Leonardo Cardoso Ferrareze
Leonardo Cardoso Ferrareze
Número da OAB:
OAB/SP 292798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Cardoso Ferrareze possui 129 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRT3, TRF3, TRT15, TRT5, TJRJ, TJSP
Nome:
LEONARDO CARDOSO FERRAREZE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002440-41.2024.8.26.0153 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.A.J. - J.I.J.J. - - S.A.J. - Vistos. Fls. 65: defiro. Oficie-se ao ao Banco Itaú S/A (0341 - Avenida Presidente Castelo Branco, nº. 1143, Ribeirão Preto/SP), para que apresente nos autos os seguintes documentos: 1) Cópia do contrato de financiamento nº. 562905992 e extrato de parcelas pagas e a vencer; 2) Extrato bancário com saldo existente na data do falecimento do de cujus (04/08/2024), e projeção atual. Servirá o presente, acompanhado das peças necessárias como ofício, cabendo à parte autora seu envio e comprovação nos autos, no prazo de 5 dias. Com a resposta, intime-se o arrolante para manifestação. Intimem-se. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015245-35.2024.8.26.0576 (processo principal 1009958-45.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Silvia Mara Remoli - Leonardo Cardoso Ferrareze - "Petição e documentos juntados pela parte requerida a fls. 70/75: ciência à parte contrária, com 05 (cinco) dias para manifestação. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009014-54.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Eduardo Vilela - Lupauto Eletro Mecânica e Peças Ltda Eirelli Me - - Retífica Crystal Ltda - Ante a certidão de fls. 152, reenvio o Ato Ordinatório de fls. 151 à Imprensa Oficial: "Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício." - ADV: VALÉRIA GALVES RESINA (OAB 190805/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), MATEUS EDUARDO VILELA (OAB 514247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007189-34.2021.8.26.0506 (processo principal 1013275-09.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - P.R. - M.O.M.M. - Ante o silêncio da parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, da quantia bloqueada via Sisbajud, conforme requerido a fls. 363/365, se em termos o formulário. Com o levantamento, esclareça a parte exequente se o valor satisfaz a obrigação, devendo a parte exequente verificar a pertinência de movimentar a máquina judiciária, em caso de diferença de valor irrisório. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000166-27.2025.8.26.0506/SP AUTOR : MARISA CARDOSO BENTO ADVOGADO(A) : LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB SP292798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para esclarecer acerca da divergência entre as assinaturas ( evento 1, DOC2 e evento 9, DOC2 ),juntando nova procuração/documento pessoal. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção 1 . Int. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2025 1. A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065938-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wallace Gomes Fonsêca Almeida - Maria da Cruz de Sousa Silva - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por W.G.F.A., incapaz, representado por seu genitor Wlaesci Souza Almeida, em face de MARIA DA CRUZ DE SOUZA SILVA. Alega que, em 7 de maio de 2023, o autor transitava pela Rodovia Anhanguera, acompanhado de sua família, quando o veículo automotor foi atingido violentamente na traseira pelo automóvel da requerida, que conduzia em alta velocidade e com imprudência. O autor alega que a requerida, conforme declaração assinada junto à seguradora Porto Seguro, assumiu a responsabilidade pelo acidente ao admitir que dormiu ao volante, e que houve perda total do veículo. Ainda, que a seguradora constatou a irreparabilidade do automóvel após perícia, o que originou o processo de indenização pelo valor de mercado do bem. Que, nos autos do sinistro nº 55320234895801, a culpa exclusiva da requerida ficou clara, respaldada por declaração escrita, firmada pela própria condutora. Em virtude dos fatos, pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sugerida no valor de R$ 20.000,00, com correção monetária a contar do evento e juros de mora desde a citação, ou, alternativamente, em valor determinado pelo juízo. Os benefícios da gratuidade de justiça foram concedidos ao autor (fls. 29). Citada (fls. 33), a requerida apresentou contestação às fls. 36/48. Requereu a gratuidade da justiça, que ora se defere, tendo em vista os documentos de fls. 50/55, anotando-se. Rejeito a impugnação ao valor da causa, posto que o valor atribuído pelo requerente corresponde ao valor pretendido a título de indenização por danos morais, observando, assim, o quanto previsto no artigo 292, inciso V do CPC, não havendo qualquer irregularidade. Já no tocante à fixação do valor em caso de eventual condenação, tal trata-se de matéria de mérito a ser apreciada quando da prolação da sentença. O Ministério Público apresentou parecer às fls. 82/83. Dou o feito por saneado. Consigno que foi designada audiência de instrução conjunta nos autos sob nº 1065933-34.2023. Assim, aguarde-se sua realização naqueles autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e providencie-se. - ADV: DANIELLE FERREIRA FERNANDES (OAB 488858/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065933-34.