Jorge Luiz Michelin Junior
Jorge Luiz Michelin Junior
Número da OAB:
OAB/SP 292788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Luiz Michelin Junior possui 415 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
415
Tribunais:
TST, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
JORGE LUIZ MICHELIN JUNIOR
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
386
Últimos 90 dias
415
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (221)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (140)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 415 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010645-80.2022.5.15.0031 AUTOR: JEFERSON PEREIRA DA SILVA RÉU: MATSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e2bc6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da impugnação apresentada, aprecio os pontos controvertidos: a) Adicional de Periculosidade - faltas: Não assiste razão à reclamada ao pretender a apuração proporcional do adicional de periculosidade, com dedução de faltas e afastamentos, porquanto a sentença liquidanda não limitou a apuração aos dias efetivamente trabalhados. Veja-se o teor da sentença id. b96e733: “Por conseguinte, condeno a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do reclamante, observada a evolução salarial, durante todo o período laborado, bem como seus reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%.” Ademais, quisera a reclamada ver excluídos do cálculo os períodos que ora invoca, deveria ofertar embargos de declaração de modo a obter pronunciamento expresso sobre a questão no momento processual oportuno, o que não o fez. b) Base de cálculo dos juros moratórios: Também sem razão quanto à base de incidência dos juros de mora, pois, embora controversa a matéria, não havendo regra clara e específica sobre o assunto, mas dado o silêncio do julgado a respeito, o teor do art. 883 da CLT e Súmula nº 200 do C. TST, alinho-me à tese de que a base de cálculo dos juros é o crédito bruto, sem o desconto da cota previdenciária da parte autora. Portanto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, id. 895b917, para fixar o débito exequendo, posicionado até 31/08/2024, da forma a seguir: Crédito líquido do reclamante: R$ 41.486,53 (isenta de IRRF) Contribuições previdenciárias: R$ 7.935,18 Honorários adv. sucumbenciais: 4.345,50 (a apurar IRRF) Honorários periciais a Rogério Feriato: R$ 2.651,25 TOTAL: R$ 56.418,46 Custas judiciais satisfeitas. Foi liberado o depósito recursal ao reclamante. O valor efetivamente liberado foi R$ 14.251,20 em 17/06/2025, conforme Recibo id. 9921d26. Assim, o DÉBITO EXEQUENDO REMANESCENTE, atualizado até 17/07/2025, equivale a R$ 47.188,22, conforme planilha de atualização de cálculo id. 9e65627, sendo: Crédito líquido remanescente do reclamante: R$ 31.117,68 Contribuições previdenciárias: R$ 8.550,09 Honorários adv. sucumbenciais: 4.744,01 (a apurar IRRF) Honorários periciais a Rogério Feriato: R$ 2.776,44 TOTAL REMANESCENTE ATÉ 17.7.2025: R$ 47.188,22 CITE-SE a reclamada, MATSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para pagar a quantia certa fixada em liquidação, devidamente atualizada com juros de mora e correção monetária, no prazo improrrogável de 48 horas, ou nomear à penhora bens úteis e suficientes à integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com penhora e alienação pública de bens, conforme arts. 876 a 890 da CLT, até completa satisfação das quantias supra. Buscando atender princípios, como o constitucional da eficiência e os norteadores do cumprimento da sentença, como os da celeridade e da efetividade da execução pelo meio menos gravoso ao devedor, determino a citação da reclamada por seu patrono, por meio do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Sendo negativo o resultado da tentativa de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, deverão ser incluídos os nomes dos devedores no BNDT, no SERASAJUD, bem como inserida a ordem de INDISPONIBILIDADE de bens, além do prosseguimento da execução com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, sem prejuízo de reiterações de tentativas de apreensão de valores pelo SISBAJUD, até mesmo com repetições programadas. Dispensada a intimação da UNIÃO em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intimem-se. Observações gerais quanto aos pagamentos: Os valores devem ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a utilização recomendada do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao). A parte deverá deixar claro se está efetuando o depósito para simples GARANTIA DO JUÍZO a fim de embargar ou para PAGAMENTO (integral ou parcial). O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado em guia própria, levando-se em conta que a partir de 1º de outubro de 2023 passou a vigorar a utilização de DARF como guia de pagamento, devendo o documento ser preenchido por meio da DCTFWeb (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf). O imposto de renda, quando houver, deve ser recolhido por meio de guia DARF (Código de Recolhimento 5936). Para eventual recolhimento de verbas previdenciárias e fiscais como forma de garantia do débito, devem ser seguidas as instruções constantes da Portaria CR 01/2019 do E. TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-cr-no-012019). As custas processuais, se pendentes, deverão ser pagas em guia GRU, Código de Recolhimento 18740-2, Unidade Gestora 080011 e Gestão 00001. AVARE/SP, 17 de julho de 2025. