Rodrigo Galeote Ruiz
Rodrigo Galeote Ruiz
Número da OAB:
OAB/SP 292851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Galeote Ruiz possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RODRIGO GALEOTE RUIZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000531-32.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA MENDES CAVALCANTE DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: AMEMIYA INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6617dac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a perícia ocorrerá de forma indireta, conforme determinação contida na assentada de Id. 63d68a4, pois o trabalhador é falecido. Intime-se o perito, Dr. Rubens de Godoy Junior, para que proceda à avaliação dos documentos juntados pela parte autora (Ids. 76fd416 / 3dc0692) e verifique se são suficientes para a conclusão dos trabalhos. No mais, os representantes do espólio deverão regularizar a representação processual do "de cujus" nos termos da legislação vigente: a) mediante juntada de certidão atualizada de dependentes habilitados do "de cujus" perante o órgão previdenciário, nos termos do disposto no art. 1º da Lei n. 6.858/1980; b) na ausência de dependentes habilitados perante o órgão da Previdência, fato esse que deverá ser comprovado documentalmente, deverão os autores informarem se houve abertura de inventário e, em caso afirmativo, comprovar ter (ou terem) assumido o compromisso de inventariante junto à Justiça Comum (art. 75, inc. VII do CPC) ou apresentar o formal ou escritura de inventário e partilha, caso o inventário já tenha sido encerrado; c) caso não tenha ocorrido abertura de inventário, deverão os autores indicar, sob as penas da lei, os nomes dos herdeiros de acordo com a lei civil (art. 1º da Lei n. 6.858/1980). Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S. - MARIA APARECIDA MENDES CAVALCANTE DOS SANTOS - GEOVANNA CAVALCANTE DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011014-28.2024.8.26.0361 (processo principal 1023016-47.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Aulinda Barbosa Ruiz - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. De início, observo que a multa não está sendo executada nos presentes autos. A impugnação confunde a execução da multa cominatória com a medida de sub-rogação adotada pelo juízo. A quantia bloqueada não corresponde à execução das astreintes, mas sim ao valor orçado para o custeio de um mês de tratamento, conforme petições da exequente. Portanto, são impertinentes as alegações sobre a incompatibilidade de ritos e a aplicação do Tema 743 do STJ, pois a multa diária não está, neste momento, sendo executada. Outrossim, a executada alega que o bloqueio de ativos não encontra amparo legal. Sem razão. Diante do descumprimento contumaz e parcial da obrigação de fazer, a multa cominatória se mostrou, isoladamente, insuficiente para compelir a ré ao adimplemento. Nesse cenário, a determinação de medida que assegure o resultado prático equivalente é poder-dever do magistrado. O bloqueio de valores para que a própria exequente custeie o tratamento não cumprido pela ré é a medida que melhor concretiza o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, encontrando pleno amparo no poder geral de cautela e efetivação do juiz, previsto nos artigos 139, IV, e 297, caput, do Código de Processo Civil. Assim sendo, nos termos da decisão de fls. 127/129, se a ré não cumpre a obrigação, apesar da tutela antecipada concedida, medida prática precisa ser providenciada para obtenção do resultado prático equivalente ao da tutela específica. Não fosse assim, de nada adiantaria a concessão da tutela antecipada, apesar da urgência que a ensejou. Portanto, diante dos orçamentos apresentados foram bloqueados valores relativos ao custeio do tratamento conforme prescrição médica. As questões alegadas pela executada na impugnação (de que as obrigações que lhe foram impostas são merecedoras de nova avaliação) estão relacionadas ao mérito da demanda, portanto, não podem ser arguidas na impugnação. Assim, este incidente não se presta à discussão de matérias concernentes à ação principal, de modo a não comportar conhecimento as alegações acerca do tratamento prescrito à autora, sobretudo observados os termos da decisão que constituiu o título executivo. Rejeito, pois, a impugnação de fls. 145/169. Assim, diante do quanto exposto pela exequente às fls. 260/264, esclareça esta se as terapias e consultas de fls. 89/90 foram efetivamente realizadas (total de R$ 26.430,00), assim como os materiais de fls. 126 fornecidos (R$ 973,10), para determinar seu possível levantamento. Outrossim, conforme determinado às fls. 128/129, apresente, no prazo de dez dias, relatório atualizado, informativo da evolução da enfermidade e do tratamento, receituário médico confirmando a necessidade da manutenção do tratamento, comprovação de valores eventualmente despendidos, quantidade de sessões de terapias e consultas realizadas pela exequente, bem como orçamento atualizado dos produtos a fornecer. Intime-se.. - ADV: RODRIGO GALEOTE RUIZ (OAB 292851/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000607-59.2025.5.02.0609 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 3 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300991200000270968511?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1000223-82.2023.5.02.0604 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PENTEADO FILHO E OUTROS (2) RECORRIDO: DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa87fc proferida nos autos. ROT 1000223-82.2023.5.02.0604 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrente: Advogado(s): 2. DUX TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO CARLOS PENTEADO FILHO RODRIGO GALEOTE RUIZ (SP292851) RECURSO DE: DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 07844a8,269b8fe; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 3c9f8fe). Regular a representação processual (Id 74ff55a). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id c44c9b7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mtds SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PENTEADO FILHO - DUX TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1000223-82.2023.5.02.0604 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PENTEADO FILHO E OUTROS (2) RECORRIDO: DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa87fc proferida nos autos. ROT 1000223-82.2023.5.02.0604 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrente: Advogado(s): 2. DUX TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO CARLOS PENTEADO FILHO RODRIGO GALEOTE RUIZ (SP292851) RECURSO DE: DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 07844a8,269b8fe; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 3c9f8fe). Regular a representação processual (Id 74ff55a). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id c44c9b7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mtds SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PENTEADO FILHO - DUX TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000531-32.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA MENDES CAVALCANTE DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: AMEMIYA INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d17b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. DANIELA DE DONO DIAS Vistos, etc. Id. 98fa5e6: Intimem-se os reclamantes para que se manifestem acerca de suas ausências à perícia médica, em 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como desistência da referida prova. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S. - MARIA APARECIDA MENDES CAVALCANTE DOS SANTOS - GEOVANNA CAVALCANTE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000531-32.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA MENDES CAVALCANTE DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: AMEMIYA INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d17b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. DANIELA DE DONO DIAS Vistos, etc. Id. 98fa5e6: Intimem-se os reclamantes para que se manifestem acerca de suas ausências à perícia médica, em 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como desistência da referida prova. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMEMIYA INDUSTRIA MECANICA LTDA
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