Fernando Celso Rizzo Junior

Fernando Celso Rizzo Junior

Número da OAB: OAB/SP 293055

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Celso Rizzo Junior possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: FERNANDO CELSO RIZZO JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017151-06.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Putim Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO CELSO RIZZO JUNIOR (OAB 293055/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000299-65.2024.8.26.0374 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Morro Agudo - Apelante: Município de Morro Agudo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Stabile Agropecuária LTDA - Magistrado(a) Beatriz Braga - Reformaram parcialmente o julgado reexaminado, com devolução dos autos à Presidência de Direito Público. V.U. - EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE LANÇAMENTO DO ITBI. O ACÓRDÃO ALVO DE REAPRECIAÇÃO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO. RECONHECEU QUE A IMUNIDADE DO ITBI SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL, PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I, DA CF, DE FATO NÃO ALCANÇA O VALOR DOS BENS QUE EXCEDER O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO, CITANDO O TEMA 796 DO STF. ASSIM, AUTORIZOU A COBRANÇA DO ITBI SOBRE O EXCEDENTE. NO QUE TANGE À BASE DE CÁLCULO DO ITBI PARA ESSE EXCEDENTE, O ACÓRDÃO, COM BASE NO ART. 38 DO CTN E NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, ASSENTOU QUE DEVERIA SER ADOTADO O MAIOR VALOR ENTRE O VALOR VENAL APURADO PELO FISCO E O VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA, INDICANDO QUE, NO CASO, O VALOR VENAL PREVALECERIA POR SER MAIOR QUE O DECLARADO PELA IMPETRANTE.DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.040, INC. II, DO CPC.RESP Nº 1.937.821/SP, TEMA Nº 1113, STJ, DJE 03.03.2022, NA QUAL FIXOU-SE A SEGUINTE TESE:"(A) A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO ESTANDO VINCULADA À BASE DE CÁLCULO DO IPTU, QUE NEM SEQUER PODE SER UTILIZADA COMO PISO DE TRIBUTAÇÃO; B) O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (ART. 148 DO CTN); C) O MUNICÍPIO NÃO PODE ARBITRAR PREVIAMENTE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM RESPALDO EM VALOR DE REFERÊNCIA POR ELE ESTABELECIDO UNILATERALMENTE."CONFORME O STJ, A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL, NÃO SE VINCULANDO À BASE DE CÁLCULO DO IPTU, QUE NÃO PODE SERVIR COMO PISO DE TRIBUTAÇÃO, E O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, AFASTÁVEL APENAS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRÓPRIO (ART. 148 DO CTN). O MUNICÍPIO NÃO PODE ARBITRAR PREVIAMENTE A BASE DE CÁLCULO UNILATERALMENTE.MANTÉM-SE A INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE O VALOR DO BEM IMÓVEL QUE EXCEDER O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO, EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 796 DO STF.CONTUDO, A BASE DE CÁLCULO PARA ESSE EXCEDENTE DEVE SER O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE O FISCO AFASTAR TAL VALOR MEDIANTE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DO ARTIGO 148 DO CTN, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO.REFORMA-SE PARCIALMENTE O JULGADO REEXAMINADO, COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabricia Ribeiro Tavares (OAB: 473501/SP) (Procurador) - Marina Schiabel Kelle (OAB: 378848/SP) (Procurador) - Fernando Celso Rizzo Junior (OAB: 293055/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003539-93.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sunlight 3 – Brisamar Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze dias) as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: FERNANDO CELSO RIZZO JUNIOR (OAB 293055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003535-56.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marina Porto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze dias) as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: FERNANDO CELSO RIZZO JUNIOR (OAB 293055/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2950732/MT (2025/0196637-7) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : VALEON AGROPECUARIA LTDA ADVOGADOS : CELSO RIZZO - SP160586 LAURA RIZZO - DF076991 FERNANDO CELSO RIZZO JUNIOR - SP0293055 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BARRA DO GARCAS ADVOGADO : TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ - MT003378 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017151-06.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Putim Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Fls. 78/104: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: FERNANDO CELSO RIZZO JUNIOR (OAB 293055/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1036988-04.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Bbrii Agrícola Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) - Fernando Celso Rizzo Junior (OAB: 293055/SP) - 1º andar
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