Carina Daniel Leonezi

Carina Daniel Leonezi

Número da OAB: OAB/SP 292992

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: CARINA DANIEL LEONEZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011679-03.2016.5.15.0128 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE LIMEIRA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca2f08 proferido nos autos. DESPACHO Diante das manifestações apresentadas pelas partes, passo às seguintes deliberações: Tendo em vista que houve condenação em obrigação de não fazer, independentemente do trânsito em julgado, e considerando-se que não há nos autos comprovação quanto a eventual descumprimento, estabeleço que os cálculos deverão ser elaborados observando-se o período de 17/04/2010 a 24/08/2018 (data de ciência do teor da r. sentença);Eventual descumprimento à obrigação imposta à reclamada, com a consequente apuração de valores devidos após o período acima determinado, deverá ser informado em ação de cumprimento de sentença, de forma individualizada;Como já determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, a reclamada deverá apresentar a relação dos empregados que laboraram durante o período de 17/04/2010 a 22/10/2018, na base territorial do sindicato-autor, trazendo aos autos a totalidade dos contracheques ou fichas financeiras e dos cartões de ponto desses empregados, caso ainda não juntados, no mesmo prazo acima, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 90 dias, a ser revertida ao FAT;Decorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, independentemente de nova intimação, deverá o autor se manifestar sobre a relação apresentada e, se o caso, pleitear a habilitação de novos empregados não contemplados na lista, no prazo de 10 dias. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para deliberações acerca da liquidação dos valores. Int. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010957-49.2018.5.15.0014 AUTOR: KLEBSON PEREIRA OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554b30c proferido nos autos. DESPACHO Id f22a9ab / Id eef7c8f - Diante da autorização do juízo universal, DEFIRO a retirada dos executados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Providencie a Secretaria. Id 11ce71a - Ciência às partes do comprovante de remessa de penhora solicitado para o imóvel de matrícula 38.249 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro. Por fim, subam os autos ao E. TRT. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEBSON PEREIRA OLIVEIRA - EVALDO JOSE GOMES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010957-49.2018.5.15.0014 AUTOR: KLEBSON PEREIRA OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554b30c proferido nos autos. DESPACHO Id f22a9ab / Id eef7c8f - Diante da autorização do juízo universal, DEFIRO a retirada dos executados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Providencie a Secretaria. Id 11ce71a - Ciência às partes do comprovante de remessa de penhora solicitado para o imóvel de matrícula 38.249 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro. Por fim, subam os autos ao E. TRT. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO ORTIGOSA - KEILA LUCIANA BILIASSI ORTIGOSA - ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011357-29.2019.5.15.0014 AUTOR: LENILDA VIEIRA DE SANTANA RÉU: HELENA DOS REIS BATISTA LIMEIRA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c571dd proferida nos autos. DECISÃO 1. Assiste razão à reclamante em suas alegações. Por essa razão, foram retificados os cálculos apresentados pelo Perito Contábil, com a inclusão do mês de junho de 2025 na planilha relativa às parcelas vencidas, bem como para excluir a apuração das contribuições fiscais e previdenciárias, em virtude da natureza indenizatória das verbas deferidas no presente feito. Assim, homologo os cálculos retificados anexados pela Contadoria da Vara (Id 1d8061e e 11f7cd7), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo:   - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s): R$ 56.518,69; - constituição de capital: R$ 73.600,76; - honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 5.651,87; - honorários periciais de conhecimento (Perita(o) ALBERTO RICARDO SALERNO): R$ 3.000,00; e - custas judiciais: R$ 839,10.   Os valores referidos estão atualizados até 30/06/2025.   Ainda, considerando a complexidade dos cálculos elaborados, bem como o zelo e a diligência costumeiros na confecção do laudo e na prestação dos esclarecimentos pertinentes, arbitro honorários em favor da(o) Perita(o) Contábil, YAGO YURI REIS RAMIRO, no importe de R$ 3.000,00, para a data de 30/06/2025, que deverão ser suportados pela(o)(s) reclamada(o)(s).   2. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) ao(s) sua(eu)(s) respectiva(o)(s) credora(or)(es) em sua(s) conta(s) bancária(s), cujos dados poderão ser obtidos diretamente, e/ou por meio de guia(s) própria(s). Para tanto, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a(o)(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seus dados bancários ou de sua(eu)(s) patrona(o)(s) com poderes para o ato diretamente à parte contrária, sua(eu) representante legal ou advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), por e-mail ou outro modo de comunicação direta. Não dispondo de informação suficiente para o estabelecimento de comunicação direta, no mesmo prazo, poderá(ão) indicar os dados bancários por meio de petição protocolada nos autos, da qual a parte devedora tomará ciência independentemente de notificação. Na hipótese de a(o)(s) reclamante(s) ou sua(eu)(s) patrona(o)(s) não informar(em) seus dados bancários no prazo fixado, deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda:   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP."   CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS   IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perito: ALBERTO RICARDO SALERNOCPF/CNPJ: 005.703.338-22Banco: BANCO DO BRASIL (001)Agência: 0459-6Conta corrente: 35746-4   Perito: YAGO YURI REIS RAMIROCPF/CNPJ: 157.061.607-83Banco: BANCO SANTANDER (033)Agência: 2976Conta corrente: 01033594-3 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - HELENA DOS REIS BATISTA LIMEIRA - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011357-29.2019.5.15.0014 AUTOR: LENILDA VIEIRA DE SANTANA RÉU: HELENA DOS REIS BATISTA LIMEIRA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c571dd proferida nos autos. DECISÃO 1. Assiste razão à reclamante em suas alegações. Por essa razão, foram retificados os cálculos apresentados pelo Perito Contábil, com a inclusão do mês de junho de 2025 na planilha relativa às parcelas vencidas, bem como para excluir a apuração das contribuições fiscais e previdenciárias, em virtude da natureza indenizatória das verbas deferidas no presente feito. Assim, homologo os cálculos retificados anexados pela Contadoria da Vara (Id 1d8061e e 11f7cd7), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo:   - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s): R$ 56.518,69; - constituição de capital: R$ 73.600,76; - honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 5.651,87; - honorários periciais de conhecimento (Perita(o) ALBERTO RICARDO SALERNO): R$ 3.000,00; e - custas judiciais: R$ 839,10.   