Marcelo Santos Machado

Marcelo Santos Machado

Número da OAB: OAB/SP 293122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Santos Machado possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCELO SANTOS MACHADO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001414-50.2025.8.26.0101 (processo principal 1003113-30.2023.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.V.S.M. - A.M. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: Juntar a planilha de cálculo atualizada. Após, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Publique-se. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP), MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), ALEXANDRE SILVA GAZZO BOTAN (OAB 417258/SP), ADRIANO FURTADO (OAB 372738/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002025-42.2021.8.26.0101 (processo principal 0000858-97.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.F.C. - J.B.C.J. - Os autos foram redistribuídos a este Juízo em razão da necessidade de redistribuição do cumprimento de sentença nº 0002415-07.2024.8.26.0101, apensado ao processo principal, em virtude de alteração de endereço residencial do autor e sua genitora pra esta comarca. Assim sendo, arquivem-se este feito, prosseguindo-se apenas o incidente de cumprimento de sentença. - ADV: MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP), CRISTINA PRADO VENDRAMI PRAXEDES (OAB 229531/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002678-44.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1000894-25.2015.8.26.0101) (processo principal 1000894-25.2015.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Micaell Patrick dos Santos Lima - Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), WESLEY DA CRUZ CUNHA (OAB 401058/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000996-32.2024.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.S. - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: i) sentença e acórdão, se existente; ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; iiii) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Acaso sejam físicos os autos (em que tramitou a fase de conhecimento), estes permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados com lançamento de movimentação específica. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da parte. - ADV: MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002211-65.2021.8.26.0101 (processo principal 1000484-59.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - F.S. - Vistos. Fls. 245: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SISBAJUD na forma reiterada, conhecida como "teimosinha" pelo prazo de 30 dias) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Indefiro a rotina CCS-BACEN, porquanto a referida pesquisa destina-se a auxiliar o Poder Judiciário na repressão de crimes financeiros, hipótese distinta do caso concreto, não servindo, portanto, à satisfação de interesses particulares. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de expedição de ofício ao CCS-BACEN. I - Inconformismo do exequente. Alegada possibilidade de efetivação da medida postulada. II - Impertinência da pesquisa no sistema CCS-BACEN - Ferramenta criada para auxiliar o Poder Público na repressão de crimes financeiros, não servindo, portanto, para a satisfação de interesses particulares. III - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386328-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Bens imóveis: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pela parte interessada, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fábio Soares; Valor Atualizado: R$ 14.241,97 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 16 de abril de 2025. - ADV: MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002211-65.2021.8.26.0101 (processo principal 1000484-59.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - F.S. - Vistos. Fls. 245: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SISBAJUD na forma reiterada, conhecida como "teimosinha" pelo prazo de 30 dias) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Indefiro a rotina CCS-BACEN, porquanto a referida pesquisa destina-se a auxiliar o Poder Judiciário na repressão de crimes financeiros, hipótese distinta do caso concreto, não servindo, portanto, à satisfação de interesses particulares. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de expedição de ofício ao CCS-BACEN. I - Inconformismo do exequente. Alegada possibilidade de efetivação da medida postulada. II - Impertinência da pesquisa no sistema CCS-BACEN - Ferramenta criada para auxiliar o Poder Público na repressão de crimes financeiros, não servindo, portanto, para a satisfação de interesses particulares. III - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386328-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Bens imóveis: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pela parte interessada, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fábio Soares; Valor Atualizado: R$ 14.241,97 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 16 de abril de 2025. - ADV: MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000259-29.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.G.N. - W.C.S. - Vistos. Trata-se de certidão expedida pela z. serventia alegando impossibilidade de encaminhamento dos autos à 2ª instância em razão de existência de peças sigilosas no processo. Pois bem. A lei nº 13.140/2015 traz em seu art. 2º, VII que a mediação será regida pelo princípio da confidencialidade. A fim de manter o sigilo da audiência, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para retirada da gravação dos autos, devendo o mesmo ser armazenado em pasta própria. Após regularizados, remetam-se os autos ao E. TJSP com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP), MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP), ALEXANDRE SILVA GAZZO BOTAN (OAB 417258/SP)
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