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1065931-64.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathan Gomes Fonsêca Almeida - Maria da Cruz de Sousa Silva - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por N.G.F.A., incapaz, representado por seu genitor Wlaesci Souza Almeida, em face de MARIA DA CRUZ DE SOUZA SILVA. Alega que, em 7 de maio de 2023, o autor transitava pela Rodovia Anhanguera, acompanhado de sua família, quando o veículo automotor foi atingido violentamente na traseira pelo automóvel da requerida, que conduzia em alta velocidade e com imprudência. O autor alega que a requerida, conforme declaração assinada junto à seguradora Porto Seguro, assumiu a responsabilidade pelo acidente ao admitir que dormiu ao volante, e que houve perda total do veículo. Ainda, que a seguradora constatou a irreparabilidade do automóvel após perícia, o que originou o processo de indenização pelo valor de mercado do bem. Que, nos autos do sinistro nº 55320234895801, a culpa exclusiva da requerida ficou clara, respaldada por declaração escrita, firmada pela própria condutora. Em virtude dos fatos, pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sugerida no valor de R$ 20.000,00, com correção monetária a contar do evento e juros de mora desde a citação, ou, alternativamente, em valor determinado pelo juízo. Os benefícios da gratuidade de justiça foram concedidos ao autor (fls. 29/30). Citada (fls. 35), a requerida apresentou contestação às fls. 36/48. Requereu a gratuidade da justiça, que ora se defere, tendo em vista os documentos de fls. 50/55. Anote-se. Rejeito a impugnação ao valor da causa, posto que o valor atribuído pelo requerente corresponde ao valor pretendido a título de indenização por danos morais, observando, assim, o quanto previsto no artigo 292, inciso V do CPC, não havendo qualquer irregularidade. Já no tocante à fixação do valor em caso de eventual condenação, tal trata-se de matéria de mérito a ser apreciada quando da prolação da sentença. O Ministério Público apresentou parecer às fls. 82/83. Dou o feito por saneado. Em prosseguimento, defiro o pedido de produção de prova oral, requerido pela parte requerente (fls. 71/72). Para tanto, designo audiência de instrução presencial conjunta para estes autos, bem como aqueles sob nº 1065931-64.2023.8.26.0506 e nº 1065938.65.2023.8.26.0506, para o dia 01 de outubro de 2025, às 14:00 horas, para depoimento pessoal da parte requerida e oitiva de testemunhas do requerente, oportunidade em que também será tentada a conciliação. Nos termos do § 4º do artigo 357 do NCPC, o requerente deverá apresentação de rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que a parte que for prestar depoimento pessoal e as testemunhas residentes nesta serão ouvidas pelo juízo, ou no prédio deste fórum. A parte que foi realizar depoimento pessoal ou testemunhas que não residem nesta Comarca serão ouvidas através de videoconferência por meios próprios. Excepcionalmente e com pedido devidamente fundamentado serão utilizadas as salas passivas instaladas somente do caso das partes e testemunhas que não tiverem meios próprios. Em atenção ao princípio da cooperação (Artigo 6º do CPC), solicito às partes e aos advogados que, caso desistam da produção de prova oral, comuniquem o Juízo com antecedência de 30 dias da data da audiência, para liberação da pauta e utilização para agendamento de outros processos, o que propiciará a antecipação de audiências de outros processos. Conforme dispõe o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, inclusive aquelas que residam em outra comarca, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo 455 importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º do artigo 455; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do Novo CPC. A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º do artigo 455 do Novo CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, a via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação), a ser cumprido com os benefícios da assistência judiciária gratuita. Caso necessário, o mandado será cumprido na forma urgente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e providencie-se. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), DANIELLE FERREIRA FERNANDES (OAB 488858/SP)
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