Elisangela Patricia Nogueira Do Couto
Elisangela Patricia Nogueira Do Couto
Número da OAB:
OAB/SP 293036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Patricia Nogueira Do Couto possui 62 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003615-98.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Demilson Aparecido da Silva - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(a)/exequente sobre os cálculos apresentados pelo Instituto-réu/executado - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000626-12.2020.4.03.6333 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ORLANDO LAHR JUNIOR Advogados do(a) RECORRIDO: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849-N, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração da parte autora contra o provimento dado ao recurso do INSS para extinguir sem resolução de mérito o pedido de tempo especial de 01/06/2001 a 30/12/2003. A parte autora sustenta que o tema 298 da TNU (que fundamentou a decisão proferida) foi julgado apenas em 23/06/2022 (depois do período controverso, depois do ajuizamento da ação e depois da ordem de sobrestamento em razão do tema 1090 do STJ). Alega que não foi oportunizado ao segurado produzir provas do direito ao enquadramento especial em razão dos requisitos fixados no tema 298. Embargos tempestivos. Não se pode confundir o princípio "tempus regit actum" com a aplicação de jurisprudência nova na análise de controvérsias judiciais. A jurisprudência do tema 298 da TNU não fixou requisitos para enquadramento especial de agentes químicos, mas esclareceu os requisitos legais já vigentes à época da prestação laboral, consolidando a jurisprudência a ser observada pelas Turmas Recursais na análise de controvérsias semelhantes. Nem mesmo é o caso de deferir a produção de novas provas nesta ação pois os requisitos para prova do tempo especial, em si, já estavam estabelecidos ANTES do ajuizamento ação pela legislação e normativos mencionados na decisão embargada - razão pela qual não seria o caso de autorizar a juntada de novos documentos. Além de tudo isso, consoante vem sendo reiteradamente decidido pelo colegiado da Quinta Turma Recursal (v.g. recurso inominado 0014009-26.2021.4.03.6332, sob minha relatoria, j. em 03/09/2024), nem mesmo seria o caso de deferir a produção de prova pericial pois a parte autora não cumpriu os requisitos processuais nem comprovou que a hipótese dos autos se amolda àquela prevista pela TNU ao fixar a tese do PUIL 0001323-30.2010.4.03.6318. Assim, analisado o caso, concluo que na decisão embargada não existe nenhum dos vícios próprios nem há situação excepcional a ensejar o acolhimento dos embargos. Posto isso, conheço e nego provimento aos embargos de declaração interpostos pela parte autora. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000660-50.2021.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: SONIA MARIA CARDOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002115-92.2022.4.03.6344 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ELIANA ANTONIO SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849-N, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036-N OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005623-67.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARCOS FAQUINETI Advogados do(a) AUTOR: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006868-58.2023.4.03.6344 / 2º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: MILTON CANDIDO Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA - SP168641, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do juízo, nos termos do art. 10 da Portaria NUJU n. 9, de 26 de abril de 2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001783-57.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ELAINE RODRIGUES DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nos termos do Ofício-Circular nº 12/2022 - DFJEF/GACO, concedo o prazo de 45 dias para o INSS apresentar os cálculos de liquidação do julgado em execução invertida. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de junho de 2025.