Thadeu Gopfert Weselowski

Thadeu Gopfert Weselowski

Número da OAB: OAB/SP 293196

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thadeu Gopfert Weselowski possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TJBA, TJSP, TRF3
Nome: THADEU GOPFERT WESELOWSKI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25) HABEAS CORPUS CRIMINAL (8) APELAçãO CRIMINAL (5) EXECUçãO DA PENA (4) SEQüESTRO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1504116-74.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: FABIANO D'APPOLONIO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 07/08/2025 às 10:00 Número da pauta: 14 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Aparecido Jose de Lira (OAB: 141174/SP) - Thadeu Gopfert Weselowski (OAB: 293196/SP) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006045-79.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - M.R.N. e outro - Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MARCOS REINALDO NG, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, inciso IV e artigo 110, parágrafo 1º, todos do Código Penal, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. - ADV: DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502176-95.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. O sentenciado JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS, foi condenado a pena privativa de liberdade, além de pagamento de pena de multa. De acordo com o inciso X, do artigo 2º, do Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, será concedido indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor. Por sua vez, o art. 1º, inciso II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, estabelece que não serão ajuizadas execuções fiscais para débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Analisando-se os autos, constata-se que a condenação não se refere aos delitos insuscetíveis de indulto, como estabelecido no artigo 1º do aludido Decreto Presidencial e o valor da pena de multa imposta não ultrapassa o limite mínimo estabelecido na Portaria mencionada anteriormente. Por fim, destaca-se ainda que o indulto da pena de multa não requer a apresentação de atestado de boa conduta por parte do sentenciado, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 2º, do referido decreto presidencial. Posto isto, com fundamento no artigo 2º, XIII do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, reconheço estar o sentenciado JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS, enquadrado no Indulto Presidencial, julgando EXTINTA A PENA DE MULTA. Após, certificado o trânsito em julgado, atualize-se o histórico de partes, proceda-se às comunicações de praxe ao IIRGD e TRE. Sem prejuízo, tendo em vista que o réu foi assistido pela Defensoria Pública ou por advogado dativo e em analogia ao art. 98 do CPC: "Art. 98.A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1ºA gratuidade da justiça compreende: I- as taxas ou as custas judiciais", defiro a assistência judiciária ao réu e suspendo, por ora, a cobrança das custas processuais. DECRETO a perda dos objetos apreendidos e determino sua destruição. Oficie-se com cópia de fls. 167. DECRETO a perda do veículo apreendido e determino sua venda em hasta pública, e tratando-se de bem de valor irrisório ou visivelmente depreciado pelo seu estado, que seja vendido como sucata, sem possibilidade de sua reutilização na integra ou de seus periféricos. Oficie-se ao SENAD, representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, nomeada pela Resolução SSP nº 072/2019, para venda de bens apreendidos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP, de acordo com a Lei nº 11.343/06 através de LEILÕES, cuja renda será convertida para a FUNPEN. Oficie-se. Regularizados os autos, arquivem-se procedendo-se às devidas baixas junto ao sistema. P.R.I.C. - ADV: APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7002247-15.2019.8.26.0050 (876639/8) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - FRANCISCO SOUZA LIMA - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 488. - ADV: APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000631-51.2019.4.03.6181 / 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: DOMENICO PICOLLI Advogados do(a) CONDENADO: APARECIDO JOSE DE LIRA - SP141174, SEBASTIAO MESSIAS DOS SANTOS - SP342543, THADEU GOPFERT WESELOWSKI - SP293196 D E S P A C H O Vistos. 1. Considerando a certidão ID 378208449, dispõe o artigo 16 da Lei nº 9.289, de 04/07/1996: Art. 16. Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor de Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União. 2. Por sua vez, o artigo 1º da Portaria nº 75, de 29/03/2012, do Ministério da Fazenda, publicada no D.O.U. de 29/03/2012, dispõe: Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); (...) 3. Segundo se observa dos autos, o sentenciado DOMENICO PICOLLI foi condenado ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), sendo que, embora tenha sido regularmente intimado por meio de seus defensores constituídos a efetuar o pagamento das custas processuais, permaneceu inerte. 4. Esse valor, entretanto, não enseja a inscrição na dívida ativa, pois está aquém do limite de R$ 1.000,00 (mil reais), estipulado pelo Ministério da Fazenda. 5. Diante do exposto, deixo de determinar a expedição de ofício à Fazenda Nacional, por se tratar de providência inócua e que servirá apenas para sobrecarregar ainda mais os serviços cartorários. 6. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 7. Intime-se. SãO PAULO, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006045-79.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - M.R.N. e outro - Vistos. Fls. 446: anote-se. Compulsando melhor os autos, verifico que a defesa do réu Marcos não foi intimada da r. sentença, via DJE. Dessa forma, proceda-se à devida intimação do defensor constituído. Sem prejuízo, intime-se o réu Marcos via edital. Decorrido o prazo recursal, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos.."Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para condenar MARCOS REINALDO NG, à pena de TRÊS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO E DEZESSEIS DIAS-MULTA, regime aberto e piso mínimo legal, operada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, mais especificamente por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade (artigos 55 e 46, parágrafo 4º, do Código Penal), conforme as aptidões do réu, nos termos do artigo 46 do mesmo diploma legal, na forma a ser estabelecida pelo juízo da execução, e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, para entidade credenciada junto à Vara de Execuções Criminais, pela prática do delito previsto no artigo 155, parágafo 4º, incisos II (fraude) e IV, c.c. o artigo 61, alínea h, por três vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Diante da primariedade do réu, do quantum de pena a que foi condenado, com substituição por restritivas de direitos, permito recurso em liberdade. Por derradeiro, fixo indenização mínima para o Banco Itaú, assistente da acusação, no valor de R$ 12.708,92 (doze mil, setecentos e oito reais e noventa e dois centavos), para efeito de reparação dos danos materiais sofridos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, haja vista que o pedido foi expressamente formulado pelo assistente da acusação, com comprovação durante a instrução processual, com base nas palavras das vítimas e extratos bancários." - ADV: APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1522576-68.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; LUIZ ANTONIO CARDOSO; Foro Central Criminal Barra Funda; 22ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1522576-68.2024.8.26.0228; Furto Qualificado; Apelante: Adelsson Ramalho; Advogado: Marcelo José de Oliveira (OAB: 421019/SP); Advogada: Roseli Aparecida Araujo (OAB: 356542/SP); Advogado: Luis Antonio Lobo Cardoso (OAB: 466658/SP); Apelante: Erivaldo Pereira Lima; Advogado: Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP); Apelante: Sidnei da Silva Sousa; Advogado: Aparecido Jose de Lira (OAB: 141174/SP); Advogado: Thadeu Gopfert Weselowski (OAB: 293196/SP); Apelante: Alcides Ismael Galeano; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: WILLIAM SANTA CRUZ HERRERA; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: LIDER ARNALDO SANTA CRUZ HERRERA; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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