Lucas Rodrigues Alves

Lucas Rodrigues Alves

Número da OAB: OAB/SP 292887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Rodrigues Alves possui 211 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 211
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: LUCAS RODRIGUES ALVES

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (70) RECURSO INOMINADO CíVEL (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-74.2024.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Cristina de Paula Rodrigues - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 202/225) e o ajuizamento do cumprimento de sentença (processo número 0000562-95.2025.8.26.0369), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010927-69.2017.5.15.0104 AUTOR: ARCIDIO CARLOS DE MELLO RÉU: MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b53010 proferido nos autos. DESPACHO Visto, etc. Considerando-se a data de nascimento da parte exequente, 22/04/1965, defiro de ofício a tramitação preferencial, bem como o  pagamento de parcela superpreferencial, por motivo de idade, nos termos do § 2º do art. 9º,  da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. O pagamento da parcela superpreferencial de responsabilidade do ente devedor submetido ao regime especial será efetuado no termos dos artigos 74 e 75 da Resolução supracitada.  Retifique-se a autuação deste processo, fazendo constar "Idoso" no item Prioridades. Informe-se ao Eg. TRT da 15ª Região o deferimento do pedido supra, bem como do pedido de pagamento de parcela superpreferencial à parte exequente. Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada eletronicamente do presente servirá de ofício a Sua Ex.ª o(a) Sr(a). Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Tanabi/SP, 04 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCIDIO CARLOS DE MELLO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000337-19.2025.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Keula Aparecida Nunes da Silva - R. Decisão de fls. 108: "Vistos. 1. Por primeiro, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, no sentido de apresentar o holerite faltante, observando que não foi apresentado o holerite do mês/competência 09/2022 (mês/pagamento 10/2022). 2. No mais, indefiro o pedido da autora de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado às fls. 13, uma vez que demonstrado pelos holerites de fls. 102/103, que possui renda superior a 03 (três) salários mínimos mensais, condição econômica que não evidencia a situação fática de miserabilidade, caracterizada pela inviabilidade de sustento próprio ou da família, para o recolhimento de custas e despesas processuais. Ressalto que este valor também é o patamar adotado pela Defensoria Pública do Estado para o atendimento de pessoas hipossuficientes. Assinalo, entretanto, que tal indeferimento só produzirá efeitos no caso de eventual interposição de recurso, já que o artigo 54, "caput" da Lei 9.099/95, estabelece que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas. 3. Após o atendimento do item '1' supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. Neves Paulista, 03 de julho de 2025." - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA CumSen 0010205-04.2025.5.15.0056 EXEQUENTE: VALDECI SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceea007 proferido nos autos. DESPACHO Concedo a dilação de prazo requerida, ID 67554b9, sob pena de preclusão. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 04 de julho de 2025 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI SANTOS DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000337-19.2025.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Keula Aparecida Nunes da Silva - p/ publicação - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012056-06.2022.5.15.0017 AUTOR: MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3515cfe proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo PERITO CONTÁBIL (ID 78bf41a). Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, referente ao valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço, no importe de: R$2.792,25 (dois mil e setecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$1.950,12 (um mil e novecentos e cinquenta reais e doze centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$842,13 (oitocentos e quarenta e dois reais e treze centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$78.611,42 (setenta e oito mil e seiscentos e onze reais e quarenta e dois centavos), sendo o montante principal atualizado de R$64.179,78 (sessenta e quatro mil e cento e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), e o montante dos juros de R$14.431,64 (catorze mil e quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). - Valor do FGTS a ser depositado na conta vinculada da parte autora, no importe de: R$5.291,07 (cinco mil e duzentos e noventa e um reais e sete centavos), sendo o montante principal atualizado de R$4.189,28 (quatro mil e cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), e o montante dos juros de R$1.101,79 (um mil e cento e um reais e setenta e nove centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante, no importe de: R$4.292,63 (quatro mil e duzentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), sendo o montante principal atualizado de R$3.418,45 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), e o montante dos juros de R$874,18 (oitocentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$90.987,37 (noventa mil e novecentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/04/2025. (Selic) - As custas isentas, nos termos do artigo 790-A, I da CLT. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a cargo da reclamada, os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 19 (dezenove) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 93,87% (noventa e três virgula oitenta e sete por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros).   Observação: Verbas tributáveis: R$64.179,78 Deduções: R$1.950,12: contribuição previdenciária cota autor   INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada ‘VIA SISTEMA’  para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários do titular da conta:  nome, CPF e data de nascimento (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica) , número do banco, -nome do banco, número da agência, número da conta (e se a conta é corrente ou poupança). Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No mesmo prazo, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/ PRECATÓRIO. Intimem-se.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto MGM Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003062-54.2024.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.S. - B.R.S. - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de p. 138/140 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o fazendo para reduzir os alimentos devidos pelo autor E.H.S. à ré B.R.S. para o patamar mensal equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do vencimento de cada parcela, valor devido a partir da citação (art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68), na forma e de acordo com os critérios estabelecidos à época da fixação do encargo. Pela sucumbência recíproca (art. 86, caput, do NCPC), cada parte arcará com metade das custas do processo, bem como com os honorários do patrono do adverso, arbitrados em fixados em R$ 238,69 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos para cada um, equivalente a 10% sobre o valor da tabela aplicável ao caso (item 6.9, a), ex vi do artigo 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, valores que deverão ser atualizados monetariamente a partir desta data pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e acrescido de juros a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), pela taxa legal prevista no artigo 406, § 1º, do CC, calculada na forma indicada no § 2º, do mesmo dispositivo legal, com a observação contida no subsequente § 3º, vedada a compensação (art. 85, § 14, do NCPC). As partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono atuante por indicação do convênio DPE-SP/OAB-SP, de acordo com os atos praticados, para retirada exclusivamente pela internet. 5- Não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.. 6- Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP)
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