Valmir Pereira Dos Santos
Valmir Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 293203
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
VALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003121-92.2020.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: ALESSANDRO JULIANO CAPISTRANO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA - SP420995, THAYZE PEREIRA BEZERRA - SP309254, VALMIR PEREIRA DOS SANTOS - SP293203 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre os cálculos apresentados pela parte autora, impugnando-os no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso. Advirto à parte ré que, no seu silêncio, será considerada a concordância com os cálculos apresentados, devendo os autos serem conclusos para expedição de RPV/Precatório. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos cópias de eventuais ofícios requisitórios expedidos em outros processos judiciais em seu nome, na Justiça Federal ou Estadual, acompanhados dos cálculos da fase de execução, nos quais seja possível observar os períodos dos valores atrasados que compuseram o cálculo do valor do respectivo ofício requisitório, para fins de afastar eventual prevenção. Ainda, tratando-se de cálculo de liquidação, no caso do valor devido ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar, expressamente, se pretende renunciar à quantia que exceder o limite para fins de expedição de RPV, ficando desde já advertida que, no seu silêncio, será interpretado que pretende a expedição do Precatório no valor total devido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009302-50.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Família - G.C.S. - M.G.C.R. - Privilegiando a celeridade ao andamento processual e viabilizando o fácil acesso da parte requerente aos atos deprecados e nos termos doComunicado CG n° 1951/2017, III, 2 (Republicado por conter alterações-DJE de 23/09/2021, fls.15/18), abre-se oprazo de 10 (dez) dias para que a parte interessada comprove o protocolo eletrônico da carta precatória expedida as fls. 333/334. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015341-72.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Danilo Silva de Paula - Vistos. Processo em ordem. 1. Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4. Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 5. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de junho de 2025. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015334-80.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcio Antônio Mendes - Vistos. Processo em ordem. 1. Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4. Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 5. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de junho de 2025. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015341-72.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Danilo Silva de Paula - Vistos. Processo em ordem. 1. Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4. Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 5. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de junho de 2025. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015334-80.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcio Antônio Mendes - Vistos. Processo em ordem. 1. Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4. Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 5. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de junho de 2025. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007407-20.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alessandro Juliano Capistrano - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento do pedido, quanto à cessação do desconto nos vencimentos do autor da contribuição no percentual e 2% em favor da parte ré, desvinculando-o de seu quadro associativo, bem como quanto à devolução dos descontos efetivados após a citação, com atualização monetária a partir da data de cada desconto indevido e juros de mora desde a citação. Os valores devidos deverão ser acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E)até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso. Não há condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.I. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002429-65.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Andre Giuliano Risso Bovolon - Fls. 40 - Porquanto não comprovado o domicílio do requerente nesta comarca e diante do requerimento de redistribuição, remetam-se os autos ao distribuidor para providenciar a redistribuição destes autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São João da Boa Vista. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1005154-59.2025.8.26.0566; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de São Carlos; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005154-59.2025.8.26.0566; Obrigações; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Douglas Fabiano Sita; Advogado: Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP); Advogado: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1005821-45.2025.8.26.0566; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Carlos; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005821-45.2025.8.26.0566; Obrigações; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Eder Donatelli; Advogado: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP); Advogado: Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Página 1 de 22
Próxima