Andre Luiz Mattos De Oliveira
Andre Luiz Mattos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 293378
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Mattos De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021319-71.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sabor Em Fatias Comércio de Alimentos Eireli - Condomínio Edifício Aura - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo Perito. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos juntados pela autora. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP), RENATO MARTINS RAIMUNDO (OAB 376251/SP), MARIA FERNANDA IZAR FELIPE (OAB 315377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172975-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jhone Lopes de Assis - Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020075-80.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1084715-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1084715-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Valerio Martins - Vistos. 1. Não havendo advogado constituído nos autos ou requerido o cumprimento um ano após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, II, e §4º, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 352.891,78), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Para tanto, no prazo de 15 dias, recolha a parte exequente as respectivas despesas de intimação postal, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, e indique o endereço em que citado o devedor na fase de conhecimento ou o endereço atualizado. Após, expeça-se a carta de intimação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12 e dos Provimentos CSM 1.864/11 e 2.195/14, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON RONE DE SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 410496/SP), ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021319-71.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sabor Em Fatias Comércio de Alimentos Eireli - Condomínio Edifício Aura - Vistos. Ao Perito. Int. São Paulo, data supra. - ADV: RENATO MARTINS RAIMUNDO (OAB 376251/SP), MARIA FERNANDA IZAR FELIPE (OAB 315377/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007485-13.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angelo da Silva Dias - Quality Odontologia Ltda e outro - Manifestem-se as partes quanto ao LAUDO PERICIAL no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE SOUZA (OAB 367561/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP), ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), WLADIMIR DOS SANTOS (OAB 398061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020075-80.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1084715-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1084715-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Valerio Martins - Fls. 20/21: Indefiro o pedido de parcelamento das custas. A antecipação de recolhimento das custas em fase executiva é decorrência de recente alteração legislativa, de natureza cogente, portanto, e que, assim, não pode ser simplesmente afastada à conveniência da parte exequente, mesmo que o referido pagamento importe em gasto adicional com a demanda. Nessa esteira, não efetuado o recolhimento no prazo adicional de 5 dias, conclusos para extinção. - ADV: ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP), ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), WELLINGTON RONE DE SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 410496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014434-17.2025.8.26.0002 (processo principal 1050824-71.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Valter Alves Tavares - - Valnerlides Carvalho Araujo Tavares - Mario Sergio Siqueira Gurgueira - Vistos. Fls. 61/64: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em permitir o acesso a sua unidade (nº 72), para viabilizar a reforma da tubulação sanitária do banheiro da unidade dos autores (nº 82), mediante prévio agendamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com incidência limitada a 30 (trinta) dias; e b) efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 2.003,82 - fls. 02), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP), RENATO MARTINS RAIMUNDO (OAB 376251/SP)
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