Os valores referidos estão atualizados até 30/06/2025.   Ainda, considerando a complexidade dos cálculos elaborados, bem como o zelo e a diligência costumeiros na confecção do laudo e na prestação dos esclarecimentos pertinentes, arbitro honorários em favor da(o) Perita(o) Contábil, YAGO YURI REIS RAMIRO, no importe de R$ 3.000,00, para a data de 30/06/2025, que deverão ser suportados pela(o)(s) reclamada(o)(s).   2. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) ao(s) sua(eu)(s) respectiva(o)(s) credora(or)(es) em sua(s) conta(s) bancária(s), cujos dados poderão ser obtidos diretamente, e/ou por meio de guia(s) própria(s). Para tanto, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a(o)(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seus dados bancários ou de sua(eu)(s) patrona(o)(s) com poderes para o ato diretamente à parte contrária, sua(eu) representante legal ou advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), por e-mail ou outro modo de comunicação direta. Não dispondo de informação suficiente para o estabelecimento de comunicação direta, no mesmo prazo, poderá(ão) indicar os dados bancários por meio de petição protocolada nos autos, da qual a parte devedora tomará ciência independentemente de notificação. Na hipótese de a(o)(s) reclamante(s) ou sua(eu)(s) patrona(o)(s) não informar(em) seus dados bancários no prazo fixado, deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda:   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP."   CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS   IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perito: ALBERTO RICARDO SALERNOCPF/CNPJ: 005.703.338-22Banco: BANCO DO BRASIL (001)Agência: 0459-6Conta corrente: 35746-4   Perito: YAGO YURI REIS RAMIROCPF/CNPJ: 157.061.607-83Banco: BANCO SANTANDER (033)Agência: 2976Conta corrente: 01033594-3 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - LENILDA VIEIRA DE SANTANA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0011323-78.2024.5.15.0014 AUTOR: ADRIANA APARECIDA DO NASCIMENTO RÉU: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa34dce proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamada  (Id c085e23), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo:   - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 11.465,54; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 624,67; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 2.625,65; - honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 1.209,02; - honorários periciais de conhecimento (Perita(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL): R$ 4.000,00; e - custas judiciais: R$ 400,00.   Os valores referidos estão atualizados até 31/05/2025.   2. Em se tratando de crédito(s) sujeito(s) às regras de pagamento próprias da recuperação judicial, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para que, independentemente de garantia, oponha(m) os competentes embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Destaca-se que, em havendo custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento, ante as alterações legislativas implementadas pela Lei nº. 14.112/2020 na Lei nº. 11.101/2005, em especial em seus §§ 7º-B e 11, do artigo 6º, independentemente de eventual processamento da recuperação judicial, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá(ão) efetuar o pagamento, sob pena de execução. 4. A(O) reclamante poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 05 dias, se assim desejar. 5. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0011323-78.2024.5.15.0014 AUTOR: ADRIANA APARECIDA DO NASCIMENTO RÉU: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa34dce proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamada  (Id c085e23), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo:   - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 11.465,54; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 624,67; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 2.625,65; - honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 1.209,02; - honorários periciais de conhecimento (Perita(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL): R$ 4.000,00; e - custas judiciais: R$ 400,00.   Os valores referidos estão atualizados até 31/05/2025.   2. Em se tratando de crédito(s) sujeito(s) às regras de pagamento próprias da recuperação judicial, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para que, independentemente de garantia, oponha(m) os competentes embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Destaca-se que, em havendo custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento, ante as alterações legislativas implementadas pela Lei nº. 14.112/2020 na Lei nº. 11.101/2005, em especial em seus §§ 7º-B e 11, do artigo 6º, independentemente de eventual processamento da recuperação judicial, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá(ão) efetuar o pagamento, sob pena de execução. 4. A(O) reclamante poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 05 dias, se assim desejar. 5. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010520-10.2025.5.15.0128 AUTOR: PAMELA SANTOS DA SILVA RÉU: SERTOP OPERACAO E GESTAO DO VAREJO ALIMENTICIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe85330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERTOP OPERACAO E GESTAO DO VAREJO ALIMENTICIO EIRELI
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010520-10.2025.5.15.0128 AUTOR: PAMELA SANTOS DA SILVA RÉU: SERTOP OPERACAO E GESTAO DO VAREJO ALIMENTICIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe85330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA SANTOS DA SILVA
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010418-32.2018.5.15.0128 AUTOR: ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS RÉU: JOSE PEDRO SOARES DE AGUIAR 46790039287 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca5110 proferida nos autos. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação, nos termos do art. 346 do CPC. Intimem-se ainda os patronos das partes para efetuarem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.DECISÃO LIMEIRA/SP, 03 de julho de 2025. ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular JHF Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS
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