Paulo Sergio De Araújo E Silva Fabião
Paulo Sergio De Araújo E Silva Fabião
Número da OAB:
OAB/SP 293338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio De Araújo E Silva Fabião possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PAULO SERGIO DE ARAÚJO E SILVA FABIÃO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista que por força do art. 835, I do CPC, dinheiro em espécie possui primazia na ordem de penhora, e observando-se ainda o disposto no art. 854 da Lei Adjetiva, procedi a penhora conforme recibo de protocolamento que segue em anexo, observando-se a planilha de f. 1454. Considerando ainda que foi utilizado o recurso da repetição programada visando tornar mais eficaz a constrição judicial ora determinada, decorrido o prazo de 15 dias, voltem conclusos para detalhamento. Sem prejuízo, oficie-se ao Ministério da Defesa para que informe eventual valor mensal recebido pela autora, ora executada. Quanto aos demais requerimentos, importante registrar a afetação do tema 1137 do STJ, que determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, com fulcro no art. 1037, II do CPC. Neste sentido, jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: 0086043-95.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 27/03/2025 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Adoção das medidas de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e passaporte. Indeferimento. Interpretação do disposto no art. 139, IV, do CPC. Matéria atinente à imposição de medidas coercitivas atípicas afetada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574/SP. Determinação de suspensão dos feitos e recursos que versam sobre a matéria. A suspensão do julgamento do presente feito é medida que se impõe, como vem sendo adotado pelos demais Órgão julgadores desde Tribunal de Justiça, também em casos concretos análogos. Diante da determinação do C. STJ, o processo deve ser sobrestado, na fase em que se encontra, não podendo este Órgão Julgador, por força da referida determinação, analisar o mérito do presente recurso, por ora. Sobrestamento do feito. 0045330-78.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 10/03/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE BLOQUEIO DA CNH DO EXECUTADO. REITERADA INADIMPLÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS FEITOS E RECURSOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO AFETADA PARA O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1137. 1. Afetação do tema 1137 do STJ, que determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, com fulcro no art. 1037, II do CPC. 2. Sobrestamento que se impõe até o julgamento do referido tema. Assim, em sendo infrutífera a penhora de valores e persistindo o requerido, o processo deverá ser suspenso. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0022394-96.2000.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Ação: 0022394-96.2000.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00631948 RECTE: IVANA REIS DE CARVALHO ADVOGADO: ANTONIO RICARDO REIS CARVALHO OAB/RJ-160515 ADVOGADO: PAULO SERGIO DE ARAÚJO E SILVA FABIÃO OAB/SP-293338 ADVOGADO: PAULO SERGIO DE ARAÚJO E SILVA FABIÃO OAB/RJ-010501 RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: CREUZA DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO: CREUZA DA CONCEIÇÃO SILVA OAB/RJ-045343 DECISÃO: Agravo interno em Recurso Especial nº 0022394-96.2000.8.19.0001 Recorrente: O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrido: IVANA REIS CARVALHO DECISÃO Tendo em vista a decisão do C. Superior Tribunal de Justiça de ID 1333, às fls. 1341/1352, que conheceu em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, "revogando o efeito suspensivo concedido" (fls. 1351/1352) por esta Terceira Vice Presidência conforme decisão de ID 1283, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão do STJ consoante certidão de fl. 1519, JULGO PREJUDICADO o agravo interno de ID 1520. Em nada mais havendo, prossiga-se. Baixem ao juízo de origem. Intimem-se. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br