Joao Mariano Do Prado Filho
Joao Mariano Do Prado Filho
Número da OAB:
OAB/SP 293087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Mariano Do Prado Filho possui 48 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOAO MARIANO DO PRADO FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
USUCAPIãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000921-55.2025.4.03.6343 AUTOR: JOSIANA XAVIER DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Intimo as partes, bem como o Ministério Público Federal, nos casos em que deva intervir, para manifestação acerca do laudo pericial e/ou social. Prazo de 15 (quinze) dias. Mauá, 24/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001235-98.2025.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: MARIA APARECIDA DE NOVAES CURADOR: ANGELA BEZERRA DE PAULA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632, JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. MAUá, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001643-89.2025.4.03.6343 AUTOR: MARLEDE RODRIGUES PEREIRA DE BARROS ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia concessão de benefício previdenciário (NB 41 / 232.772.684-5; DER 14/05/2025). Requer tutela antecipada na sentença. É o breve relato. Decido. Não reconheço identidade entre os elementos da presente ação e aquela apontada pela prevenção (aba Associados) por referir-se a assunto diverso da presente ação. Dê-se regular curso ao feito. Cite-se o INSS, o qual poderá apresentar proposta de acordo. Desnecessária a determinação de juntada do Processo Administrativo, já que a parte autora procedeu à juntada (id 375968631). Int. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002070-95.2021.8.26.0505 (processo principal 0004172-37.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria - Antonio Carlos Araújo Costa - Municipio de Ribeirão Pires - - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Com a informação da reserva, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. Expeça-se o e-mail. Intime-se. - ADV: CASSIA ALEXANDRA CANDIDO SUNAO (OAB 251532/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP), JOAO MARIANO DO PRADO FILHO (OAB 293087/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001698-21.2025.4.03.6317 AUTOR: MARIA DAS DORES DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632, JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cumpra integralmente a parte autora a determinação judicial, a fim de comprovar seu interesse de agir, especificando quais os períodos que pretende sejam reconhecidos na presente demanda e que lhe dariam direito à concessão da aposentadoria com retroação da DIB. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação sem análise do mérito. Em termos, cite-se o INSS, na forma da decisão retro. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001604-92.2025.4.03.6343 AUTOR: IOMARQUES NUNES DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia o restabelecimento de auxílio-doença (NB 720.911.734-3; DIB 21/03/2025 - DCB 18/06/2025). É o breve relato. Decido. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Examinando o pedido de medida antecipatória verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de exame técnico pericial por este Juizado Especial para aferir a incapacidade da parte autora. Ademais, o pedido administrativo de restabelecimento foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Portanto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte autora da designação de perícia médica no dia 01/09/2025 às 11h - VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI - Medicina legal e perícia médica, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá/SP. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Fica advertida que a ausência na perícia designada acarretará a extinção do processo, sem julgamento de mérito. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Int. Mauá, SP, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001524-31.2025.4.03.6343 AUTOR: MARLUCE LEITE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia restabelecimento de benefício por incapacidade (NB 721.268.208-0; DIB 02/05/2025 - DCB 11/06/2025). É o breve relato. Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação e aquela apontada pela pesquisa de Prevenção ante a cessação (em 11/06/2025) administrativa do benefício anteriormente concedido (NB 721.268.208-0), o que deflagra nova ação. Dê-se regular curso ao feito. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Intime-se a parte autora da designação de perícia médica no dia 25/07/2025 às 09h00min - RAFAEL RIVOIR VIVACQUA - Ortopedista, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá/SP. Atente-se o I. Perito ao exame produzido nos autos da ação nº 5000005-55.2024.4.03.6343. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Fica advertida que a ausência na perícia designada acarretará a extinção do processo, sem julgamento de mérito. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Intime-se. Mauá, SP, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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