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta LRC Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010645-80.2022.5.15.0031 AUTOR: JEFERSON PEREIRA DA SILVA RÉU: MATSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e2bc6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da impugnação apresentada, aprecio os pontos controvertidos: a) Adicional de Periculosidade - faltas: Não assiste razão à reclamada ao pretender a apuração proporcional do adicional de periculosidade, com dedução de faltas e afastamentos, porquanto a sentença liquidanda não limitou a apuração aos dias efetivamente trabalhados. Veja-se o teor da sentença id. b96e733: “Por conseguinte, condeno a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do reclamante, observada a evolução salarial, durante todo o período laborado, bem como seus reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%.” Ademais, quisera a reclamada ver excluídos do cálculo os períodos que ora invoca, deveria ofertar embargos de declaração de modo a obter pronunciamento expresso sobre a questão no momento processual oportuno, o que não o fez. b) Base de cálculo dos juros moratórios: Também sem razão quanto à base de incidência dos juros de mora, pois, embora controversa a matéria, não havendo regra clara e específica sobre o assunto, mas dado o silêncio do julgado a respeito, o teor do art. 883 da CLT e Súmula nº 200 do C. TST, alinho-me à tese de que a base de cálculo dos juros é o crédito bruto, sem o desconto da cota previdenciária da parte autora. Portanto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, id. 895b917, para fixar o débito exequendo, posicionado até 31/08/2024, da forma a seguir: Crédito líquido do reclamante: R$ 41.486,53 (isenta de IRRF) Contribuições previdenciárias: R$ 7.935,18 Honorários adv. sucumbenciais: 4.345,50 (a apurar IRRF) Honorários periciais a Rogério Feriato: R$ 2.651,25 TOTAL: R$ 56.418,46 Custas judiciais satisfeitas. Foi liberado o depósito recursal ao reclamante. O valor efetivamente liberado foi R$ 14.251,20 em 17/06/2025, conforme Recibo id. 9921d26. Assim, o DÉBITO EXEQUENDO REMANESCENTE, atualizado até 17/07/2025, equivale a R$ 47.188,22, conforme planilha de atualização de cálculo id. 9e65627, sendo: Crédito líquido remanescente do reclamante: R$ 31.117,68 Contribuições previdenciárias: R$ 8.550,09 Honorários adv. sucumbenciais: 4.744,01 (a apurar IRRF) Honorários periciais a Rogério Feriato: R$ 2.776,44 TOTAL REMANESCENTE ATÉ 17.7.2025: R$ 47.188,22 CITE-SE a reclamada, MATSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para pagar a quantia certa fixada em liquidação, devidamente atualizada com juros de mora e correção monetária, no prazo improrrogável de 48 horas, ou nomear à penhora bens úteis e suficientes à integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com penhora e alienação pública de bens, conforme arts. 876 a 890 da CLT, até completa satisfação das quantias supra. Buscando atender princípios, como o constitucional da eficiência e os norteadores do cumprimento da sentença, como os da celeridade e da efetividade da execução pelo meio menos gravoso ao devedor, determino a citação da reclamada por seu patrono, por meio do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Sendo negativo o resultado da tentativa de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, deverão ser incluídos os nomes dos devedores no BNDT, no SERASAJUD, bem como inserida a ordem de INDISPONIBILIDADE de bens, além do prosseguimento da execução com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, sem prejuízo de reiterações de tentativas de apreensão de valores pelo SISBAJUD, até mesmo com repetições programadas. Dispensada a intimação da UNIÃO em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intimem-se. Observações gerais quanto aos pagamentos: Os valores devem ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a utilização recomendada do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao). A parte deverá deixar claro se está efetuando o depósito para simples GARANTIA DO JUÍZO a fim de embargar ou para PAGAMENTO (integral ou parcial). O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado em guia própria, levando-se em conta que a partir de 1º de outubro de 2023 passou a vigorar a utilização de DARF como guia de pagamento, devendo o documento ser preenchido por meio da DCTFWeb (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf). O imposto de renda, quando houver, deve ser recolhido por meio de guia DARF (Código de Recolhimento 5936). Para eventual recolhimento de verbas previdenciárias e fiscais como forma de garantia do débito, devem ser seguidas as instruções constantes da Portaria CR 01/2019 do E. TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-cr-no-012019). As custas processuais, se pendentes, deverão ser pagas em guia GRU, Código de Recolhimento 18740-2, Unidade Gestora 080011 e Gestão 00001. AVARE/SP, 17 de julho de 2025. