Anderson Roberto Daniel
Anderson Roberto Daniel
Número da OAB:
OAB/SP 293376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Roberto Daniel possui 278 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO, TRT2
Nome:
ANDERSON ROBERTO DANIEL
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
191
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65)
APELAçãO CíVEL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005996-16.2015.4.03.6181 / 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: DEUZINHO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANDERSON ROBERTO DANIEL - SP293376, RENATA FRUCTOS LIMA - SP309704 D E C I S Ã O Trata-se de processo em que houve Acordo de Não Persecução Penal entre o Ministério Público Federal e DEUZINHO RODRIGUES DOS SANTOS (ID 34304136, pp. 128-129). Cumprido o acordo, foi proferida sentença declarando extinta a punibilidade de DEUZINHO RODRIGUES DOS SANTOS (ID 289189955), a qual transitou em julgado em 26/06/2023 para ambas as partes (IDs 292615874 e 292616203). Em 28/06/2023 foi lavrada a certidão de ID 292620571: CERTIFICO E DOU FÉ que inexistem nos autos bens apreendidos ou valores depositados pendentes de destinação e faço REMESSA do feito ao arquivo. Em 26/02/2025 o processo foi desarquivado e lavrada a Informação de ID 355630600: De acordo com a planilha encaminhada pela CEF, ainda há valores depositados em conta judicial, realizei a reativação dos autos para proceder a destinação. Em 19/03/2025 foi juntada pesquisa WEBSERVICE, na qual consta que a situação do CPF do acusado é: CANCELADA POR ÓBITO SEM ESPÓLIO (ID 357754692). Em 19/03/2025 despacho intimando a defesa para informar possíveis herdeiros do acusado, mediante juntada de documentos, considerando que há nos autos valores em conta, sem destinação (informação ID 355630600, Guias de Depósito ID 34304896, p. 64 e 129), e diante do falecimento do réu (pesquisa ID 357754692) (ID 357756023). Em 25/03/2025 petição da defesa requerendo a juntada da certidão de óbito e documento pessoal dos herdeiros necessários, conforme estabelece o artigo 1.845 do Código Civil (IDs 358364853 a 358364874). Em 15/04/2025 manifestação do Ministério Público Federal requerendo a intimação da defesa para que informasse eventual existência de inventário do espólio de DEUZINHO RODRIGUES DOS SANTOS, apresentando, em caso positivo, cópia da documentação correspondente para fins de adequada deliberação quanto à destinação dos valores, remanescendo a hipótese de habilitação dos herdeiros nestes autos, em princípio, para o caso de não ter havido instauração de inventário (ID 361002447), o que foi deferido, em 23/04/2025 (ID 361325409). Em 06/05/2025 petição da defesa requerendo a juntada de escritura pública do inventário, conforme anexo (ID 362693621). Em 30/05/2025 despacho consignando que, embora a defesa tenha mencionado que segue anexa a escritura pública do inventário, referido documento não foi anexado ao PJ-e por motivo técnico e intimando-a para que anexasse a escritura pública do inventário de DEUZINHO RODRIGUES DOS SANTOS, bem como regularizasse a representação processual do inventariante (ID 365906236). Em 04/06/2025 petição da defesa requerendo a juntada da escritura pública do inventário e documentos dos herdeiros (ID 366801390). Na mesma data, foi expedido Ato Ordinatório intimando a defesa para cumprir integralmente o despacho ID 365906236 a fim de regularizar a representação processual do inventariante (ID 366907155). É o relatório. Decido. Conforme relatado, foi proferida sentença declarando extinta a punibilidade de DEUZINHO RODRIGUES DOS SANTOS, inclusive transitada em julgado para ambas as partes. Todavia, há valor depositado em conta judicial pendente de destinação, equivalente à fiança, cuja guia de depósito encontra-se no ID 34303745, p. 71 (conta 0265 05 10010075-1). Sobreveio notícia do óbito de DEUZINHO RODRIGUES DOS SANTOS, de forma que, nos termos do artigo 1.784 e seguintes do Código Civil, o valor depositado em conta deve ser transferido aos herdeiros do falecido. Além disso, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, tendo ocorrido o óbito, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Instada, a defesa trouxe aos autos a escritura pública do inventário, da qual se extrai que o falecido deixou os seguintes herdeiros: VÂNIA NUNES PEREIRA DOS SANTOS, viúva meeira e herdeira necessária, MILENY NUNES DOS SANTOS e GABRIEL NUNES DOS SANTOS, filhos do casal. A defesa trouxe, ainda, documentos pessoais daqueles (IDs 358364879, 358364885, 358364874, 366801392, 366801394 e 366801396). Todavia, em que pese devidamente intimada, não regularizou a representação processual dos herdeiros. E, como se sabe, a representação processual é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim sendo, considerando que a defesa não regularizou a representação processual dos herdeiros, e que o valor não pode ficar depositado judicialmente ad eternum, decreto o perdimento em favor da União Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie o necessário à transferência do valor depositado na conta 0265 05 10010075-1 ao FUNPEN, encaminhando-se o respectivo comprovante a este Juízo. Servirá a presente como ofício. Comunique-se por meio eletrônico. Dados para transferência: - Unidade Gestora: (UG) 200333; - Gestão: 00001 (Tesouro Nacional); - Código de Recolhimento: 20230-4 – FUNPEN - PERDIMENTOS EM FAVOR DA UNIÃO; - Nome da Unidade: Fundo Penitenciário Nacional; - Código do Banco: 001 (Banco do Brasil); - Agência: 1607-1 (Setor Público BSB-DF); - Conta Corrente: 170.500-8 (conta única do Tesouro Nacional no BB); - CNPJ do FUNPEN: 00.394.494/0008-02. - Valor a ser transferido: total. Cumprido o determinado, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019760-27.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Associação dos Moradores do Conj. Res. Parque Eldorado e outros - Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado - - Sonia Fernandes de Castro dos Santos - - Orlando Nunes dos Santos - - Valdir Cândido - - Paulo Cesar Pasquini - - Claudio Antonio Martins Junior e outros - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Fls. 1.298: Manifestem-se os requeridos sobre o AR negativo juntado. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004800-83.2024.8.26.0405 (processo principal 1009897-52.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hzr Construtora Ltda - Associação dos Cooperativados Contemplados e Moradores do Conjunto Residencial Paque Eldorado I e outro - Vistos. Requeira a credora em cinco dias o que entender de direito para fins de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004691-35.2025.8.26.0405 (processo principal 1007489-83.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Viviane Cristina Ribeiro Leite - - Maycon Cordeiro do Nascimento - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Ciência da certidão retro. Manifestem-se os credores, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097369-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Apesar da informação de fl. 367 e do permissivo contido no art. 248, §4º, do CPC, a fim de evitar eventual futura alegação de nulidade, entendo por bem manter a determinação de fl. 381. Providencie, pois, a autora o recolhimento da diligência, conforme solicitado. No silêncio, o que deverá ser certificado, com base no § 1º do artigo 485 do CPC, intime-se o autor, por carta, para que promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito, sem a necessidade de nova vinda dos autos à conclusão para a reiteração dessa determinação. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111904-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada retro. Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014911-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1011411-48.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - J. E. P. Lima Sociedade Individual de Advocacia - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. De fato, o acordo homologado previu apenas a manutenção do bloqueio dos veículos de placas FVK-8C96 e FCO-4429 (fl. 164). Nestes termos, defiro o pedido da parte executada e autorizo o desbloqueio do veículo de placa EZX6D44 pelo sistema Renajud - fl. 126, desde que recolhidas as custas pela empresa executada. Int. - ADV: JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)