Sergio Moreno Perea
Sergio Moreno Perea
Número da OAB:
OAB/SP 292856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Moreno Perea possui 104 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
SERGIO MORENO PEREA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011887-64.2024.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ELAINE GUIMARAES LEME, FABRICIO LUCIANO CAYUELA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO MORENO PEREA - SP292856 REU: BANCO PAN S.A., TOO SEGUROS S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 Advogado do(a) REU: FABIO INTASQUI - SP350953 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 D E S P A C H O Em face do trânsito em julgado, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo sem requerimentos, os autos serão arquivados. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009031-07.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sergio Moreno Perea - Vistos. Nos termos do §3º, do artigo 82, do CPC, a parte autora está dispensada do pagamento das custas iniciais. No entanto, o termo "custas processuais" mencionado na nova lei deve ser interpretado sistematicamente com o art. 98 do CPC, que distingue claramente "custas" de "despesas processuais". Conforme jurisprudência do TJSP e a Lei Estadual nº 11.608/2003, custas processuais referem-se exclusivamente à taxa judiciária, enquanto despesas processuais são valores para atos específicos, como diligências de localização de bens. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECURSO DAS EMBARGANTES, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento das embargantes contra a decisão que indeferiu o parcelamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se a expressão despesas processuais do art. 98, §6º, do CPC inclui as custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O caput do art. 98 faz clara distinção entre custas e despesas processuais. 4. Ainda que despesas processuais fossem o gênero do qual as custas são espécie, o parcelamento de despesas processuais é destinado ao beneficiário da justiça gratuita, o que pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos para pagamento da despesa em uma parcela, notadamente no caso de empresas, nos termos da Súmula 481 do C. STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: Custas processuais não se confundem com despesas processuais. Dispositivos relevantes citados: art. 84 e 98, caput e §6º, do CPC.(TJSP; Agravo de Instrumento 2325699-46.2024.8.26.0000; Relator (a):Hélio Marquez de Farias; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2024; Data de Registro: 09/11/2024) O Código Tributário Nacional (art. 111, II) determina que isenções tributárias devem ser interpretadas literalmente. Como a nova lei menciona apenas "custas processuais" e não "despesas processuais", estas últimas não estão incluídas na isenção. Portanto, determino que a parte autora recolha, no prazo de quinze dias, o valor correspondente à despesa da diligência pretendida, sob pena de indeferimento. Com o recolhimento, tornem cls para o recebimento da inicial. Intime-se. - ADV: SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005593-70.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rui Fernando Gagliard - Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado da sentença. Havendo o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada observar as seguintes orientações: Formar o incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo de participação; g) Em se tratando de processo de conhecimento físico: instruir o pedido com as peças obrigatórias, indicadas no artigo 1286 das Normas da Corregedoria (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias). Passados 30 dias, sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000220-87.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - R.R.R. - E.M.F.S. - Fls. 303-305: determino que o autor apresente a documentação pleiteada pela parte requerida, com exceção da declaração do imposto de renda e dos extratos bancários pessoais. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos documentos determinados e das respostas dos ofícios protocolados, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, para apontarem as diligências necessárias à elucidação dos fatos. Em caso de requerimento de perícia contábil, deverão as partes discriminar com exatidão os pontos que pretendem que sejam examinados, bem como apontar os documentos que deverão ser periciados. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225555-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibaté - Agravante: Luciane Rodrigues Torres - Agravado: Ricardo Ribeiro Rodrigues - Agravado: Ricardo Ribeiro Rodrigues Ltda - Agravada: Caroline Cavicchioli Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Espólio de Michel Ferreira da Silva (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Luciane Rodrigues Torres e outro, contra respeitável decisão do MM. Juiz de primeiro grau de jurisdição proferida nos autos da ação em procedimento comum, movida por Ricardo Ribeiro Rodrigues e outros, que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita formulado em reconvenção, determinando o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 366, dos autos de origem). Pretende a agravante, representante do espólio, a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, que faz jus ao benefício, conforme comprovam os documentos trazidos aos autos da origem e, nos termos do artigo 99, do CPC, e do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Afirma ter arcado com as custas processuais de outros processos, com muito sacrifício e a venda de bens para seu adimplemento, todavia, atualmente, informa estar em litígio em seis ações, não possuindo condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio e familiar. Destaca que a recorrente Luciane, representante do espólio, recebe mensalmente o benefício do INSS, no valor de 01 salário-mínimo. Aduz preencher os pressupostos legais para a concessão da benesse. Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, o seu provimento e a reforma da r. decisão para que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Recurso tempestivo, sem preparo, visto que o objeto do agravo diz respeito à gratuidade da justiça, cujo benefício fora indeferido. É o relato do essencial. 1- Tendo em vista que o cumprimento da r. decisão hostilizada acarretará, em tese, a possibilidade do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a possível extinção da reconvenção, mais prudente, por ora, deferir a tutela recursal, tão somente para determinar a suspensão dos efeitos da r. decisão hostilizada. Comunique-se ao Magistrado de Primeiro Grau. 2- Sem prejuízo, a despeito de a insuficiência da pessoa física ser presumida, bastando a apresentação de declaração de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 3º), é cediço que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. É o que dispõe o parágrafo 2º do referido artigo do citado diploma legal. No caso dos autos, referente ao pedido do recorrente, diante da inexistência de documentos atualizados que atestem de forma inequívoca a declaração de incapacidade econômica, providencie, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada das: a- cópias atualizadas dos extratos de movimentação bancária referentes aos três últimos meses, nas modalidades de débito e de crédito, de todas as contas bancárias de sua titularidade; b- três últimos comprovantes de rendimento e declarações de imposto de renda completas; c- outros documentos que achar necessário para comprovar a hipossuficiência alegada. 3- Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contraminuta, juntando eventuais documentos que entender pertinentes. Int. São Paulo, 22 de julho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Sergio Moreno Perea (OAB: 292856/SP) - Rosa Maria Trevizan (OAB: 86689/SP) - Aparecida Trevizan (OAB: 85404/SP) - Rafael Antonio Deval (OAB: 238220/SP) - Jessica Ketlin Val Bueno dos Santos (OAB: 412883/SP) - Valquiria de Arruda Leite Silva (OAB: 225905/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo 1ª Vara Federal de São Carlos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000878-26.2025.4.03.6115 AUTOR: PAULO TAKAYUKI NAKANO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO MORENO PEREA - SP292856 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por PAULO TAKAYUKI NAKANO em que se pede ordem judicial para cancelamento de restrição administrativa que lhe impede de protocolar projetos construtivos de imóveis aos pretensos consumidores que necessitam de financiamento bancário pelo programa Minha Cada Minha Vida (ID 365498157). Narrou a parte autora que em janeiro de 2023 recebeu notificação da CEF informando que, sendo construtor, seria responsável por defeitos construtivos em residência vendida a Clodoaldo Ângelo Carrial, e que após cinco dias úteis da notificação houve restrição para apresentasse novos projetos (ID 365499010). Disse que não é construtor, mas engenheiro civil que foi responsável somente pela realização da Planta Baixa e que o construtora é a empresa VIEIRA CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA – CNPJ 05.897.291./0001-86. Alegou existirem várias barreiras para resposta à notificação no curto prazo estipulado. Disse que o senhor Clodoaldo propôs ação de antecipação de provas contra a referida construtora no Juízo Estadual (1006754 86 2023 8 26 0566 – 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos-SP – ID 365499033) e, posteriormente, ação de ressarcimento de danos (1009211 57 2024 8 26 0566 – 5ª Vara Cível desta comarca). Disse já haver pedido administrativo e que somente em 19/03/2025 foi-lhe negado desbloqueio do cadastro. Afirmou que tem sua atividade profissional prejudicada, o que vem lhe ocasionando problemas financeiros sérios. Requereu AJG (ID 365498187). Deu valor à causa de R$ 10.000,00. Decido. Tutela de Urgência Os requisitos previstos para a concessão da tutela de urgência encontram-se elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a pretensão do autor funda-se em discussão sobre matéria de fato – correção e possibilidade de anulação ou não de ato administrativo que o impede de atuar como engenheiro civil em construções do Projeto MCMV. A prova documental é insuficiente, em cognição sumária, para infirmar a conclusão administrativa, que goza de presunção de veracidade. Não há, portanto, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. É necessária dilação probatória incompatível com a tutela de urgência que pleiteia o demandante. Também não vislumbro urgência que em implique em risco ao resultado útil do processo, considerando que a restrição está ativa há mais de dois anos e que a própria outorga da procuração (ID 365498174) ocorreu há pelo menos cinco meses. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Prosseguimento Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Intime-se a parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação no presente caso, visto que, ao menos neste momento processual e, especialmente, neste tipo de demanda, não constitui medida eficaz para a solução do conflito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo e com as advertências legais, e especificar(em) as provas cuja produção porventura pretender, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). Sendo apresentada(s) contestação(ões), dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, dentro do qual deverá, também, especificar e justificar as provas que pretende produzir. Após, voltem conclusos. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Eduardo Pinheiro Viana Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1012000-97.2022.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Carlos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012000-97.2022.8.26.0566; Assunto: Rescisão / Resolução; Apelante: Priscylla Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Jessica Fernanda Alonso (OAB: 456992/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Automix Comercio Varejista de Veiculos Eireli; Advogado: Sergio Moreno Perea (OAB: 292856/SP); Advogada: Nayane Moreno Perea (OAB: 459703/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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