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta LRC Intimado(s) / Citado(s) - MATSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011118-95.2024.5.15.0031 AUTOR: BIANCA CRISTINA MARTINES RÉU: IVAN J. GARCIA & CIA. LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636ffbf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DECIDE este Juízo: Pela manutenção da audiência de INSTRUÇÃO (16.09.2025 3ªF às 17h05), já designada anteriormente, alterando-se o seu FORMATO, a qual ocorrerá no FORMATO TELEPRESENCIAL. Considerando a alteração para o NOVO FORMATO da audiência, ou seja, FORMATO TELEPRESENCIAL, e ante a EXCEPCIONALIDADE DESTA ALTERAÇÃO eis as NOVAS COMINAÇÕES: Venho através deste também INFORMAR TODOS OS DETALHES TÉCNICOS para acesso pelo ZOOM: A fim de possibilitar a efetiva participação da(s) parte(s) e/ou TESTEMUNHA(S) deverá(ão) observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1-as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO". 2-para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem a(s) parte(s) E/OU testemunha(s) que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7-Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8-para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11-para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12-cabe ao(s) advogado(s) comunicar diretamente à(s) seu(s) CLIENTE(S) e/ou TESTEMUNHA(S) a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; Os documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes do início da audiência, e/ou exibidos durante a qualificação de cada uma das partes e/ou testemunhas. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. A Vara do Trabalho de Avaré pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sextafeira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://meet.google.com/jtr-cxwr-cdm - Por meio do WhatsApp, exclusivamente para troca de mensagens de assuntos relacionados à pauta de audiências, entre em contato com +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. Intimem-se as partes, através de seus patronos, com urgência, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes e eventuais testemunha da ALTERAÇÃO DO FORMATO DA AUDIÊNCIA PARA TELEPRESENCIAL, com todas as implicações supra, bem como notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) e reclamante(s), diretamente, pelos Correios e/ou por Oficial de Justiça e/ou por outro meio legal permitido, cientificando-se as pessoas jurídicas de que deverão comparecer representadas por prepostos habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. AVARE/SP, 17 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA CRISTINA MARTINES
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011118-95.2024.5.15.0031 AUTOR: BIANCA CRISTINA MARTINES RÉU: IVAN J. GARCIA & CIA. LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636ffbf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DECIDE este Juízo: Pela manutenção da audiência de INSTRUÇÃO (16.09.2025 3ªF às 17h05), já designada anteriormente, alterando-se o seu FORMATO, a qual ocorrerá no FORMATO TELEPRESENCIAL. Considerando a alteração para o NOVO FORMATO da audiência, ou seja, FORMATO TELEPRESENCIAL, e ante a EXCEPCIONALIDADE DESTA ALTERAÇÃO eis as NOVAS COMINAÇÕES: Venho através deste também INFORMAR TODOS OS DETALHES TÉCNICOS para acesso pelo ZOOM: A fim de possibilitar a efetiva participação da(s) parte(s) e/ou TESTEMUNHA(S) deverá(ão) observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1-as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO". 2-para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem a(s) parte(s) E/OU testemunha(s) que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7-Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8-para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11-para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12-cabe ao(s) advogado(s) comunicar diretamente à(s) seu(s) CLIENTE(S) e/ou TESTEMUNHA(S) a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; Os documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes do início da audiência, e/ou exibidos durante a qualificação de cada uma das partes e/ou testemunhas. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. A Vara do Trabalho de Avaré pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sextafeira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://meet.google.com/jtr-cxwr-cdm - Por meio do WhatsApp, exclusivamente para troca de mensagens de assuntos relacionados à pauta de audiências, entre em contato com +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. Intimem-se as partes, através de seus patronos, com urgência, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes e eventuais testemunha da ALTERAÇÃO DO FORMATO DA AUDIÊNCIA PARA TELEPRESENCIAL, com todas as implicações supra, bem como notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) e reclamante(s), diretamente, pelos Correios e/ou por Oficial de Justiça e/ou por outro meio legal permitido, cientificando-se as pessoas jurídicas de que deverão comparecer representadas por prepostos habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. AVARE/SP, 17 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN J. GARCIA & CIA. LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0010243-91.2025.5.15.0031 AUTOR: JHONATAN HENRIQUE ALENCAR DE JESUS, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DUANE ALENCAR DE JESUS RÉU: YOHANNA POCARLI PELEGRINELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4410ebd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DECIDE este Juízo: Pela manutenção da audiência de INSTRUÇÃO (12.08.2025 3ªF às 15h00), já designada anteriormente, alterando-se o seu FORMATO, a qual ocorrerá no FORMATO TELEPRESENCIAL. Considerando a alteração para o NOVO FORMATO da audiência, ou seja, FORMATO TELEPRESENCIAL, e ante a EXCEPCIONALIDADE DESTA ALTERAÇÃO eis as NOVAS COMINAÇÕES: Venho através deste também INFORMAR TODOS OS DETALHES TÉCNICOS para acesso pelo ZOOM: A fim de possibilitar a efetiva participação da(s) parte(s) e/ou TESTEMUNHA(S) deverá(ão) observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1-as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO". 