Alberto Osvaldo Dorr
Alberto Osvaldo Dorr
Número da OAB:
OAB/SP 292955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Osvaldo Dorr possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALBERTO OSVALDO DORR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001031-67.2018.5.02.0441 RECLAMANTE: EDSON JOSE VENCESLAU GOMES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56b75a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 28/07/2025 ANA LUIZA NOVO E TRIGUEIROS Servidor DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto pelo exequente em Id 0ba3888 eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SANTOS/SP, 29 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0019800-05.2002.5.02.0441 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DE CARVALHO RECLAMADO: VIA OSTIA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38276e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc. Retire-se o sigilo da petição, em atenção ao princípio geral da publicidade e o disposto no artigo 189 do CPC, mantendo-se o do anexo (ID. c8682d2). Fls. 1589/1596 (ID. 9a5cddd): O legislador infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC. Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista. Rememoro que o crédito, ora exequendo, guarda a mesma hierarquia de natureza alimentar de proventos de salários - verba alimentar - admitido na exceção do artigo 833, § 2º, do CPC. Buscando maior efetividade da execução que perdura há anos (mais de 02 décadas), sem o menor sinal de boa vontade por partes dos executados em quitar a obrigação trabalhista, não obstante todas as tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora, DEFIRO a penhora de 30% da remuneração líquida do executado RICARDO PEREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ 277.846.208-29), descontado apenas impostos regulares, até o pagamento integral da execução. Para tal desiderato, expeça-se mandado de penhora a sua empregadora SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA a fim de que averbe em folha de pagamento a penhora mensal de 30% da remuneração líquida do executado RICARDO PEREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ 277.846.208-29), descontado apenas impostos regulares, ou, em caso de rescisão contratual com o empregador, também, efetuar o desconto, até quitação do débito, devidamente atualizado, e para depositar mensalmente no Banco do Brasil, agência 5537, em favor deste processo, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em 30 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e de crime de desobediência à ordem judicial por quem se opuser e responder solidariamente pelo valor do crédito. DETERMINA, outrossim, deverá o mesmo ser transferido até a total satisfação da execução, estando a disposição o telefone de secretaria da Vara (13) 2102-1200 ramal 5912. Endereço eletrônico da Vara do Trabalho - vtsan01@trt2.jus.br para obtenção do total do débito no momento do depósito, uma vez que a atualização trabalhista é diária. Em caso positivo, as quantias deverão ser depositadas em conta bancária à disposição destes autos autos (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39), através de guia de depósito/boleto que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Dispensada a comprovação nos autos pelo exequente do cumprimento da medida. Considerando os princípios da economia e da celeridade processuais e o da cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO, a ser encaminhado pelo AUTOR por email, em 10 dias, devendo a resposta ser encaminhada, diretamente ao Juízo, via e-mail institucional (VTSANTOS01@TRT2.JUS.BR). A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica pode ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso desta decisão. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$123.276,66, atualizado até 04/12/2024. Sem prejuízo de ser incluído outros valores em caso de existência de outros processos da mesma executada e nos termos do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01 de 14/02/2019, sendo certo que o valor será transferido, primeiramente, para os processos em andamento nesta Unidade com prioridade sobre qualquer outra penhora no rosto dos autos, valendo desde já, como termo de penhora no rosto dos autos. A intimação deverá ser realizada na pessoa dos patronos. Sem patrono, a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal, cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, ou no silêncio, reputo intimado. Na inércia do AUTOR, restará preclusa a oportunidade, e indeferido eventual pedido de futura penhora, se for o caso, nos termos do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT. Aguarde-se em tarefa apropriada para controle interno. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. Ciência ao reclamante/exequente. SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS DE CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004526-55.2002.8.26.0223 (223.01.2002.004526) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Rogerio Claro - - Amanda dos Santos Monteiro - - Bianca dos Santos Claro - Fazenda Estadual - Vistos. 1 - Fl. 661 e fl. 619: Reitere-se a expedição de ofício, com entrega pessoal, sob pena de desobediência. 2 Fl. 650: Ciência às partes Intime-se. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), MARIA DE FATIMA GARCIA FERNANDES (OAB 110455/SP), MARIA DE FATIMA GARCIA FERNANDES (OAB 110455/SP), ALBERTO OSVALDO DORR (OAB 292955/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000011-43.2015.5.02.0442 RECLAMANTE: DAVI FELIPPE ROMAO MORAES RECLAMADO: LF JURELA REFEICOES EIRELI - ME E OUTROS (5) Destinatário: DAVI FELIPPE ROMAO MORAES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do Id d671ae0 - Despacho e seguinte para ciência. SANTOS/SP, 23 de julho de 2025. MARIA CLAUDIA FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAVI FELIPPE ROMAO MORAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000079-24.2014.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIA ANIZIA DE JESUS VITURINO RECLAMADO: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE SAO VICENTE/SP, 23 de julho de 2025. OSWALDO TAVARES BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0200700-20.2003.5.02.0482 RECLAMANTE: JOSE MARIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RC PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1890369 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em face do pedido de penhora de salário. São Vicente, 22 de julho de 2025. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Considerando que a lei processual vigente contém exceção à impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, nos casos de execução de créditos alimentares, dentre os quais se insere a verba trabalhista, parágrafo 2º do artigo 833 do NCPC, desde que não inviabilize o sustento do devedor e que se tenha esgotados todos os outros meios de satisfação do crédito exequente. Entretanto, na presente execução, o réu Gilson Carlos Santos Júnior, CPF: 248.030.448-56, recebe salário com valor bruto (sem os descontos legais) inferior a dois salários mínimos (R$ 3.000,00), conforme extrato do CNIS Id.bcb5c1a. O valor recebido pelo executado revela-se módico e insuficiente para a manutenção de uma vida digna. Portanto, indefiro o pedido de penhora sobre qualquer percentual do salário recebido pelo sócio Gilson Carlos Santos Júnior, devendo o autor indicar outros meios de prosseguimento da execução, em 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo do início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. SAO VICENTE/SP, 22 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIANO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001031-67.2018.5.02.0441 RECLAMANTE: EDSON JOSE VENCESLAU GOMES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f1706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço e rejeito os Embargos de Declaração opostos, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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