Flávia D' Amico Drumond

Flávia D' Amico Drumond

Número da OAB: OAB/SP 293346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávia D' Amico Drumond possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TJDFT, STJ, TJRN
Nome: FLÁVIA D' AMICO DRUMOND

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) EXECUçãO FISCAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0820490-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ADRIENE SANTOS DA SILVA Parte ré: Banco BMG S/A SENTENÇA Trata-se de demanda, em fase de cumprimento de sentença, em que, após as decisões prolatadas no curso do feito, que definiram o correto crédito exequendo, a parte executada realizou o pagamento da dívida. Assim, a inteligência do art. 924, II, do Código de Processo Civil prevê que, satisfeita a execução, deverá ocorrer a extinção do cumprimento de sentença. Frise-se, o montante a ser executado fora homologado a partir das decisões de ids. 152021861 e 155532911. No caso em comento, observa-se, também, a existência de pedidos de averbações, por ser a atual credora devedora em outras demandas. A decisão de id. 134370691 já apreciou os pleitos, deferindo as penhoras no rosto dos autos. Houve, de acordo com os ids. 157851669 e 157834355, renovações dos ofícios, pelos juízos da 10ª e 18ª Varas Cíveis de Natal, apenas indicando o valor atualizado das penhoras, outrora deferidas. Assim, do montante depositado pela parte executada, serão retidos os montantes de R$ 153.407,63, em relação ao processo de nº 0852984-30.2020.8.20.5001, e R$ 142.793,69, relativo ao feito de nº 0868716-51.2020.8.20.5001. Oficie-se aos juízos, para ciência. Remanescente, do depositado aos autos, a quantia de R$ 105.281,68, que engloba os honorários advocatícios, calculados de acordo com o teor da decisão de id. 152021861, e o crédito em favor da parte exequente. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Intime-se a parte exequente, por procurador judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, individualizar os valores a receber, indicando os dados bancários para tanto. Habilite-se, nos autos, o terceiro interessado, a partir das causídicas listadas no id. 158641646, para, após intimado, em mesmo prazo, indicar os dados bancários para expedição dos alvarás, em relação à penhora no rosto dos autos. Transcorridos os prazos, retornem-me conclusos os autos. Publique-se. Intime-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0820490-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ADRIENE SANTOS DA SILVA Parte ré: Banco BMG S/A SENTENÇA Trata-se de demanda, em fase de cumprimento de sentença, em que, após as decisões prolatadas no curso do feito, que definiram o correto crédito exequendo, a parte executada realizou o pagamento da dívida. Assim, a inteligência do art. 924, II, do Código de Processo Civil prevê que, satisfeita a execução, deverá ocorrer a extinção do cumprimento de sentença. Frise-se, o montante a ser executado fora homologado a partir das decisões de ids. 152021861 e 155532911. No caso em comento, observa-se, também, a existência de pedidos de averbações, por ser a atual credora devedora em outras demandas. A decisão de id. 134370691 já apreciou os pleitos, deferindo as penhoras no rosto dos autos. Houve, de acordo com os ids. 157851669 e 157834355, renovações dos ofícios, pelos juízos da 10ª e 18ª Varas Cíveis de Natal, apenas indicando o valor atualizado das penhoras, outrora deferidas. Assim, do montante depositado pela parte executada, serão retidos os montantes de R$ 153.407,63, em relação ao processo de nº 0852984-30.2020.8.20.5001, e R$ 142.793,69, relativo ao feito de nº 0868716-51.2020.8.20.5001. Oficie-se aos juízos, para ciência. Remanescente, do depositado aos autos, a quantia de R$ 105.281,68, que engloba os honorários advocatícios, calculados de acordo com o teor da decisão de id. 152021861, e o crédito em favor da parte exequente. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Intime-se a parte exequente, por procurador judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, individualizar os valores a receber, indicando os dados bancários para tanto. Habilite-se, nos autos, o terceiro interessado, a partir das causídicas listadas no id. 158641646, para, após intimado, em mesmo prazo, indicar os dados bancários para expedição dos alvarás, em relação à penhora no rosto dos autos. Transcorridos os prazos, retornem-me conclusos os autos. Publique-se. Intime-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN EXECUÇÃO FISCAL nº 0810749-58.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADOS: SOCIEDADE CABRAL FAGUNDES LTDA, SERGIO RICARDO CABRAL FAGUNDES, ADRIANO DANTAS MATIAS, MICHELE CAHÚ DA FONSECA FAGUNDES D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal na qual a Parte Executada vem informar a interposição de Agravo de Instrumento nº 0811441-39.2025.8.20.000 em face da Decisão de ID 153666506, anexando os documentos que o instruíram e o comprovante da interposição, em observância ao art. 1.018 do CPC/2015, para que seja possibilitado o juízo de retratação por este Juízo (ID 156306817). Ocorre que, em análise aos argumentos e documentação anexada pela Parte Agravante, não vislumbro existirem fatos ou provas novas que possam modificar o entendimento formalizado na decisão agravada, razão pela qual deverá ser mantida por seus próprios fundamentos. Em sendo assim, indefiro o pedido de retratação ora em análise, para manter integra a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Natal/RN, 4 de julho de 2025. Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: setor2sufamntl@tjrn.jus.br Processo nº: 0844832-90.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 153633927, cujo trecho transcrevo: "...Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para se manifestar, devendo, em caso negativo, requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (trinta) dias...." Natal/RN, 23 de julho de 2025. KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0820490-44.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ADRIENE SANTOS DA SILVA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 158207614, requerendo o que entender de direito. Natal, 22 de julho de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806847-79.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 04-08-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0816971-58.2024.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 04-08-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de julho de 2025.
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