2-para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem a(s) parte(s) E/OU testemunha(s) que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7-Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8-para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11-para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12-cabe ao(s) advogado(s) comunicar diretamente à(s) seu(s) CLIENTE(S) e/ou TESTEMUNHA(S) a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; Os documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes do início da audiência, e/ou exibidos durante a qualificação de cada uma das partes e/ou testemunhas. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. A Vara do Trabalho de Avaré pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sextafeira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://meet.google.com/jtr-cxwr-cdm - Por meio do WhatsApp, exclusivamente para troca de mensagens de assuntos relacionados à pauta de audiências, entre em contato com +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. Intimem-se as partes, através de seus patronos, com urgência, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes e eventuais testemunha da ALTERAÇÃO DO FORMATO DA AUDIÊNCIA PARA TELEPRESENCIAL, com todas as implicações supra, bem como notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) e reclamante(s), diretamente, pelos Correios e/ou por Oficial de Justiça e/ou por outro meio legal permitido, cientificando-se as pessoas jurídicas de que deverão comparecer representadas por prepostos habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. AVARE/SP, 17 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUANE ALENCAR DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0010243-91.2025.5.15.0031 AUTOR: JHONATAN HENRIQUE ALENCAR DE JESUS, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DUANE ALENCAR DE JESUS RÉU: YOHANNA POCARLI PELEGRINELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4410ebd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DECIDE este Juízo: Pela manutenção da audiência de INSTRUÇÃO (12.08.2025 3ªF às 15h00), já designada anteriormente, alterando-se o seu FORMATO, a qual ocorrerá no FORMATO TELEPRESENCIAL. Considerando a alteração para o NOVO FORMATO da audiência, ou seja, FORMATO TELEPRESENCIAL, e ante a EXCEPCIONALIDADE DESTA ALTERAÇÃO eis as NOVAS COMINAÇÕES: Venho através deste também INFORMAR TODOS OS DETALHES TÉCNICOS para acesso pelo ZOOM: A fim de possibilitar a efetiva participação da(s) parte(s) e/ou TESTEMUNHA(S) deverá(ão) observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1-as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO". 2-para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem a(s) parte(s) E/OU testemunha(s) que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7-Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8-para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11-para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12-cabe ao(s) advogado(s) comunicar diretamente à(s) seu(s) CLIENTE(S) e/ou TESTEMUNHA(S) a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; Os documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes do início da audiência, e/ou exibidos durante a qualificação de cada uma das partes e/ou testemunhas. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. A Vara do Trabalho de Avaré pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sextafeira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://meet.google.com/jtr-cxwr-cdm - Por meio do WhatsApp, exclusivamente para troca de mensagens de assuntos relacionados à pauta de audiências, entre em contato com +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. Intimem-se as partes, através de seus patronos, com urgência, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes e eventuais testemunha da ALTERAÇÃO DO FORMATO DA AUDIÊNCIA PARA TELEPRESENCIAL, com todas as implicações supra, bem como notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) e reclamante(s), diretamente, pelos Correios e/ou por Oficial de Justiça e/ou por outro meio legal permitido, cientificando-se as pessoas jurídicas de que deverão comparecer representadas por prepostos habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. AVARE/SP, 17 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YOHANNA POCARLI PELEGRINELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0010016-04.2025.5.15.0031 AUTOR: THAMIRES TAYNARA DE CAMPOS DOS SANTOS RÉU: THIAGO AUGUSTO RAMOS FILHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7aeb10 proferido nos autos. DESPACHO Tendo vista a renúncia noticiada no Id fefaeea, após decorrido o prazo do §1º do art. 112 do CPC, retifique-se a autuação, excluindo o nome do advogado constituído pelos reclamados. Ciência ao patrono renunciante. AVARE/SP, 17 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO AUGUSTO RAMOS - THIAGO AUGUSTO RAMOS FILHO LTDA
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