Taluane De Fatima Fambrini

Taluane De Fatima Fambrini

Número da OAB: OAB/SP 293314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 421
Total de Intimações: 768
Tribunais: TST, TRT2
Nome: TALUANE DE FATIMA FAMBRINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 768 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001059-57.2024.5.02.0010 AUTOR: ELAINE MARTINS BRAZIL DOS SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9030b0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE MARTINS BRAZIL DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000499-92.2023.5.02.0029 AUTOR: LUCILENE BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c4128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito complementar efetuado pela ré (R$ 179,04) da seguinte forma: R$ 40,51 à autora;R$ 138,53 à ré (valor remanescente). Os valores acima deverão ser liberados por alvará eletrônico no sistema SISCONDJ. Cumpridas as providências, considerar-se-á extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Após, arquivem-se os autos definitivamente. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE BATISTA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000499-92.2023.5.02.0029 AUTOR: LUCILENE BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c4128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito complementar efetuado pela ré (R$ 179,04) da seguinte forma: R$ 40,51 à autora;R$ 138,53 à ré (valor remanescente). Os valores acima deverão ser liberados por alvará eletrônico no sistema SISCONDJ. Cumpridas as providências, considerar-se-á extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Após, arquivem-se os autos definitivamente. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
  5. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN Ag AIRR 1000519-89.2023.5.02.0027 AGRAVANTE: VANIA CRILSTINA GONÇALVES RAMOS AGRAVADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000519-89.2023.5.02.0027   A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/lcb/la   AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 1000519-89.2023.5.02.0027, em que é AGRAVANTE VANIA CRILSTINA GONÇALVES RAMOS e é AGRAVADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO.   Esta Turma, por meio do acórdão de fls. 402-403, negou provimento ao agravo interposto pela exequente. A exequente interpõe novo recurso de agravo às fls. 413-426. Tramitação preferencial – execução. É o relatório.   V O T O   EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO   Trata-se de agravo regimental interposto de acórdão proferido por esta Turma que negou provimento ao agravo interposto pela exequente. É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado, na medida em que tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro, adotando-se o entendimento contido na OJ n° 412 da SBDI-1/TST. Não conheço do agravo por ser incabível.   ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.   Brasília, 26 de junho de 2025.       MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - VANIA CRILSTINA GONÇALVES RAMOS
  6. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN Ag AIRR 1000519-89.2023.5.02.0027 AGRAVANTE: VANIA CRILSTINA GONÇALVES RAMOS AGRAVADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000519-89.2023.5.02.0027   A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/lcb/la   AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 1000519-89.2023.5.02.0027, em que é AGRAVANTE VANIA CRILSTINA GONÇALVES RAMOS e é AGRAVADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO.   Esta Turma, por meio do acórdão de fls. 402-403, negou provimento ao agravo interposto pela exequente. A exequente interpõe novo recurso de agravo às fls. 413-426. Tramitação preferencial – execução. É o relatório.   V O T O   EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO   Trata-se de agravo regimental interposto de acórdão proferido por esta Turma que negou provimento ao agravo interposto pela exequente. É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado, na medida em que tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro, adotando-se o entendimento contido na OJ n° 412 da SBDI-1/TST. Não conheço do agravo por ser incabível.   ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.   Brasília, 26 de junho de 2025.       MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001233-98.2022.5.02.0022 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO Destinatário: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Vistos Intime-se a ré para pagamento do saldo referente ao crédito líquido remanescente do autor, no importe de R$ 32,45 apurado na planilha de ID d8e317e, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Cumprido, libere-se ao autor o respectivo crédito observando o percentual de 5% ao Sindicato autor conforme despacho ID 6ce884a, e o saldo ao Sr. Douglas Jorge I. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SELMA MIKI HANKE HARADA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001618-48.2022.5.02.0086 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6478c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO
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