Anderson Pereira Magalhães
Anderson Pereira Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 292972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Pereira Magalhães possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
INTERDIçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000308-11.2024.8.26.0579 (processo principal 1000189-67.2023.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luiz Pereira de Castro - Maria da Graça Miguel Pereira e outro - Vistos. Digam os executados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de acordo da parte exequente informada a fls. 175/177. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA DE MENDONCA RAMOS (OAB 131293/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000240-77.2023.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.F. - - S.M.G. - - S.G.J. - - M.L.G. - - S.A.G.A. - - S.A.G.R. - - S.A.G. - S.G. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por Cristiane Faria, Sergio Muniz Galhardo, Sindney Galhardo Junior, Mario Luiz Galhardo, Silvia Aparecida Galhardo Aguiar, Silvana Andreia Galhardo Rittere e Simone Andreza Galhardo em face de Sidney Galhardo. Os requerentes manifestaram-se nos autos requerendo a extinção do feito, tendo em vista o falecimento do interditando, conforme comprovado pela certidão de óbito de fls. 360. Com efeito, o óbito do requerido enseja a perda superveniente do objeto da presente ação, pois torna-se impossível a concessão do provimento jurisdicional pleiteado, qual seja, a decretação de interdição. Dessa forma, reconhece-se a ausência superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Posto isso, JULGO EXTINTO O processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, diante da ausência de resistência e da natureza da demanda. Aos advogados eventualmente nomeados pelo Convênio OAB/Defensoria, fixo os honorários em 100% da tabela em vigor. Expeçam-se certidões. P.I.C. - ADV: ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ALAN RAFAEL DE CARVALHO (OAB 370508/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000713-98.2022.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Silas Ferreira Alves da Silva - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento da presente execução. Decorrido o prazo supra, no silêncio, certificado, voltem conclusos. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 30 de junho de 2025. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GISELE CRISTIANE VIEIRA (OAB 189569/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000154-56.2025.8.26.0579 (processo principal 1000212-76.2024.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.F.C.P.G. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JÉSSICA FERNANDA DA COSTA DE PAULA em face de JOSÉ ANTÔNIO GOUVEIA JÚNIOR, com fundamento em acordo homologado judicialmente nos autos n.º 1000212-76.2024.8.26.0579, cujo objeto é a entrega de veículo automotor em plenas condições de uso, sob pena de multa diária previamente estipulada. DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença. Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado constituído por publicação, não havendo advogado constituído no processo principal, por carta, ou pessoalmente, apenas se não tiver procurador constituído (art. 513, §2 do NCPC), para que cumpra a sentença proferida nos autos do processo de origem, da qual decorre a presente execução, encontra-se transitada em julgado e preenche os requisitos do art. 513 do Código de Processo Civil, porquanto é líquida, certa e exigível. Assim, o título executivo judicial está apto à execução da obrigação de fazer. No mesmo prazo, poderá a parte executada, querendo, comprovar eventual adimplemento da obrigação ou apresentar justificativa idônea. Saliento que o art. 537 do Código de Processo Civil autoriza a imposição de multa diária (astreintes) para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, como meio coercitivo para efetivar o adimplemento da prestação. Atente-se para o disposto no § 4º do art. 513 do NCPC: § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. Decorrido in albis, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011260-06.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores da Segurança Pública de São Paulo - Crediafam - Hélio Andrade Machado - VISTOS. I - Fls. 335: defiro. Expeça-se oficio que deverá ser postado pelo próprio credor. II - Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP), ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOR (OAB 401082/SP), GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 508254/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015089-78.2023.8.26.0577 (processo principal 1034482-79.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - Autoliv do Brasil Ltda - Daniela Regina Mendes - Vistos. Ante o endereço informado às fls. 99, expeça-se carta precatória com ordem de avaliação e remoção do veículo penhorado, nos termos da decisão de fls. 82/83. Int. - ADV: ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), ANA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB 206216/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000240-77.2023.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.F. - - S.M.G. - - S.G.J. - - M.L.G. - - S.A.G.A. - - S.A.G.R. - - S.A.G. - S.G. - Vistos. Manifestação do Ministério Público (fls. 345/347): ciente. A parte autora pugnou pelo deferimento de quesitos complementares à perícia já determinada (fls. 317/318). Analisando os quesitos já deferidos pelo Juízo, verifica-se que estes já englobam, em grande parte, o objeto da perícia, principalmente quanto à doença, às condições mentais, à compreensão de atos da vida civil, às limitações, às possibilidade de cura, ao discernimento e às necessidades de assistência. Portanto, é preciso evitar a duplicação de questionamentos, visando à eficácia e à celeridade processual, nos termos do princípio da economia processual (art. 8º, CPC) e da colaboração (art. 6º, CPC). Dos quesitos complementares formulados, entendo serem pertinentes, naquilo em que acrescentam às dúvidas já presentes, apenas os seguintes: Quesito 1: se o interditando compreende a noção de propriedade e consegue gerir, com orientação, seus bens e rendimentos; Quesito 3: se existem graus variáveis de lucidez ou flutuações de consciência ao longo do dia ou da semana; Quesito 4: se o interditando apresenta condição de saúde que permita a sua oitiva em Juízo, ainda que de forma adaptada ou assistida. Com relação aos outros, estão eles já adequadamente cobertos pelas indagações já deferidas (especialmente quanto à consciência, às limitações, às atividades negociais, à possibilidade de tratamento e às consequências da doença). Diante disso, encaminhe os quesitos complementares ao Munícipio, nos termos da decisão de fls. 334/335. A presente decisão, digitalmente assinada, vale como mandado/ofício. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ALAN RAFAEL DE CARVALHO (OAB 370508/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP), ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB 292972/SP)
Página 1 de 3
Próxima