB 315714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000647-37.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.C.L.S. - Ciência à parte interessada de que a certidão de honorários já se encontra disponível para impressão no sistema e-SAJ. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES (OAB 292786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Carlos Gomes (OAB 292786/SP) Processo 1004178-68.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. dos S. S. - Vistos, 1- Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2- Fls. 39: Desde já, defiro a realização de perícia médica (exame de DNA), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia (100% pela parte autora - beneficiária da justiça gratuita). Cumpra-se. Intime-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Carlos Gomes (OAB 292786/SP), Zaine Salomão Pereira Passos (OAB 203290/SP) Processo 1002722-83.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Sete Sistema de Excelência Em Treinamento - Exectdo: Antônio Carlos Alves - Ante o exposto, homologo o acordo entre as partes e JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado ocorrerá nesta data. Anote-se a gratuidade processual aos requeridos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado, nos termos do Convênio Defensoria Pública-OAB/SP. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. PIC.