Eduardo Fanchioti Loureiro

Eduardo Fanchioti Loureiro

Número da OAB: OAB/SP 292890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF6, TRF3, TRF4, TJSP, TRT2
Nome: EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001809-43.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: GERALDO APARECIDO DE MORAES JUNIOR RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0cff93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001987-92.2024.5.02.0079 RECLAMANTE: LOURDES DA ROCHA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3459e3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO   Vistos Ao  Sr. Perito,  para esclarecimentos.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOURDES DA ROCHA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001149-82.2022.5.02.0027 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BOURY DE CAMPOS RECLAMADO: ART GARAGEM CUSTOMIZADORA E GALERIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e8b35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE   DESPACHO   Visto, Id f2bf9bf - Intime-se a parte exequente acerca da resposta ao ofício encaminhado ao 2º CRI de Santos/SP. Sem prejuízo, intime-a para indicar outros meios visando o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito, por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT), com intimação pessoal da parte exequente. Nada mais SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BOURY DE CAMPOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001149-82.2022.5.02.0027 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BOURY DE CAMPOS RECLAMADO: ART GARAGEM CUSTOMIZADORA E GALERIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e8b35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE   DESPACHO   Visto, Id f2bf9bf - Intime-se a parte exequente acerca da resposta ao ofício encaminhado ao 2º CRI de Santos/SP. Sem prejuízo, intime-a para indicar outros meios visando o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito, por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT), com intimação pessoal da parte exequente. Nada mais SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ART GARAGEM CUSTOMIZADORA E GALERIA LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000469-79.2022.5.02.0712 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 4 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001811-89.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: MARCELO RODRIGUES VALERIO RECLAMADO: UNIVERSAL TELECOM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fd743 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. FABIANA MARIA BELOUBE   DESPACHO   Vistos e examinados os autos. Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE - 07/02/2025 Recurso Ordinário: NEGADO PROVIMENTO - 11/04/2025 Recurso de Revista: DENEGADO SEGUIMENTO - 11/06/2025 Haja vista o trânsito em julgado: 27/06/2025   Primeiro, deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A,  a apuração dos depósitos fundiários e a respectiva multa  deverá ser realizada de forma destacada do principal, de modo a viabilizar a transferência para a conta vinculada. Segundo, decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o autor, no mesmo prazo assinalado, contestar os cálculos ou apresentá-los em caso de inércia da reclamada , sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Após, tornem conclusos. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSAL TELECOM S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001811-89.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: MARCELO RODRIGUES VALERIO RECLAMADO: UNIVERSAL TELECOM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fd743 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. FABIANA MARIA BELOUBE   DESPACHO   Vistos e examinados os autos. Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE - 07/02/2025 Recurso Ordinário: NEGADO PROVIMENTO - 11/04/2025 Recurso de Revista: DENEGADO SEGUIMENTO - 11/06/2025 Haja vista o trânsito em julgado: 27/06/2025   Primeiro, deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A,  a apuração dos depósitos fundiários e a respectiva multa  deverá ser realizada de forma destacada do principal, de modo a viabilizar a transferência para a conta vinculada. Segundo, decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o autor, no mesmo prazo assinalado, contestar os cálculos ou apresentá-los em caso de inércia da reclamada , sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Após, tornem conclusos. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES VALERIO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1001814-31.2023.5.02.0038 RECORRENTE: NAZIR TANNUS CHAIR JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: NAZIR TANNUS CHAIR JUNIOR E OUTROS (1) Certifico e dou fé que o processo acima foi incluído na pauta da sessão de julgamento presencial ordinária que será realizada em 15/07/2025, terça-feira, a partir de 13 h, na Rua da Consolação, 1272, 2º andar, São Paulo/SP, presencialmente. Sustentações por videoconferência poderão acontecer EXCEPCIONALMENTE, desde que, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, sejam requeridas, nos autos, até 24 horas antes do início da sessão. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCIA MARIA MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NAZIR TANNUS CHAIR JUNIOR
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1001814-31.2023.5.02.0038 RECORRENTE: NAZIR TANNUS CHAIR JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: NAZIR TANNUS CHAIR JUNIOR E OUTROS (1) Certifico e dou fé que o processo acima foi incluído na pauta da sessão de julgamento presencial ordinária que será realizada em 15/07/2025, terça-feira, a partir de 13 h, na Rua da Consolação, 1272, 2º andar, São Paulo/SP, presencialmente. Sustentações por videoconferência poderão acontecer EXCEPCIONALMENTE, desde que, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, sejam requeridas, nos autos, até 24 horas antes do início da sessão. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCIA MARIA MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATAWAY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5020793-22.2024.4.03.6301 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 8ª TR SP RECORRENTE: SELMA RIBEIRO E SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO - SP292890-A, JOICE GOBBIS SOEIRO - SP222313-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução n. CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que os valores recebidos pelo segurado a título de auxílio-alimentação, não integram a remuneração . É o breve relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais demanda, em primeiro plano, a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do referido art. 102, III, “a”, da Constituição da República. Ora, é cediço que o recurso extraordinário se presta unicamente ao exame de questões que representam afronta direta à ordem constitucional. Neste sentido está sedimentada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: DIREITO ADMINISTRATIVO. SALÁRIO MATERNIDADE. ADOÇÃO. ADOTADO MAIOR DE 12 ANOS. CONCEITO LEGAL DE CRIANÇA. ARTS. 71-A, DA LEI Nº 8.213/1991, E 2º DA LEI Nº 8.069/1990. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. As instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie – arts. 71-A, da Lei nº 8.213/1991, e 2º da Lei nº 8.069/1990, que dispõem acerca do conceito legal de criança para fins de obtenção de benefícios previdenciários. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1306142 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 844.039-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/08/2015; ARE 1.271.280-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 25/09/2020; e ARE 1.238.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15/09/2020. 2. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1312688 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2021 PUBLIC 25-05-2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1311050 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021) Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição da República, o recurso carece de requisito essencial para seu processamento. Diante do exposto, com fulcro no artigo 11, V, “c”, da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o recurso extraordinário. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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